TJSC - 5084415-34.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5084415-34.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RSADVOGADO(A): Rafael Nienow (OAB SC019218)ADVOGADO(A): SUELEN TIESCA PEREIRA NIENOW (OAB SC029601) DESPACHO/DECISÃO A parte executada não foi localizada na tentativa de intimação para pagamento.
As partes possuem o dever de manter atualizado o seu endereço nos autos (art. 77, V, do CPC), sendo válida a intimação dirigida ao endereço então conhecido, se não tiver sido informada previamente a mudança de domicílio (arts. 513, §3º e 274, par. ún., do CPC).
Considerando que a tentativa de intimação para pagamento foi realizada no local em que ocorreu a citação e inexiste atualização nos autos quanto à mudança de endereço, aplicável o descrito no dispositivo legal sobredito.
ANTE O EXPOSTO, reputo válida a intimação para pagamento.
Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC).
Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
06/09/2025 00:06
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
-
30/08/2025 00:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
-
16/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
11/08/2025 15:48
Expedição de ofício - 3 cartas
-
24/07/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
05/07/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
04/07/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10748549, Subguia 5615758 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 144,46
-
30/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
27/06/2025 11:21
Link para pagamento - Guia: 10748549, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5615758&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5615758</a>
-
27/06/2025 11:21
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RS - Guia 10748549 - R$ 144,46
-
27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5084415-34.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RSADVOGADO(A): Rafael Nienow (OAB SC019218)ADVOGADO(A): SUELEN TIESCA PEREIRA NIENOW (OAB SC029601) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado da Despesas Postais: AR-MP - quando se tratar de réu PESSOA FÍSICA - e AR - quando se tratar de réu PESSOA JURÍDICA - (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Informamos que, de acordo com a Circular 152 de 2025 da CGJ1: ''A par disso, a Lei n. 17.654/2018, que dispõe sobre a Taxa deServiços Judiciais (TSJ) e adota outras providências, dispõe que não se incluem nos serviços remunerados pela Taxa de Serviços Judiciais o custeio de despesas processuais como as relacionadas às despesas postais e às diligências de oficiais de justiça (art. 2º, §1º, incisos V e VI).
Portanto, a dispensa prevista no §3º do art. 82 do CPC estárestrita à TSJ e não abrange as despesas." Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC.
Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal, também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo de destino do ato pendente.
Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc. -
26/06/2025 22:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
26/06/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
25/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
24/06/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 19:03
Determinada a intimação
-
21/06/2025 02:51
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 15:41
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 16/06/2025
-
20/06/2025 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/06/2025 15:41
Distribuído por dependência - Número: 50419812920218240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002471-61.2024.8.24.0019
Kochen &Amp; Cia LTDA
Ari Muller
Advogado: Marcelo Ribeiro dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/03/2024 11:26
Processo nº 5061489-93.2024.8.24.0930
Antonio Carlos Ferreira Cruz
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/06/2024 12:51
Processo nº 5061489-93.2024.8.24.0930
Antonio Carlos Ferreira Cruz
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Taylor Felizari
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/08/2025 18:57
Processo nº 5079219-59.2023.8.24.0023
Curi, Araujo &Amp; Machado Advogados e Consu...
Municipio de Florianopolis
Advogado: Rodrigo Brandeburgo Curi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/10/2023 11:22
Processo nº 5043809-59.2025.8.24.0090
Victor Bastos Braga Coelho
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/06/2025 14:00