TJSC - 5061489-93.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:57
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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25/08/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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25/08/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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05/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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04/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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31/07/2025 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 22:07
Decisão interlocutória
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24/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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14/07/2025 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 35 Justiça gratuita: Deferida
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14/07/2025 18:04
Conclusos para decisão
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14/07/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5061489-93.2024.8.24.0930/SCEXEQUENTE: ANTONIO CARLOS FERREIRA CRUZADVOGADO(A): TAYLOR FELIZARI (OAB SC040261)EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)SENTENÇADiante do exposto, com base nos arts. 485, I e 321, parágrafo único, do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o feito sem resolução de mérito.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, ficando suspensa a exigibilidade das despesas de sucumbência conforme o artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
30/06/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 11:03
Indeferida a petição inicial
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21/05/2025 11:30
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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21/05/2025 02:35
Conclusos para despacho
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20/05/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/04/2025 13:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Conclusos para decisão - 24/04/2025 08:16:55)
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23/04/2025 15:28
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50179112320258240000/TJSC
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23/04/2025 15:28
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50179112320258240000/TJSC
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22/04/2025 08:40
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50179112320258240000/TJSC
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18/04/2025 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2025 22:17
Despacho
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18/03/2025 11:16
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50179112320258240000/TJSC
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15/03/2025 02:15
Conclusos para despacho
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15/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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14/03/2025 13:15
Juntada de Petição
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14/03/2025 13:14
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50179112320258240000/TJSC
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19/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/02/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/02/2025 20:26
Despacho
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18/11/2024 11:42
Alterado o assunto processual - De: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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18/11/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO CARLOS FERREIRA CRUZ. Justiça gratuita: Deferida.
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18/11/2024 09:49
Conclusos para decisão
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16/11/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/09/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2024 17:57
Despacho
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24/06/2024 13:36
Conclusos para decisão
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23/06/2024 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO CARLOS FERREIRA CRUZ. Justiça gratuita: Requerida.
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23/06/2024 12:51
Distribuído por dependência - Número: 50675573020228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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