TJSC - 5002455-52.2024.8.24.0005
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:49
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 01:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
11/07/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
07/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
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04/07/2025 16:14
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU01JC
-
04/07/2025 16:12
Custas Satisfeitas - Parte: FRANCISCO MACEDO BOHM
-
04/07/2025 16:12
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: AROMA GOURMET LTDA
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04/07/2025 16:11
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU01JC -> BCUCONT
-
04/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
-
04/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002455-52.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE: AROMA GOURMET LTDAADVOGADO(A): ANA CAROLINE WINTER MAGNABOSCO (OAB SC048389)EXECUTADO: FRANCISCO MACEDO BOHMADVOGADO(A): JAISON GERMANO CORREA (OAB SC011132) DESPACHO/DECISÃO I.
Deixo de conhecer dos pleitos formulados no evento 106, porquanto o feito já restou extinto, por sentença com trânsito em julgado (evento 107).
II.
Intime-se e arquivem-se os autos. -
03/07/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 18:58
Despacho
-
30/06/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 17:03
Transitado em Julgado
-
27/06/2025 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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26/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 103
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25/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 103
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25/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002455-52.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE: AROMA GOURMET LTDAADVOGADO(A): ANA CAROLINE WINTER MAGNABOSCO (OAB SC048389) DESPACHO/DECISÃO I. Indefiro o pleito de reconsideração formulado pela exequente, pois não aportou fato novo com o condão de modificar a conclusão alinhavada na sentença extintiva, a qual mantenho hígida por seus próprios fundamentos.
Oportuno reiterar que, no rito do Juizado Especial Cível, a ausência de bens impõe a extinção da execução (art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/95), não havendo falar em suspensão da demanda. II.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Balneário Camboriú, 23 de junho de 2025 -
24/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 16:29
Despacho
-
20/06/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
16/06/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
04/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
-
02/06/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 18:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2025 18:05
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
27/05/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
08/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2025 14:05
Despacho
-
30/04/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
22/04/2025 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
22/04/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2025 16:19
Despacho
-
15/04/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
05/04/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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04/04/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
21/03/2025 01:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
21/03/2025 01:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
18/03/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 19:50
Decisão interlocutória
-
12/03/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 01:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
14/02/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 13:51
Juntado(a)
-
24/01/2025 16:59
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
24/01/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 22:39
Juntada de Petição
-
14/01/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 17:15
Juntado(a)
-
08/10/2024 18:16
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU01JC
-
08/10/2024 18:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FRANCISCO MACEDO BOHM)
-
08/10/2024 13:03
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
02/09/2024 19:04
Remetidos os Autos - BCU01JC -> FNSCONV
-
02/09/2024 19:01
Decisão interlocutória
-
28/08/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
23/08/2024 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
23/08/2024 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
21/08/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 19:09
Juntada de Petição
-
14/08/2024 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2024 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2024 18:26
Decisão interlocutória
-
13/08/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
26/07/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
24/07/2024 16:44
Juntada de Petição
-
19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
09/07/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2024 18:50
Despacho
-
25/06/2024 15:49
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
25/06/2024 15:10
Conclusos para julgamento
-
25/06/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
24/06/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
07/06/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 18:15
Decisão interlocutória
-
27/05/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
09/05/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2024 17:56
Despacho
-
03/05/2024 09:59
Juntada de Petição
-
01/05/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 19:01
Juntada de Petição
-
25/04/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 15:09
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
-
23/04/2024 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
22/04/2024 16:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
-
31/03/2024 21:36
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/03/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
14/03/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
13/03/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2024 15:35
Não Concedida a tutela provisória
-
08/03/2024 18:48
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 18:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
24/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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14/02/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2024 15:45
Despacho
-
14/02/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AROMA GOURMET LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
09/02/2024 20:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AROMA GOURMET LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
-
09/02/2024 20:29
Distribuído por dependência - Número: 50004763120198240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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