TJSC - 5049777-14.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Execucoes Contra a Fazenda Publica e Precatorios da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/08/2025 08:03 Baixa Definitiva 
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                                            29/08/2025 05:48 Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSFP 
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                                            29/08/2025 05:48 Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: ESTADO DE SANTA CATARINA 
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                                            29/08/2025 05:48 Custas Satisfeitas - Parte: CRISTOVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS 
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                                            29/08/2025 05:48 Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: SILVANA BORGES DOS SANTOS 
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                                            29/08/2025 03:47 Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSFP -> DCJE 
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                                            29/08/2025 03:47 Transitado em Julgado 
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                                            29/08/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40 
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                                            26/08/2025 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58 
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                                            14/07/2025 17:20 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58 
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                                            10/07/2025 10:42 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 57 
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                                            08/07/2025 03:29 Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57 
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                                            07/07/2025 02:37 Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5049777-14.2024.8.24.0023/SCEXEQUENTE: SILVANA BORGES DOS SANTOSADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298)EXEQUENTE: CRISTOVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO o processo pelo pagamento, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
 
 Intimem-se.
 
 Oportunamente, arquivem-se.
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                                            05/07/2025 10:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            05/07/2025 10:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            05/07/2025 10:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            05/07/2025 10:44 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            03/07/2025 04:09 Conclusos para julgamento 
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                                            02/07/2025 02:33 Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47 
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                                            01/07/2025 16:56 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 47 
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                                            01/07/2025 16:56 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47 
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                                            01/07/2025 16:56 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46 
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                                            01/07/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5049777-14.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: SILVANA BORGES DOS SANTOSADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298)EXEQUENTE: CRISTOVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
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                                            30/06/2025 18:07 Juntada de Petição 
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                                            30/06/2025 10:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/06/2025 10:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/06/2025 10:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/06/2025 10:53 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 74,77 
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                                            26/06/2025 12:45 Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Yannick Caubet em 03/06/2025 16:59:08 
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                                            26/06/2025 12:43 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 74,74 
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                                            04/06/2025 17:20 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40 
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                                            03/06/2025 16:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento 
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                                            03/06/2025 16:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2025 16:59 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 14122 - CRISTOVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS - R$ 72,45 
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                                            03/06/2025 16:45 Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio 
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                                            03/06/2025 16:41 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTOVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            31/05/2025 01:33 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33 
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                                            23/05/2025 19:49 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33 
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                                            23/05/2025 15:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/03/2025 15:23 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30 
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                                            24/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 
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                                            13/03/2025 14:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/03/2025 14:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2025 14:36 Transitado em Julgado - Data: 07/03/2025 
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                                            07/03/2025 01:23 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23 
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                                            13/02/2025 09:40 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22 
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                                            23/01/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 
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                                            13/01/2025 19:26 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
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                                            13/01/2025 14:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            13/01/2025 14:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            13/01/2025 14:20 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            08/01/2025 16:03 Conclusos para julgamento 
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                                            04/10/2024 19:05 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17 
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                                            04/10/2024 19:05 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            02/10/2024 03:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/10/2024 18:06 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 695,54 
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                                            29/09/2024 21:20 Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Yannick Caubet em 29/09/2024 21:19:25 
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                                            25/09/2024 17:40 Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD 
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                                            25/09/2024 17:36 Expedição de Alvará 
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                                            09/09/2024 18:15 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            05/09/2024 10:01 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 692,13 
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                                            11/07/2024 19:31 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
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                                            10/07/2024 19:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento 
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                                            10/07/2024 19:05 Expedição de ofício 
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                                            01/07/2024 15:00 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            21/05/2024 17:53 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            20/05/2024 11:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            20/05/2024 11:09 Determinada a intimação 
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                                            17/05/2024 17:24 Conclusos para decisão 
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                                            07/05/2024 09:40 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVANA BORGES DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            07/05/2024 09:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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