TJSC - 5028080-04.2024.8.24.0033
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Execucoes Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Itajai
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
25/08/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
22/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
15/07/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 476,52
-
15/07/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
30/06/2025 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
24/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
23/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028080-04.2024.8.24.0033/SC EXECUTADO: VINICIUS ANICETO MAIA DA SILVAADVOGADO(A): LUANA GABRIELA GUMBIESKI TOMAZ (OAB SC064328)ADVOGADO(A): VINICIUS ANICETO MAIA DA SILVA (OAB SC042245) DESPACHO/DECISÃO I - Indefiro o pedido de transferência e compensação de valores, uma vez que não há penhora no rosto, bem como o pagamento dos valores eventualmente obtidos pela RPV, devem ser depositados na conta bancária indicada na requisição. II - Intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento do débito, sob pena de sequestro. III - Havendo pagamento, expeça-se alvará judicial em favor da parte Exequente, observando-se os dados a serem informados, para levantamento dos valores depositados em subconta vinculada a este Juízo, IV - Caso não ocorra o pagamento, voltem conclusos os autos.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
20/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 17:56
Determinada a intimação
-
12/06/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
11/06/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
06/06/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
05/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
05/06/2025 00:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
05/06/2025 00:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
04/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 14:00
Decisão interlocutória
-
19/05/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 14:39
Juntada de Petição
-
16/04/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058182939. Valor transferido: R$ 17,49
-
16/04/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058182904. Valor transferido: R$ 53,32
-
16/04/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058182912. Valor transferido: R$ 120,28
-
16/04/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058182920. Valor transferido: R$ 10,14
-
15/04/2025 22:41
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IAIFP
-
15/04/2025 22:41
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VINICIUS ANICETO MAIA DA SILVA)
-
14/04/2025 13:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
10/04/2025 14:46
Remetidos os Autos - IAIFP -> FNSCONV
-
31/03/2025 18:45
Decisão interlocutória
-
26/03/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 01:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
19/02/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
19/02/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
14/02/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 17:41
Determinada a intimação
-
22/01/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
14/01/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
13/01/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
22/10/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/10/2024 14:29
Determinada a intimação
-
01/10/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 16:38
Distribuído por dependência - Número: 50025742620248240033/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5028605-05.2023.8.24.0038
Sergio Roberto Schaefer
Associacao de Protecao Patrimonial - Uni...
Advogado: Luis Henrique Pinto Lopes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/07/2023 11:17
Processo nº 5011711-32.2024.8.24.0033
Andressa Amaral
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/05/2024 10:43
Processo nº 5141037-70.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito Maxi Alfa de Livr...
Bruno Vieira
Advogado: Prescila Romanovski
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/12/2024 16:10
Processo nº 5002340-30.2025.8.24.0091
Anna Angelica Urquiza Fernandes
Mario Cardoso
Advogado: Bruno Ramos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/02/2025 15:24
Processo nº 5003186-78.2025.8.24.0113
Localiza Rent a Car SA
Lucineia de Fatima Vieccelli Teixeira
Advogado: Marcela Bernardes Leao Kalil
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/04/2025 16:33