TJSC - 5011711-32.2024.8.24.0033
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Execucoes Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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09/07/2025 18:02
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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09/07/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COBALTO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE PRECATORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/06/2025 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/06/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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23/06/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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23/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5011711-32.2024.8.24.0033/SC EXEQUENTE: ANDRESSA AMARALADVOGADO(A): ANDRESSA AMARAL (OAB SC024606) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação e homologação da cessão de crédito formulado por PJUS COBALTO FIDC DE PRECATÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA.
Nos termos do art. 19 da Resolução GP n. 9/2021, O pedido de alteração da titularidade do precatório em decorrência da cessão de crédito será dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça, a quem compete apreciar a matéria, ressalvada as hipóteses previstas no § 1º do art. 9º e no § 2º do art. 21 desta resolução, e deverá ser instruído com os seguintes documentos: (...).
O precatório foi expedido (evento 22).
Além do mais, o pedido de cessão de crédito é posterior à remessa do requisitório, bem como o pleito foi formulado no respectivo precatório.
Assim sendo: I - AGUARDE-SE a manifestação do Presidente do Tribunal de Justiça, a quem compete apreciar a matéria da cessão de crédito.
II - INTIME-SE a parte Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se nos autos dos precatórios sobre a cessão de crédito noticiada no evento 32.
Advirto que o silêncio será interpretado como anuência.
III - PROMOVA-SE a habilitação do Cessionário, bem como seus respectivos procuradores, como interessada nos autos.
IV - No mais, SUSPENDO o curso do feito enquanto se aguarda o pagamento do precatório.
V - Sobrevindo notícia do pagamento, intime-se a parte Exequente para, em 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação.
VI - Por fim, voltem os autos conclusos.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
20/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 17:56
Determinada a intimação
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11/06/2025 04:31
Conclusos para decisão
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10/06/2025 18:43
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/06/2025 08:56
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Alimentar Número: 50723051420248240000/TJSC
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30/05/2025 18:39
Juntada de Petição
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19/03/2025 15:45
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50072637920258240033
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24/11/2024 03:03
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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13/11/2024 11:59
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Alimentar Número: 50723051420248240000/TJSC
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12/11/2024 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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04/11/2024 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/11/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/11/2024 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/11/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/11/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/11/2024 15:12
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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04/11/2024 15:11
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0300430-72.2016.8.24.0033/SC - ref. ao(s) evento(s): 1
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24/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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12/09/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/09/2024 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/09/2024 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/09/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2024 17:00
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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22/08/2024 16:04
Conclusos para decisão
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05/08/2024 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/07/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/05/2024 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/05/2024 20:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/05/2024 20:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/05/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2024 13:54
Despacho
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08/05/2024 12:08
Conclusos para despacho
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06/05/2024 10:43
Distribuído por dependência - Número: 03004307220168240033/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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