TJSC - 5012344-70.2025.8.24.0045
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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30/06/2025 16:54
Juntada de Petição
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30/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/06/2025 11:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5012344-70.2025.8.24.0045/SC AUTOR: MARZANI MORETTIADVOGADO(A): RENAN CURCIO (OAB SC042497) DESPACHO/DECISÃO Em suma, o autor alega que o veículo que lhe foi entregue pela ré em função do contrato celebrado pelas partes contém vício redibitório (recuperação de sinistro).
Pede, em tutela de urgência, que seja determinado "que a Requerida receba de volta o veículo automotor entregue como parte do pagamento do contrato, promovendo, ainda junto ao DETRAN, a transferência da titularidade do veículo para seu nome, no prazo de 10 (dez) dias, bem como deposite em juízo o valor de R$ 120.000,00 (cento e 14 vinte mil reais), conforme valor fixado no contrato como correspondente ao veículo, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este MM Juízo" (EV.
INIC1, ps. 13/14).
O pedido não merece acolhida, porque (I) não há elementos concretos a indicar que o autor está submetido a risco de dano irreparável ou de incerta reparação (periculum in mora); (II) a medida postulada revela nítidos contornos de irreversibilidade (CPC, art. 300, § 3.º).
Ante o exposto, rejeito o pedido de tutela de urgência.
Cite-se para resposta em quinze dias.
Intimem-se. - 
                                            
26/06/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 11:05
Não Concedida a tutela provisória
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11/06/2025 13:39
Conclusos para decisão
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10/06/2025 09:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10582913, Subguia 5524079 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.891,85
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09/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5012344-70.2025.8.24.0045 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Palhoça na data de 06/06/2025. - 
                                            
06/06/2025 09:03
Link para pagamento - Guia: 10582913, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5524079&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5524079</a>
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06/06/2025 09:03
Juntada - Guia Gerada - MARZANI MORETTI - Guia 10582913 - R$ 3.891,85
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06/06/2025 09:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 09:03
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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