TJSC - 5000123-52.2023.8.24.0004
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca de Ararangua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 12:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
14/08/2025 06:38
Recebidos os autos para Diligências - TJSC Número: 50001235220238240004/TJSC
-
26/11/2024 13:33
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Criminal Número: 50001235220238240004/TJSC
-
25/09/2024 17:57
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ARU02CR -> TJSC
-
25/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
20/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
06/08/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 19/07/2024
-
18/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 18/07/2024 02:00:04, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 19/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/09/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5000123-52.2023.8.24.0004/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: LUIS OTAVIO ANACLETO DOMINGOS ACUSADO: RENAN ANACLETO DOMINGOS EDITAL Nº 310062300534 JUIZ DO PROCESSO: LIVIA BORGES ZWETSCH BECK - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): Rua Ascendino Viera Maciel, 668, Lagoão, Araranguá/SC - 88900000 (Residencial) Obs.: celular 48-99678 1737. Prazo do Edital: 60 dias Parte Conclusiva da Sentença: Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a denúncia ofertada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA em desfavor de Renan Anacleto Domingos para: a) absolvê-lo da imputação referente à prática dos crimes previstos nos arts. 329 e 331, ambos do Código Penal, o que faço com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. b) condená-lo pela prática do crime do art. 330 do Código Penal, impondo o cumprimento da pena de 17 (dezessete) dias de detenção, em regime inicial semiaberto, bem como ao pagamento de 11 (onze) dias-multa, estes fixados individualmente no mínimo legal (art. 49, § 1º, do CP).
Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
17/07/2024 12:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2024
-
17/07/2024 12:20
Expedição de Edital
-
16/07/2024 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
16/07/2024 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
15/07/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
15/07/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
05/07/2024 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
25/06/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/06/2024 13:50
Recebido o recurso de Apelação
-
06/06/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
29/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
23/05/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 99 Parte Isenta
-
23/05/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
23/05/2024 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
22/05/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
21/05/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
21/05/2024 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
19/05/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/05/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/05/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/05/2024 13:11
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 90
-
19/05/2024 13:11
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
07/05/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 14:35
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LUIS OTAVIO ANACLETO DOMINGOS - NORMAL
-
07/05/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 15:28
Conclusos para julgamento
-
18/04/2024 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
18/04/2024 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
09/04/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
05/04/2024 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
26/03/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 14:43
Decisão interlocutória
-
25/03/2024 14:48
Audiência de instrução - realizada - Juiz(a) - Local 1- Sala de Audiências 2ª Vara Criminal - 25/03/2024 14:00. Refer. Evento 47
-
25/03/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
16/03/2024 19:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 71<br>Data do cumprimento: 16/03/2024
-
15/03/2024 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71<br>Oficial: GRACE KELLY FORTUNATO CANTO
-
15/03/2024 16:39
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
15/03/2024 07:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 67
-
15/03/2024 07:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 57<br>Data do cumprimento: 14/03/2024
-
08/03/2024 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67<br>Oficial: LEONIR SCUSSEL
-
08/03/2024 16:03
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
07/03/2024 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
07/03/2024 22:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
06/03/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
06/03/2024 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
06/03/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 14:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 58<br>Motivo: Certifico para os devidos fins que devolvo o presente, uma vez que o endereço é insuficiente para seu cumprimento. Não há indicação de ponto de referência, descrição da residência ou sua nu
-
06/03/2024 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58<br>Oficial: GRACE KELLY FORTUNATO CANTO
-
06/03/2024 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57<br>Oficial: LEONIR SCUSSEL
-
05/03/2024 19:03
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
05/03/2024 19:03
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
05/03/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/03/2024 16:21
Expedição de ofício
-
04/03/2024 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
04/03/2024 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
01/03/2024 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
01/03/2024 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
01/03/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
01/03/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
01/03/2024 18:30
Decisão interlocutória
-
01/03/2024 18:10
Audiência de instrução - designada - Local 1- Sala de Audiências 2ª Vara Criminal - 25/03/2024 14:00
-
08/11/2023 18:03
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
31/10/2023 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
30/10/2023 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 22:09
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 22:05
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 21:58
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LUIS OTAVIO ANACLETO DOMINGOS - SUSPENSAO ART. 366 CPP
-
28/09/2023 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
28/09/2023 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
28/09/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/09/2023 17:42
Decisão interlocutória
-
28/09/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
07/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
31/08/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
21/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/08/2023 02:00:28, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 06/09/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/09/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5000123-52.2023.8.24.0004/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: LUIS OTAVIO ANACLETO DOMINGOS ACUSADO: RENAN ANACLETO DOMINGOS EDITAL Nº 310047602920 CITANDO: LUIS OTAVIO ANACLETO DOMINGOS, CPF *60.***.*49-43 Sintese da Denúncia:Infere-se dos autos que os denunciados desacataram os policiais militares, Maurício Clezar e Renato Magnus da Silva, no exercício de suas funções, bem como desobedeceram à ordem da policia militar e resistiram à execução de suas prisões.
De fato, no dia 6 de novembro de 2021, por volta das 13h, a polícia militar foi acionada para atender a uma ocorrência de perturbação do sossego alheio na Rua Girassol n. 1700, nesta cidade.
Chegando ao local, os policiais constataram que havia um aparelho ligado com o som muito alto, sendo que a mãe dos denunciados afirmou que iriam desligar o aparelho, tendo, então, a guarnição deixado PROGRAMA ATUA SIG/MP: 08.2022.00491166-9 2 de 3 o local.
No entanto, logo a seguir, por volta das 13h46min, novamente a polícia militar foi acionada, porque os denunciados teriam arremessado pedras contra uma casa vizinha e teriam aumentado ainda mais o volume do som.
Os policiais, Maurício Clezar e Renato Magnus, ao chegarem, de novo, na residência, foram recebidos aos gritos pelos denunciados que diziam que: "ninguém iria desligar o som e que ninguém iria entrar na casa deles, que os policiais eram um bando de bunda mole, que poderiam chamar reforço que não tinha bunda mole que iria entrar na residência, que eram uma cambada de filhos da puta", em manifesto menosprezo à função pública por eles exercida.
Em razão destes fatos, a guarnição solicitou apoio do PPT.
A guarnição do tático, ao chegar no local, determinou que os denunciados lhes entregassem a caixa de som.
No entanto, os denunciados não obedeceram a esta ordem legal, pois não entregaram a caixa de som aos policiais, tendo, então, recebido voz de prisão.
Contudo, os denunciados, mediante violência, resistiram à execução da prisão, pois arremessaram um portão contra os policiais militares do PPT e investiram contra os soldados, tendo, inclusive, o denunciado Luis Otávio arrastado um policial, puxando-o pelo colete, que tiveram que usar da força para contê-los e prendê-los em flagrante delito.
Em assim agindo, os denunciados infringiram o preceituado nos artigos 329, 330 e 331, todos do Código Pena .Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
18/08/2023 21:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2023
-
18/08/2023 21:23
Intimação por Edital
-
18/08/2023 21:23
Expedição de Edital - citação
-
18/08/2023 21:21
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 18:37
Determinada a citação
-
08/08/2023 17:58
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
19/06/2023 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
14/06/2023 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
05/05/2023 04:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
-
18/04/2023 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: LEONIR SCUSSEL
-
18/04/2023 15:26
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
04/04/2023 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
04/04/2023 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
01/04/2023 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
30/03/2023 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 15:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
21/03/2023 15:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Data do cumprimento: 21/03/2023
-
16/01/2023 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: BRUNA NOGUEIRA DIAS
-
16/01/2023 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: BRUNA NOGUEIRA DIAS (por substituição em 18/01/2023 16:56:48)
-
16/01/2023 09:59
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
16/01/2023 09:52
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
16/01/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
11/01/2023 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
10/01/2023 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2023 20:11
Recebida a denúncia
-
10/01/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 15:16
Distribuído por dependência - Número: 50101913220218240004/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006080-76.2021.8.24.0045
Terezinha Selau Vieira
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Evandro Luis Pippi Kruel
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/10/2023 13:42
Processo nº 5007892-39.2022.8.24.0007
Maria Bernadete Vilvert
Luciano Henrique Vilvert
Advogado: Getulio Cezar Vieira Severo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/12/2022 11:22
Processo nº 5027615-45.2021.8.24.0018
Mayron Armando Dotto Fontana
Municipio de Chapeco-Sc
Advogado: Paulinho da Silva
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/04/2023 13:58
Processo nº 0302242-75.2015.8.24.0069
Edison Schineider
Municipio de Sombrio/Sc
Advogado: Chesman Pereira Emerim Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/10/2023 07:56
Processo nº 5004385-79.2022.8.24.0004
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Monica Americo do Nascimento
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/05/2022 11:09