TJSC - 0900299-29.2017.8.24.0028
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:28
Conclusos para decisão
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25/08/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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24/08/2025 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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18/08/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
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15/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
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14/08/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 19:35
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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05/08/2025 01:22
Conclusos para despacho
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05/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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29/07/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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21/07/2025 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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11/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/07/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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28/06/2025 00:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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23/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
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20/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
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20/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900299-29.2017.8.24.0028/SC EXECUTADO: MAURINO PERES BARBOSAADVOGADO(A): ALESSANDRA FERREIRA ALEXANDRE (OAB SC033551)ADVOGADO(A): PEDRO ARILTON BARBOSA (OAB SC032396) DESPACHO/DECISÃO 1. INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça em benefício da parte executado Maurino Peres Barbosa, na forma dos arts. 98 e seguintes do CPC. À vista da Resolução nº 11/2018 do Conselho da Magistratura do Estado de Santa Catarina, cumpre ao magistrado combater a superexploração indevida dos serviços do Poder Judiciário por parte de litigantes que, apesar de detentores de recursos suficientes para pagar as custas e as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, utilizam indevidamente os benefícios da gratuidade da justiça e acabam por externalizar as despesas para a coletividade.
A respeito do assunto, o TJSC consagrou orientação no sentido de que, "salvo na hipótese de comprovação do custeio de despesas extraordinárias, a percepção de renda mensal superior a 3 (três) salários mínimos justifica o indeferimento da gratuidade" (AI nº 4007146-54.2018.8.24.0000, de Videira, Rel.
Des.
André Carvalho, j. 26/07/2018).
O caso concreto revela peculiaridades que devem ser muito bem analisadas pelo Juízo em homenagem ao princípio do acesso à Justiça em favor daqueles que realmente necessitam.
E afirmo isso porque, embora a parte alegue momento de dificuldade econômica, não juntou qualquer documento que corrobore qual tal afirmação.
Ademais, apesar de devidamente intimado para comprovar sua capacidade econômico-financeira para arcar com as custas do processo (e.73), o embargante apresentou comprovante de rendimentos que apontam o recebimento mensal de mais de R$20.000,00 (e.78).
Não juntou qualquer documento que demonstre gastos extraordinários.
Logo, diante da ausência de comprovação de hipossuficiência financeira, o indeferimento é medida que se impõe. 2.
INTIME-SE a parte exequente, na pessoa de seu procurador, para que se manifeste nos autos requerendo o que entender de direito, no prazo de 30 dias, sob as penas da lei. 3. Transcorrido o prazo sem manifestação, SUSPENDAM-SE/ARQUIVEM-SE os autos ao aguardo de impulso da parte exequente ou até a configuração da prescrição intercorrente.
Florianópolis/SC, data da assinatura digital. -
18/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 18:28
Decisão interlocutória
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14/03/2025 16:30
Conclusos para decisão
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06/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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16/12/2024 16:05
Juntada de Petição
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16/12/2024 10:42
Juntada de Petição
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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24/11/2024 00:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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14/11/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 17:25
Determinada a intimação
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06/10/2023 11:10
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de YCA02CV01 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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10/02/2023 17:25
Conclusos para despacho
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01/02/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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07/12/2022 03:15
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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06/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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24/11/2022 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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05/10/2022 20:28
Juntada de Petição
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02/10/2022 00:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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22/09/2022 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2022 17:20
Juntada de Petição
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01/09/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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25/08/2022 14:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 58<br>Data do cumprimento: 24/08/2022
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23/08/2022 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58<br>Oficial: ELIANE MASSIROLI
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22/08/2022 18:00
Expedição de Mandado - YCACEMAN
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11/08/2022 19:20
Despacho
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02/08/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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18/07/2022 14:27
Conclusos para despacho
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15/07/2022 15:34
Juntada de Petição
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09/07/2022 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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29/06/2022 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2022 20:53
Juntada de Certidão
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29/06/2022 20:27
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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29/06/2022 19:18
Decisão interlocutória
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28/06/2022 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAURINO PERES BARBOSA. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/09/2021 16:05
Conclusos para decisão
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23/06/2021 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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28/05/2021 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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20/05/2021 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2021 18:24
Determinada a intimação
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20/05/2021 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2021 14:07
Juntado(a)
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14/12/2020 19:03
Decisão interlocutória
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06/04/2020 16:30
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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05/02/2020 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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30/01/2020 13:32
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 36
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27/01/2020 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/01/2020 13:15
Juntada de Certidão
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24/01/2020 01:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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02/01/2020 15:03
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 32
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24/12/2019 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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27/11/2019 18:08
Expedido Edital - citação
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27/11/2019 17:46
Expedido Edital - citação
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26/11/2019 19:33
Mero expediente - SAJ - Cite-se por edital, com prazo de 30 (trinta) dias (art. 8º, IV, da LEF). Se não for paga a dívida nem oferecido bem à penhora no prazo de 5 (cinco) dias, contados do término do prazo do edital (art. 8º, caput, da LEF), intime-se a
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30/10/2019 15:59
Conclusos para despacho
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30/10/2019 15:59
Conclusos para despacho
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20/09/2019 17:40
Juntada de documento - Nº Protocolo: WICA.19.20011699-0 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 20/09/2019 17:29
-
20/09/2019 17:40
Juntada de documento - Nº Protocolo: WICA.19.20011699-0 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 20/09/2019 17:29
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20/09/2019 17:40
Juntada de documento - Nº Protocolo: WICA.19.20011699-0 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 20/09/2019 17:29
-
20/09/2019 17:40
Juntada de documento - Nº Protocolo: WICA.19.20011699-0 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 20/09/2019 17:29
-
20/09/2019 17:40
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WICA.19.20011699-0 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 20/09/2019 17:29
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16/09/2019 05:03
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
06/09/2019 14:10
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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06/09/2019 14:09
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se acerca da certidão do Oficial de fl. 15.
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26/07/2019 17:12
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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26/07/2019 17:12
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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08/07/2019 15:37
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 028.2019/006153-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/07/2019 Local: Oficial de justiça - Bruna Nogueira Dias
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04/07/2019 16:46
Juntada
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04/07/2019 14:41
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 028.2019/006103-7 Situação: Cancelado em 04/07/2019 Local: Oficial de justiça -
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01/06/2018 18:41
Juntada de documento - Nº Protocolo: WICA.18.20003002-4 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 01/06/2018 18:28
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01/06/2018 18:41
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WICA.18.20003002-4 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 01/06/2018 18:28
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01/06/2018 00:41
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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22/05/2018 15:22
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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23/10/2017 20:41
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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23/10/2017 20:41
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a correspondência devolvida (Juntada de AR : AR716247553TJSituação : Não existe nº indicadoModelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários co
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23/10/2017 20:41
Juntada
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11/10/2017 00:00
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR716247553TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Industria de Ali
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02/10/2017 11:22
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável - AR Simples
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02/10/2017 11:21
Determinado a citação/notificação - Certifique-se se há outra(s) execução(ões) fiscal(is) em andamento entre as mesmas partes. Em havendo, apensem-se os autos.Cite-se nos moldes do art. 8º e seguintes da LEF.Fixo os honorários advocatícios do Exequente em
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11/09/2017 18:20
Conclusos para despacho
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11/09/2017 18:20
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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