TJSC - 5024657-40.2024.8.24.0064
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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10/07/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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18/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31
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17/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31
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17/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5024657-40.2024.8.24.0064/SC EMBARGANTE: CRISTIANO SILVEIRA ALVESADVOGADO(A): NOEL ANTONIO BARATIERI (OAB SC016462)EMBARGANTE: CASSIA MIRANDA COELHOADVOGADO(A): NOEL ANTONIO BARATIERI (OAB SC016462)EMBARGADO: RODRIGO SILVEIRA ALVESADVOGADO(A): JORGE FRANCISCO BACK (OAB SC029403) DESPACHO/DECISÃO I) Lançando mão do princípio previsto no novo CPC no sentido de que às partes compete cooperar com o saneamento do processo, podendo serem intimadas para integrar ou esclarecer suas alegações (art. 357, §3º, CPC), determino a intimação das partes para que delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, especificando os meios de prova pretendidos, salientando-se que, verificada a inutilidade das provas requeridas, será procedido o julgamento do feito. Ainda deverão observar o seguinte, sob pena de preclusão: a) havendo interesse na oitiva de testemunhas, os róis deverão acompanhar o pedido, com as respectivas qualificações, para fins de organização da pauta de audiência, e se apresentados na inicial ou contestação, deverá haver ratificação expressa; Quanto ao rol, lembro às partes que assistente técnico e/ou perito extrajudicial não são testemunhas e estão impedidos de assim depor, consoante art. 447, §2º.
III, última figura, do CPC, pois assumem a posição de assistentes da parte. De outro lado, a oitiva de perito e assistente técnico se restringe ao disposto e forma do art. 477, § 3°, do CPC; b) havendo interesse nos depoimentos pessoais, deverão ser expressamente requeridos; c) pugnando pela produção de prova pericial, devem as partes indicar a sua natureza e a especialidade do expert.
II) Escoado o prazo, voltem conclusos para a fase de saneamento e organização do processo (art. 357, CPC), quando serão analisadas as eventuais preliminares ou prejudiciais suscitadas e as provas requeridas. -
16/06/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 18:54
Decisão interlocutória
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12/05/2025 11:59
Conclusos para decisão
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24/01/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 23
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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26/11/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/11/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/11/2024 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/10/2024 19:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7, 8, 16 e 15
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23/10/2024 19:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/10/2024 19:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/10/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 12:50
Juntada de Certidão
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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15/10/2024 15:35
Juntada de Petição
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15/10/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/10/2024 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/10/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2024 18:22
Não Concedida a tutela provisória
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09/10/2024 15:03
Conclusos para decisão
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30/09/2024 20:13
Juntada de Petição
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30/09/2024 20:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CASSIA MIRANDA COELHO. Justiça gratuita: Requerida.
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30/09/2024 20:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTIANO SILVEIRA ALVES. Justiça gratuita: Requerida.
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30/09/2024 20:04
Distribuído por dependência - Número: 50269545420238240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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