TJSC - 5089156-88.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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09/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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08/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5089156-88.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB sc036530) DESPACHO/DECISÃO Do Infojud.
A quebra do sigilo fiscal é autorizada para localização de bens à penhora, frustradas ou não outras tentativas de localização de bens.
A consulta ficará restrita ao último exercício fiscal, por não haver utilidade na obtenção das declarações de anos anteriores.
ANTE O EXPOSTO: 1) Utilize-se o Infojud, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 2) Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 3) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
07/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 15:54
Decisão interlocutória
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07/07/2025 15:23
Conclusos para decisão
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07/07/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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17/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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16/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5089156-88.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB sc036530) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
13/06/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 12:07
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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12/06/2025 16:52
Juntada de Certidão
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15/05/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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06/05/2025 09:44
Decisão interlocutória
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05/05/2025 14:07
Conclusos para decisão
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05/05/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 46
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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22/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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22/04/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 07:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 11.121,94
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15/04/2025 13:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marcelo Volpato de Souza em 15/04/2025 13:35:17
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14/04/2025 18:13
Juntada de Certidão
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14/04/2025 18:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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12/04/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/04/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/04/2025 09:35
Decisão interlocutória
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11/04/2025 13:50
Conclusos para decisão
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31/03/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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18/02/2025 15:49
Juntada de Petição - WILSON ANTONIO CACHOEIRA (SC042681 - CLAUDIA MARIA MAZZOTTI KOEHLER / SC023172 - CARLOS HENRIQUE KÖEHLER)
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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06/02/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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29/01/2025 13:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27<br>Data do cumprimento: 29/01/2025
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29/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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25/11/2024 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: ORLANDO JOÃO ZANOTTO
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25/11/2024 13:09
Expedição de Mandado - CDRCEMAN
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25/11/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9293681, Subguia 4780972 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 223,10
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22/11/2024 09:46
Link para pagamento - Guia: 9293681, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4780972&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4780972</a>
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22/11/2024 09:46
Juntada - Guia Gerada - ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 9293681 - R$ 223,10
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13/11/2024 07:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/11/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000038688580. Valor transferido: R$ 3.203,00
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12/11/2024 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000038688602. Valor transferido: R$ 7.572,00
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08/11/2024 16:31
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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08/11/2024 16:31
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(WILSON ANTONIO CACHOEIRA)
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08/11/2024 11:05
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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01/10/2024 17:08
Juntada de Certidão
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01/10/2024 17:08
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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21/08/2024 18:25
Decisão interlocutória
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13/08/2024 18:55
Conclusos para decisão
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21/05/2024 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/04/2024 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/04/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2024 15:55
Despacho
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20/02/2024 17:39
Conclusos para decisão
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20/02/2024 17:33
Juntada de Certidão
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19/12/2023 12:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
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22/11/2023 15:53
Expedição de ofício - 1 carta
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19/09/2023 19:06
Determinada a intimação
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18/09/2023 12:28
Conclusos para decisão
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15/09/2023 14:19
Distribuído por dependência - Número: 50021031020238240012/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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