TJSC - 5016922-17.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Setima C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV8 -> GCIV0801
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18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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26/06/2025 23:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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18/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 23
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 23
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17/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5016922-17.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: EDUARDO DA SILVA BEYADVOGADO(A): FILIPI MARCELINO BARBOSA (OAB SC060331)AGRAVANTE: NB FINANCEIRA LTDAADVOGADO(A): FILIPI MARCELINO BARBOSA (OAB SC060331)AGRAVADO: WORKANA SERVICOS DE INTERNET BRASIL LTDAADVOGADO(A): PATRICIA ESTEVES JORDÃO GIOMETTI (OAB SP197895) DESPACHO/DECISÃO 1- Do pedido de reabertura do prazo para apresentação de contrarrazões.
Em que pese os argumentos da agrava (evento 16, PET1), verifico que a parte já havia demonstração inequívoca de ciência acerca da interposição do agravo, conforme contestação apresentada nos autos de origem (evento 23, CONT1 - 21/03/2025), protocolada anteriormente à intimação específica para manifestação no presente recurso (evento 7, DESPADEC1 - 24/03/2025).
Ademais, observo que a intimação foi regularmente encaminhada ao domicílio processual da parte (evento 11), não havendo qualquer irregularidade a ser sanada. Dessa forma, ausente fundamento idôneo que justifique a suspensão ou prorrogação do prazo legal, o qual se encerrou em 29/04/2025. 2- Pelo exposto: 2.1- Indefiro o pedido do evento 16, PET1; 2.2- Após, voltem conclusos para aguardar julgamento. -
16/06/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:19
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0801 -> CAMCIV8
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16/06/2025 17:19
Despacho
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26/05/2025 15:23
Juntada de Petição
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23/05/2025 10:19
Juntada de Petição
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30/04/2025 11:19
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV8 -> GCIV0801
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30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11 e 12
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11 e 12
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24/03/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 14:43
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0801 -> CAMCIV8
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24/03/2025 14:43
Decisão interlocutória
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13/03/2025 01:41
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0801
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13/03/2025 01:41
Juntada de Certidão
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13/03/2025 01:39
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano material - Para: Indenização por dano moral
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12/03/2025 13:02
Remessa Interna para Revisão - GCIV0801 -> DCDP
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12/03/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Agravo (07/03/2025). Guia: 9928076 Situação: Baixado.
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12/03/2025 09:04
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 7 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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