TJSC - 5002495-88.2022.8.24.0139
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Porto Belo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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23/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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20/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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20/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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20/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5002495-88.2022.8.24.0139/SC RÉU: GABRIEL SAMUEL RODRIGUESADVOGADO(A): FELIPE ROCHA STORCK (OAB SC068610) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a resposta à acusação.
Não verifico, de plano, a existência de motivo para absolver sumariamente o réu, pois não estão presentes nenhuma das hipóteses elencadas no art. 397 do Código de Processo Penal (existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; evidente atipicidade do fato ou extinção da punibilidade do agente), devendo o feito prosseguir para a devida instrução.
Ademais, destaco que "A decisão que recebe a denúncia (CPP, art. 396) e aquela que rejeita o pedido de absolvição sumária (CPP, art. 397) não demanda motivação profunda ou exauriente, considerando a natureza interlocutória de tais manifestações judiciais, sob pena de indevida antecipação do juízo de mérito, que somente poderá ser proferido após o desfecho da instrução criminal, com a devida observância das regras processuais e das garantias da ampla defesa e do contraditório.
Precedentes. (STJ, Min.
Ribeiro Dantas). (...)" (TJSC, Habeas Corpus (Criminal) n. 4008551-62.2017.8.24.0000, de Herval d'Oeste, rel.
Des.
Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 16-05-2017). 2. Dando continuidade ao feito, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 25/11/2025 16:00:00 (art. 399, caput, do CPP), para oitiva das testemunhas arroladas pela acusação (evento 1) e interrogatório(s) do(s) réu(s).
Caso o representante do Ministério Público ou a Defesa tenham interesse em participar do ato de forma remota devem requerer nos autos o envio do link com antecedência mínima de 5 dias, sob pena de presumir-se que comparecerão ao Fórum. Em razão das dificuldades operacionais para o transporte em razão do contingente de policiais penais, os réus presos serão interrogados na própria unidade prisional, cuja sala já restou reservada. Em caso de réu solto residente em Porto Belo/Bombinhas, deverá ser intimado para comparecer presencialmente ao fórum. Havendo réu solto residente em outra Comarca do Estado ou fora do Estado de Santa Catarina, deverá ser intimado para comparecimento presencial ao fórum, facultando desde já a participação por videoconferência, em caso de impossibilidade de comparecimento presencial, devendo o participante dispor de equipamentos tecnológicos próprios que possibilitem a captação de vídeo/imagem e áudio – a exemplo de celular smartphone ou notebook –, além de ambiente em que possa prestar seu depoimento com privacidade e silêncio, fazendo-se necessário, ainda, que disponha de uma conexão com internet de boa qualidade.
Neste caso, deve ficar disponível na data e horário referidos para receber o link de acesso, devendo ser informado nos presentes autos telefone celular com WhatsApp ou e-mail para remessa do link de acesso. As vítimas/testemunhas residentes em Porto Belo ou Bombinhas deverão ser intimadas para comparecerem pessoalmente ao Fórum para prestar depoimento, sendo admitido o depoimento telepresencial apenas em casos excepcionais que devem ser devidamente justificados e autorizados. As vítimas/testemunhas não residentes em Porto Belo ou Bombinhas deverão ser intimadas para participação por videoconferência, devendo o participante dispor de equipamentos tecnológicos próprios que possibilitem a captação de vídeo/imagem e áudio – a exemplo de celular smartphone ou notebook –, além de ambiente em que possa prestar seu depoimento com privacidade e silêncio, fazendo-se necessário, ainda, que disponha de uma conexão com internet de boa qualidade.
As partes ficam cientes que em relação às testemunhas residentes fora do Estado de Santa Catarina deverá ser apresentado o número de telefone, a fim de viabilizar a intimação para o comparecimento à audiência por meio de mandado, dispensando-se a expedição de carta precatória.
Se houver testemunha cuja qualificação seja funcionário público, observem-se a intimação pessoal e a comunicação ao chefe da repartição em que servirem, com indicação do dia e da hora marcados (art. 221, § 3º, do CPP).
Os policiais militares, policiais civis e outros agentes públicos requisitados serão ouvidos por videoconferência de modo a evitar prejuízos decorrentes de sua ausência prolongada ao serviço. As vítimas/testemunhas e eventual réu que serão ouvidos por videoconferência deverão ficar disponíveis na data e horário referidos para receber o link de acesso, devendo ser informado nos presentes autos telefone celular com WhatsApp ou e-mail para remessa do link de acesso, quando da certificação da intimação. Caso haja dúvida sobre a viabilidade do acesso, o participante deverá entrar em contato com o número (47) 3261 9941, exclusivamente por mensagem whatsapp, para que seja realizado teste antes da solenidade. Constatadas dificuldades, o participante deve comparecer ao fórum do local de sua residência ou será orientado sobre a providência a ser adotada. Caso não tenha meios de ingresso virtual, o participante deve informar ao Oficial de Justiça no ato de sua intimação e deverá entrar em contato pelo telefone (47) 3261 9901 para receber novas orientações, presumindo-se em caso de silêncio de que irá viabilizar o acesso. É vedada a participação remota de testemunhas no escritório de advogados de defesa em qualquer hipótese.
Anota-se que, conforme autoriza a Circular n. 76/2020, se for viável, as diligências de intimação poderão ser cumpridas pelo meio telefônico, devendo o Oficial de Justiça certificar nos autos. 3.
Intimem-se o Ministério Público e o defensor do réu. 4.
Atualizem-se os antecedentes criminais do(s) réu(s), nesta comarca e junto à CGJ, se decorrido mais de um ano da última atualização. 5.
Tudo cumprido, aguarde-se pela realização do ato. -
18/06/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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18/06/2025 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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18/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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18/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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18/06/2025 18:22
Decisão interlocutória
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18/06/2025 15:35
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara - 25/11/2025 16:00
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18/06/2025 10:31
Conclusos para decisão
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18/06/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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18/06/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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18/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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17/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 17:03
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GABRIEL SAMUEL RODRIGUES - DENUNCIADO
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08/04/2025 01:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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28/03/2025 16:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39<br>Data do cumprimento: 27/03/2025
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25/03/2025 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: CRISTIANO ZANIS MARTIGNAGO
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25/03/2025 13:06
Expedição de Mandado - RSLCEMAN
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25/03/2025 13:05
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/03/2025 15:34
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50004598420258240554/SC referente ao evento 15
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07/02/2024 13:31
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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06/02/2024 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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02/02/2024 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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23/01/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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23/01/2024 17:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
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14/11/2023 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: ANDRE LUIS WOLF DE OLIVEIRA
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14/11/2023 16:28
Expedição de Mandado - IUPCEMAN
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29/09/2023 15:11
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/09/2023 18:13
Juntada de peças digitalizadas
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18/11/2022 13:22
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GABRIEL SAMUEL RODRIGUES - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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18/11/2022 13:22
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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14/11/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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03/11/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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17/10/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 17/10/2022 02:00:31, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/10/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 03/11/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/11/2022
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15/10/2022 18:15
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/10/2022
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15/10/2022 18:15
Expedição de Edital - citação
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03/10/2022 08:20
Despacho
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05/08/2022 17:00
Conclusos para despacho
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05/08/2022 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/08/2022 11:10
Juntada de Petição
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05/08/2022 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/08/2022 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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03/08/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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17/07/2022 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/07/2022 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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08/07/2022 17:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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13/06/2022 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: ANDRE LUIS WOLF DE OLIVEIRA
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13/06/2022 10:04
Expedição de Mandado - IUPCEMAN
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06/06/2022 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2022 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2022 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2022 19:37
Recebida a denúncia
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26/05/2022 17:28
Conclusos para decisão
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26/05/2022 17:23
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GABRIEL SAMUEL RODRIGUES - DENUNCIADO
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26/05/2022 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GEOVANI MARTINS MATTEI. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/05/2022 19:09
Distribuído por dependência - Número: 00028552120168240139/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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