TJSC - 5049352-79.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:30
Baixa Definitiva
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28/07/2025 17:23
Juntada de Certidão
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28/07/2025 10:24
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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28/07/2025 10:24
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 42. Parte: BANCO PAN S.A.
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28/07/2025 10:24
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 42. Rateio de 100%. Parte: ANANDA SANTOS ALVES
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28/07/2025 10:24
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 17 - Juntada - Guia Gerada - 01/08/2024 16:18:02)
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26/07/2025 20:02
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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26/07/2025 19:09
Transitado em Julgado
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26/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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22/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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16/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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03/07/2025 08:47
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC007629 - SERGIO SCHULZE)
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03/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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03/07/2025 00:00
Intimação
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5049352-79.2024.8.24.0930/SC AUTOR: ANANDA SANTOS ALVESADVOGADO(A): SIMONE BORBA REIS TOLENTINO (OAB RJ174187)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) DESPACHO/DECISÃO De início, oportuno registrar que, para obter o pronunciamento judicial sobre o acordo celebrado extrajudicialmente, deveria o requerente atender às formalidades legais, entre elas, evidentemente, aquelas necessárias ao recebimento da demanda, como a apresentação dos documentos essenciais a propositura da ação ou o recolhimento das custas iniciais.
No caso em análise, descabe a pretendida homologação do acordo, na medida em que já indeferida a inicial por sentença.
A propósito: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL.
SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL, CANCELOU A DISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO E DEIXOU DE ANALISAR O PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO.
INSURGÊNCIA DO AUTOR. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3 DO STJ.
APLICAÇÃO.
RECURSO REGIDO PELO CPC/2015. JUSTIÇA GRATUITA.
BENESSE NEGADA EM INTERLOCUTÓRIA MANTIDA POR ESTA CORTE NO JULGAMENTO DO RESPECTIVO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRANSITO EM JULGADO.
COISA JULGADA MATERIAL.
PLEITO NÃO CONHECIDO. ANALISE DO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL FORMULADO APÓS A INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS.
DESCABIMENTO DIANTE DO DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
PRONUNCIAMENTO JUDICIAL ACERCA DA TRANSAÇÃO QUE DEPENDE DA REGULARIDADE FORMAL DA PETIÇÃO INICIAL.
SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0008785-03.2014.8.24.0038, de Joinville, rel.
Des.
Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2019).(grifo nosso) Assim, deixo de analisar o pedido de homologação de acordo apresentado.
Com o trânsito em julgado da sentença extintiva, arquive-se com baixa. -
02/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 18:23
Decisão interlocutória
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02/07/2025 15:11
Conclusos para decisão
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02/07/2025 15:11
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC007629 - SERGIO SCHULZE)
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01/07/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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24/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/06/2025 00:00
Intimação
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5049352-79.2024.8.24.0930/SCAUTOR: ANANDA SANTOS ALVESADVOGADO(A): SIMONE BORBA REIS TOLENTINO (OAB RJ174187)SENTENÇADo exposto, extingo o presente processo sem resolução do mérito e determino o cancelamento da distribuição, declarando nulos os atos praticados até esta fase, com lastro nos arts. 82, 290 e 485, IV, do CPC.
Sem custas, de acordo com posicionamento majoritário do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC, Apelação n. 0312429-29.2018.8.24.0008, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Silvio Dagoberto Orsatto, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 02-06-2022).
Sem honorários advocatícios, pois ausente defesa técnica.
Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 17:41
Indeferida a petição inicial
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20/06/2025 15:23
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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20/06/2025 15:19
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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10/06/2025 03:33
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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10/04/2025 04:11
Juntada - Boleto Cancelado - 3 boletos cancelados - Guia 8472893, Subguias 5229926, 5229927, 5229928
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10/04/2025 04:11
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 33 - Link para pagamento - 26/03/2025 20:32:13)
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/03/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/10/2024 04:00
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 25 - Link para pagamento - 05/09/2024 13:41:36)
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05/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/09/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2024 18:05
Despacho
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03/09/2024 15:20
Conclusos para decisão
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02/09/2024 12:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 18
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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01/08/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANANDA SANTOS ALVES. Justiça gratuita: Indeferida.
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31/07/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2024 16:43
Gratuidade da justiça não concedida
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30/07/2024 15:28
Conclusos para decisão
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29/07/2024 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/06/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2024 14:12
Despacho
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24/06/2024 15:58
Conclusos para decisão
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24/06/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/05/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2024 16:01
Despacho
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24/05/2024 12:35
Conclusos para decisão
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23/05/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANANDA SANTOS ALVES. Justiça gratuita: Requerida.
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23/05/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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