TJSC - 5002512-73.2024.8.24.0004
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/07/2025 11:35 Baixa Definitiva 
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                                            19/07/2025 08:11 Transitado em Julgado 
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                                            19/07/2025 01:13 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30 
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                                            07/07/2025 14:53 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31 
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                                            27/06/2025 02:44 Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31 
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                                            26/06/2025 02:09 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31 
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                                            26/06/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5002512-73.2024.8.24.0004/SCAUTOR: MARCIO DA SILVAADVOGADO(A): GABRIEL MORAES SANTOS (OAB MT031906O)RÉU: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.SENTENÇADiante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito para JULGAR IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo autor.
 
 Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios, estes que fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, visto que o autor litiga sob o manto da justiça gratuita.
 
 Sem custas, pois o requerido é isento (LC 156/97, com as alterações da LC nº. 161/97).
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 Havendo a interposição de recurso, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal e, observando-se o disposto no art. 1.010, §3º, do CPC, ascendam os autos ao E.
 
 Tribunal de Justiça, com as anotações de estilo. Sentença não sujeita ao reexame necessário.
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                                            25/06/2025 13:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            25/06/2025 13:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            25/06/2025 13:37 Julgado improcedente o pedido 
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                                            11/12/2024 13:24 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
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                                            26/08/2024 18:56 Conclusos para decisão 
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                                            26/08/2024 18:56 Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 25 - de 'RESPOSTA' para 'RÉPLICA' 
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                                            05/08/2024 21:53 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22 
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                                            14/07/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 
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                                            09/07/2024 01:12 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17 
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                                            04/07/2024 10:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/06/2024 10:20 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18 
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                                            17/06/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            17/06/2024 14:45 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 - Ciência no Domicílio Eletrônico 
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                                            07/06/2024 18:20 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            07/06/2024 18:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            07/06/2024 18:20 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            04/06/2024 14:47 Conclusos para decisão 
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                                            04/06/2024 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11 
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                                            04/06/2024 00:32 Juntada de Petição 
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                                            10/05/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
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                                            30/04/2024 18:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            30/04/2024 18:52 Determinada a intimação 
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                                            30/04/2024 13:20 Conclusos para decisão 
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                                            25/04/2024 13:30 Juntada de Petição 
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                                            24/04/2024 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5 
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                                            31/03/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            21/03/2024 17:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            21/03/2024 17:17 Determinada a intimação 
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                                            14/03/2024 12:09 Conclusos para decisão 
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                                            13/03/2024 18:49 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            13/03/2024 18:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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