TJSC - 5052711-94.2024.8.24.0038
1ª instância - Terceira Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5052711-94.2024.8.24.0038/SC RECORRENTE: FABIANO POPOVISK (AUTOR)ADVOGADO(A): TAIANY RIBEIRO DA SILVA (OAB SC060504) DESPACHO/DECISÃO Pretendendo a parte Recorrente a concessão do benefício da Justiça Gratuita, deve juntar aos autos, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, cópias de comprovante de renda atualizado (ou Carteira de Trabalho) e extrato, referente aos últimos 03 (três) meses, de todas as contas correntes com movimentações financeiras ativas, bem como certidão de propriedade de veículos perante o DETRAN, conforme orientação da Resolução 04/06 do Conselho da Magistratura, sob pena de indeferimento.
Cabe ressaltar que: "O Superior Tribunal de Justiça entende que o magistrado pode ordenar a comprovação do estado de miserabilidade a fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita" (AgRg no Ag n. 964.920/RS, Min.
Herman Benjamin). Intime-se. -
04/09/2025 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/09/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/09/2025 16:00
Despacho
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04/09/2025 04:17
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11190624, Subguia 5866917
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04/09/2025 04:17
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 35 - Link para pagamento - 22/08/2025 10:06:31)
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22/08/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 32. Guia: 11190624 Situação: Em aberto.
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22/08/2025 10:06
Conclusos para despacho
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22/08/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/08/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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08/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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07/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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06/08/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 17:30
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/07/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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12/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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09/07/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5052711-94.2024.8.24.0038/SCAUTOR: FABIANO POPOVISKADVOGADO(A): TAIANY RIBEIRO DA SILVA (OAB SC060504)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido proposto na inicial, nos moldes do art. 487, inc.
I, do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/1995.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se, com as devidas baixas. -
20/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 17:39
Julgado improcedente o pedido
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31/03/2025 15:35
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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18/03/2025 12:49
Conclusos para despacho
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06/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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19/12/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/12/2024 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/12/2024 09:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/12/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 18:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 18:33
Determinada a citação
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02/12/2024 16:23
Conclusos para despacho
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29/11/2024 18:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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