TJSC - 0008666-72.1996.8.24.0038
1ª instância - Oitava Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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02/09/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025
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01/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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01/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008666-72.1996.8.24.0038/SC EXECUTADO: MAGRID TREIS WULF SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inc.
II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução, pelo reconhecimento da prescrição intercorrente.
Sem custas e sem honorários, a teor do art. 921, § 5º, do CPC.
Intimem-se.
Preclusa a presente sentença, proceda-se ao levantamento de eventuais atos constritivos e, na sequência, arquivem-se. -
29/08/2025 20:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025
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29/08/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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29/08/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 20:13
Declarada decadência ou prescrição
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29/08/2025 18:57
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 18:57
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/08/2025 18:57
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Adimplemento e Extinção (Direito Civil)
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29/08/2025 18:56
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC028900
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10/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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16/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0008666-72.1996.8.24.0038/SC AUTOR: LEOPOLDO POERNERADVOGADO(A): FREDERICO JOSE RAMOS VIRMOND (OAB SC028900) DESPACHO/DECISÃO 1.
Retifique-se a classe da ação para cumprimento de sentença. 2.
Intime-se a parte exequente para, querendo, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de eventual ocorrência da prescrição intercorrente. -
13/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 18:29
Despacho
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13/06/2025 18:25
Conclusos para despacho
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13/06/2025 18:25
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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24/05/2023 11:48
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de JVE02CV01 para JVE08CV01) - Resolução TJ N. 13 de 3 de maio de 2023
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12/04/2023 18:41
Juntada de íntegra do processo suspenso
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22/11/2021 09:24
Juntada de Petição
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22/11/2021 09:24
Juntada de Petição
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29/03/2021 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAGRID TREIS WULF. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/03/2021 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEOPOLDO POERNER. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/01/2021 10:13
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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13/07/2010 17:47
Remessa ao Arquivo Central - Cx.039/1998
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08/12/1997 18:50
Aguardando publicação - 49/97
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03/12/1997 15:28
Processo arquivado administrativamente - p - 04/93
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11/11/1997 16:03
Concluso para despacho - SAJ
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24/10/1997 00:00
Concluso para despacho - SAJ
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10/10/1997 00:00
Aguardando outros - JUNTADA DE PETICAO 1
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05/08/1997 00:00
Carga ao Advogado - DR. JOSE GERALDO VIRMIOND EM 18/07/97 TEM PETICAO PARA JUNTAR
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18/07/1997 00:00
Carga ao Advogado - DR. JOSE GERALDO VIRMOND
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03/07/1997 00:00
Aguardando publicação - REL.22/97
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13/05/1997 00:00
Aguardando publicação - EXEQUENTE
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28/04/1997 00:00
Concluso para despacho - SAJ
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04/04/1997 00:00
Aguardando outros - JUNTADA DE PETICAO
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01/04/1997 00:00
Carga ao Advogado - DR. JOSE G. R. VIRMOND - TEM PETICAO PARA JUNTAR
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14/01/1997 00:00
Carga ao Advogado - DR JOSE GERALDO RAMOS VIRMOND
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11/12/1996 00:00
Aguardando publicação - 60/96
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13/11/1996 00:00
Concluso para despacho - SAJ
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08/11/1996 00:00
Aguardando manifestação das partes
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17/10/1996 00:00
Aguardando publicação - 44
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15/10/1996 00:00
Aguardando publicação
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30/09/1996 00:00
Concluso para despacho - SAJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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