TJSC - 5005520-52.2024.8.24.0006
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Barra Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
11/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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22/06/2025 22:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005520-52.2024.8.24.0006/SC EXEQUENTE: MARCELO RAMOS PEREGRINO FERREIRAADVOGADO(A): MARCELO RAMOS PEREGRINO FERREIRA (OAB SC012309) DESPACHO/DECISÃO 1. Acolho a impugnação da parte executada, ante a concordância da parte exequente e, portanto, homologo os cálculos da parte executada. Destaco, ainda, que o cálculo apresentado está em consonância com a sentença executada; 2. Condeno a parte exequente ao pagamento dos honorários advocatícios, devidos ao patrono da parte executada, os quais fixo em 10% sobre o valor decotado, se houver. 3. Requisite-se o pagamento por precatório ou requisição de pequeno valor, conforme arts. 100, caput e § 3°, da CRFB, 87 do ADCT e 535, § 3º, I e II, do CPC.
São de pequeno valor as dívidas estaduais até 10 SM (arts. 87, I, do ADCT e 1º da Lei Estadual 13.120/2004) e as federais até 60 SM (arts. 3º e 17, § 1º, da Lei 10.259/2001).
Aguarde-se, em cartório, a efetivação do pagamento; 4.
Após o pagamento, expeça-se o respectivo alvará.
Os honorários advocatícios podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB.
Os valores se sujeitam à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas as verbas não tributáveis, como as indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015).
Acaso necessário, intime-se a parte para que, dentro do prazo de 10 (dez) dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente); 5.
Expedido o alvará, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias, ciente de que o silêncio será interpretado como satisfação do débito. -
16/06/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 18:40
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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07/03/2025 11:21
Conclusos para decisão
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31/01/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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31/01/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/01/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/11/2024 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/11/2024 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 20:05
Determinada a intimação
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05/11/2024 17:31
Conclusos para decisão
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01/11/2024 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/11/2024 15:44
Distribuído por dependência - Número: 50039507020208240006/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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