TJSC - 5019291-57.2025.8.24.0008
1ª instância - Terceira Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5019291-57.2025.8.24.0008/SCRELATOR: BERNARDO AUGUSTO ERNAUTOR: NIVALDO CESTARIADVOGADO(A): JOSIANE DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB SC067371)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 09/09/2025 - RECURSO INOMINADO -
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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20/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 18:12
Julgado procedente em parte o pedido
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16/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5019291-57.2025.8.24.0008/SC AUTOR: NIVALDO CESTARIADVOGADO(A): JOSIANE DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB SC067371) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da Contestação apresentada. -
14/07/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 23:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/06/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5019291-57.2025.8.24.0008/SC AUTOR: NIVALDO CESTARIADVOGADO(A): JOSIANE DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB SC067371) DESPACHO/DECISÃO I – Recebo no procedimento da Lei n. 12.153/2009.
II – Considerando a notória resistência dos Entes Públicos em realizar acordos, deixo de designar a audiência de conciliação prévia prevista no artigo 7° da Lei 12.153/2009.
III – Cite(m)-se o(s) integrante(s) do polo passivo oferecer(em) resposta e especificar(em) detalhadamente as provas que pretende(m) produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, dentro do prazo de 15 dias, com termo inicial na data de comprovação da efetivação da convocação nos autos, consoante arts. 7º da Lei 12.153/2009, 219, 231, I a VIII, 335, III, e 336 do CPC.
IV – Ultrapassado o prazo referido, intimem-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias, conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC, sob pena de preclusão e aquiescência ao julgamento antecipado da lide em caso de inércia.
V – Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público, pois a discussão é eminentemente patrimonial, inexistindo interesse público apto a reclamar ou justificar a sua intervenção (TJSC, Apelação Cível n. 0001141-25.2013.8.24.0044, de Orleans, Rel.
Des.
Jaime Ramos, Terceira Câmara de Direito Público, Julgado em: 07/08/2018).
VI – Embora no Juizado Especial não haja incidência de custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, conforme artigo 55 da Lei 9.099/1995 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009, havendo pedido de concessão do benefício da gratuidade judiciária e/ou pedido de produção de prova pericial, desde já, fica intimada a parte ativa para comprovar a alegada hipossuficiência financeira.
Fixo como parâmetro para concessão do benefício renda líquida de 3 (três) salários mínimos, considerado eventual desconto de aluguel e meio salário mínimo por dependente, seguindo assim os critérios estabelecidos pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina para representação de necessitados.
Assim, deverá a parte ativa, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos: a) declaração de hipossuficiência (caso ainda não juntada); b) comprovante de renda/contracheque atualizado; c) cópia da carteira de trabalho; d) simples declaração de propriedade de bens imóveis e de veículos; e) cópia das faturas de água e de energia elétrica atualizadas; f) declaração de imposto de renda (ainda que isento); g) extrato bancário dos últimos 60 (sessenta) dias, h) declaração de renda de eventual cônjuge/companheiro(a), tudo sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça.
VII – Tudo cumprido, voltem conclusos. -
13/06/2025 18:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 18:30
Decisão interlocutória
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13/06/2025 16:34
Conclusos para decisão
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13/06/2025 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença - Outro processo • Arquivo
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