TJSC - 5051585-49.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:12
Juntada de Petição
-
01/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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31/07/2025 15:24
Juntada de Petição
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18/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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17/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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17/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5051585-49.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO Quando da formulação de pedido de penhora pelo Sisbajud é necessário apresentar demonstrativo atualizado da dívida, bem como informar o CPF/CNPJ da parte contrária. 1) Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 2) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. 3) Com a apresentação do demonstrativo, utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha. 3.1) Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 3.3) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
16/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 18:35
Decisão interlocutória
-
13/06/2025 08:26
Conclusos para decisão
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19/05/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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30/04/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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17/04/2025 00:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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16/04/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2025 18:24
Despacho
-
15/04/2025 06:07
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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05/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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14/03/2025 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/03/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 13:50
Decisão interlocutória
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26/02/2025 02:37
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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04/02/2025 00:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/02/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 15:22
Decisão interlocutória
-
14/11/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/10/2024 15:20
Juntada de Petição - DEKACEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL LTDA (SC046709 - TADEU FRANCIO DA SILVA / SC045486 - DUALSAN CONSTANTINO JUNIOR)
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09/10/2024 00:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/10/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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27/09/2024 19:47
Juntada de Petição
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06/09/2024 12:49
Juntada de Petição
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06/09/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8690638, Subguia 4442787 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 172,20
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06/09/2024 02:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Data do cumprimento: 06/09/2024
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02/09/2024 08:31
Link para pagamento - Guia: 8690638, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4442787&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4442787</a>
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02/09/2024 08:31
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 8690638 - R$ 172,20
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17/07/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/07/2024 05:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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10/07/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 14:45
Juntada de Certidão
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10/07/2024 14:30
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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05/07/2024 08:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2024 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: MARIA CLAUDIA MACHADO
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03/07/2024 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: MARI TERESINHA RODRIGUES
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01/07/2024 15:05
Expedição de Mandado - VIICEMAN
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01/07/2024 15:05
Expedição de Mandado - VIICEMAN
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05/06/2024 14:05
Determinada a citação
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04/06/2024 14:30
Conclusos para decisão
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04/06/2024 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8016582, Subguia 4097490 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.561,59
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03/06/2024 15:37
Juntada de Petição
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28/05/2024 17:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8016582, Subguia 4097490
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28/05/2024 17:59
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 8016582 - R$ 6.561,59
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28/05/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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