TJSC - 5058154-66.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5058154-66.2024.8.24.0930/SC AUTOR: VALDECI MANOEL CAETANOADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de liquidação de sentença objetivando a apuração do valor exato da condenação estabelecida nos autos principais.
Remetidos os autos à Contadoria Judicial, foram apresentados os cálculos de liquidação, sendo intimadas ambas as partes para manifestação.
Nesses termos, a fase de liquidação de sentença é dispensada quando a apuração da condenação depender de simples cálculo aritmético, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título, como no caso presente, onde os comandos da ação revisional permitiram ao credor alcançar o quantum devido, sem a necessidade de liquidação de sentença por arbitramento, tendo ele trazido ao feito planilha de cálculo com o montante a ser executado.
Entretanto, tendo em vista que o presente feito foi processado como fase de liquidação, sendo apurado o montante devido, com oportunização a ambas as partes para manifestação, o pedido de liquidação formulado deve ser acolhido.
Assim, tenho que deve ser considerado o cálculo da Contadoria Judicial para fins de liquidação do julgado (evento 27), eis que revestidos de presunção juris tantum de veracidade, bem como pelo fato de ter havido concordância de ambas as partes em relação ao montante apurado.
Assim, como o laudo pericial, efetuado por auxiliar do juízo, explicativo, conclusivo e categórico, apontou que o montante devido corresponde a R$ 5.586,29, este é o valor que deve ser considerado saldo devedor a ser implementado em favor da parte autora.
Isso posto, acolho o pedido de liquidação formulado e por consequência, homologo o cálculo apresentado pela autora para fixar o valor da condenação em R$ 5.586,29, atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora na forma estabelecida na sentença proferida nos autos principais.
Custas pela parte ré.
Sem honorários, eis que se trata de decisão incidental. Decorrido o prazo legal e não havendo recurso, promova-se a conversão do feito para cumprimento de sentença e após voltem conclusos para deliberação.
Cumpra-se. -
02/09/2025 02:52
Conclusos para decisão
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02/09/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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01/09/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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29/08/2025 18:49
Juntada de Petição
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11/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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08/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5058154-66.2024.8.24.0930/SC AUTOR: VALDECI MANOEL CAETANOADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para se manifestar sobre o cálculo/informação da Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. -
07/08/2025 04:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 04:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 04:01
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 15:53
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSURBA
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31/07/2025 11:45
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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30/07/2025 17:49
Decisão interlocutória
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23/07/2025 02:51
Conclusos para decisão
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23/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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22/07/2025 19:10
Juntada de Petição
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22/07/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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30/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5058154-66.2024.8.24.0930/SC AUTOR: VALDECI MANOEL CAETANOADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para se manifestar sobre o cálculo/informação da Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. -
27/06/2025 03:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 03:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 03:58
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 17:56
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSURBA
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23/06/2025 14:28
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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16/04/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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04/04/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 15:24
Despacho
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01/04/2025 05:42
Conclusos para decisão
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01/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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31/03/2025 15:44
Juntada de Petição
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31/03/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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26/02/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 13:54
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSURBA
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18/02/2025 12:42
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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13/02/2025 16:57
Decisão interlocutória
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12/02/2025 17:15
Conclusos para decisão
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12/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/12/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 14:59
Juntada de Petição
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27/09/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/09/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 10:55
Determinada a citação
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16/07/2024 07:17
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
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14/06/2024 15:01
Conclusos para decisão
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14/06/2024 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDECI MANOEL CAETANO. Justiça gratuita: Requerida.
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14/06/2024 11:12
Distribuído por dependência - Número: 50197830420228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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