TJSC - 5015665-52.2025.8.24.0033
1ª instância - Juizo do Cejusc Estadual Catarinense
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
25/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
-
24/07/2025 04:40
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (IAI01JC01 para ESTCEJ01)
-
24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015665-52.2025.8.24.0033/SC AUTOR: RAFAEL WILSON BECHTOLD & CIA LTDAADVOGADO(A): KAREN CRISTINA DOS SANTOS PITTA PINTO (OAB SC036012)AUTOR: SMART REVISTARIA FLORIANOPOLIS LTDAADVOGADO(A): KAREN CRISTINA DOS SANTOS PITTA PINTO (OAB SC036012) DESPACHO/DECISÃO 1.
Recebo a petição inicial. 2.
Não há pedido de tutela de urgência a ser apreciado. 3. Os presentes autos serão remetidos ao CEJUSC ESTADUAL VIRTUAL, para designação de audiência de conciliação, a ser realizada na modalidade VIRTUAL (por videoconferência). 4.
Havendo requerimento de gratuidade de justiça, este será apreciado pelo Juiz Relator por ocasião do recebimento de eventual recurso (art. 21, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais de Santa Catarina), visto que em sede de primeiro grau de jurisdição o acesso ao Juizado Especial Cível é gratuito. 5.
Cite-se e intime-se a parte Ré para comparecer à audiência virtual de conciliação, bem como, para fornecer seu endereço de e-mail e número de telefone com WhatsApp, assim como de seu advogado (sendo o caso), para viabilizar o cadastro no sistema PJSC-Conecta, e para eventual contato pessoal. 6.
Fica, desde já, autorizado o cumprimento do ato citatório via aplicativo de mensagens - WhatsApp -, nos moldes definidos na Circular n.º 222 de 17 de julho de 2020, editada pela Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina. 7.
Quanto ao comparecimento das partes à solenidade virtual a ser agendada e realizada pelo CEJUSC, relevante dizer que neste rito o não comparecimento: a) da parte Autora é causa de extinção sem apreciação do mérito, (Lei n. 9.099/1995, art. 51, I); b) da parte Ré, é causa de revelia (Lei n. 9.099/1995, art. 20). 8.
Ressalte-se que nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer acompanhadas de advogado(a). 9.
Não tendo a parte Ré sido localizada, deverá a parte Autora indicar o atual endereço, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 10.
Sobrevindo novo endereço, retornem ao CEJUSC para redesignação do ato. 11.
Frustrada a tentativa conciliatória, a parte Ré deverá oferecer contestação em audiência, oral ou por escrito (art. 30 da Lei n. 9.099/95). 12.
Apresentada contestação até a data da audiência, intime-se a parte Autora, para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. -
23/07/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 11:17
Determinada a citação
-
16/07/2025 18:31
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
23/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
-
20/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
-
20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015665-52.2025.8.24.0033/SC AUTOR: RAFAEL WILSON BECHTOLD & CIA LTDAADVOGADO(A): KAREN CRISTINA DOS SANTOS PITTA PINTO (OAB SC036012)AUTOR: SMART REVISTARIA FLORIANOPOLIS LTDAADVOGADO(A): KAREN CRISTINA DOS SANTOS PITTA PINTO (OAB SC036012) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende sua inicial com a certidão Simplificada atualizada da Junta Comercial de SC atualizada em até 6 (seis) meses da emissão, bem como esclarecer acerca do endereçamento constante na exordial, uma vez que este encontra-se direcionado AO MERITÍSSIMO JUÍZO DE DIREITO DA _____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAJAÍ/SANTA CATARINA, sob pena de indeferimento da inicial.
Ressalte-se que a petição deve ser protocolada observando o tipo PETIÇÃO EMENDA DA INICIAL, viabilizando a sua adequada categorização e automática tramitação dos autos. 2.
Cumprido parcialmente ou decorrido sem manifestação da parte credora, promova-se a conclusão dos autos para sentença, incluindo-se no localizador “Cart - Decurso Prazo Emenda Indeferimento Inicial”. 3.
Atendida integralmente a ordem, inclua-se no localizador 🤖 Gab Inicial CEJUSC - Minuta Automatizada - SEM INVERSÃO. -
18/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 18:03
Decisão - Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 5
-
18/06/2025 18:03
Despacho
-
13/06/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 21:33
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
06/06/2025 20:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2025 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5014289-55.2024.8.24.0004
Jatir Terezinha Zanette
Conecta Internet Comercio e Servicos Ltd...
Advogado: Jatir Terezinha Zanette
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/12/2024 23:35
Processo nº 5005921-52.2024.8.24.0135
Sanzio Rodrigues de Oliveira
Municipio de Navegantes/Sc
Advogado: Rodrigo Sabino Soares
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/07/2024 14:26
Processo nº 5002004-30.2023.8.24.0080
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Hernan Felix
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/03/2023 15:20
Processo nº 5002531-24.2022.8.24.0045
Ivonete Francisco
Municipio de Palhoca/Sc
Advogado: Simone Alves
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/02/2022 09:54
Processo nº 5002004-30.2023.8.24.0080
Hernan Felix
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/06/2025 17:13