TJSC - 5111887-83.2023.8.24.0023
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 23:39
Baixa Definitiva
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14/08/2025 13:22
Juntada de Certidão
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13/08/2025 23:55
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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13/08/2025 23:55
Custas Satisfeitas - Parte: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO
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13/08/2025 23:55
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: GEOVANE LUIZ DA SILVA
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13/08/2025 18:30
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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13/08/2025 18:27
Juntada de Certidão
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07/08/2025 17:52
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000567-94.2022.8.24.0077/SC - ref. ao(s) evento(s): 114
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31/07/2025 12:08
Transitado em Julgado
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31/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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09/07/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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08/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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08/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5111887-83.2023.8.24.0023/SCEMBARGANTE: GEOVANE LUIZ DA SILVAADVOGADO(A): CAROLINE LUIZE CALLAI PEREIRA (OAB SC059893)EMBARGADO: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAOADVOGADO(A): FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655)ADVOGADO(A): NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372)ADVOGADO(A): RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054)SENTENÇAAnte o exposto, julgo improcedentes os presentes embargos à execução na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% calculados sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa pelo prazo de 05 anos, a teor do disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Fixo a remuneração do defensor dativo em R$ 1.072,03.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Em caso de apelação, verificado o cumprimento dos requisitos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1.009 do CPC, ascendam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do parágrafo 3º do art. 1.010. Transitada em julgado, arquive-se e prossiga-se na execução.
Cumpra-se. -
07/07/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 19:57
Julgado improcedente o pedido
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03/07/2025 02:39
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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10/06/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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09/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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09/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5111887-83.2023.8.24.0023/SC EMBARGANTE: GEOVANE LUIZ DA SILVAADVOGADO(A): CAROLINE LUIZE CALLAI PEREIRA (OAB SC059893) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
06/06/2025 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 21:27
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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13/05/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GEOVANE LUIZ DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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12/05/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 18:51
Despacho
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08/05/2025 19:11
Conclusos para decisão
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08/05/2025 19:11
Juntada de Certidão
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08/05/2025 19:05
Juntado(a)
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08/05/2025 18:41
Juntado(a)
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06/05/2025 14:25
Juntada de Petição
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26/03/2025 19:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/12/2024 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/08/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/07/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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19/07/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/07/2024 11:45
Expedição de ofício
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19/07/2024 11:41
Juntada de Certidão
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18/07/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 18:05
Despacho
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16/04/2024 08:11
Conclusos para decisão
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06/03/2024 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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31/01/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2024 16:08
Determinada a intimação
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15/12/2023 14:41
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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04/12/2023 17:40
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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27/11/2023 15:58
Conclusos para decisão
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27/11/2023 13:10
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de FNSCS03 para FNSURBA10)
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24/11/2023 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GEOVANE LUIZ DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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24/11/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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