TJSC - 5021648-53.2024.8.24.0005
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARELLI PROPRIEDADES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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08/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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07/08/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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30/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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29/07/2025 18:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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29/07/2025 17:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 29/07/2025 17:27:39)
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29/07/2025 17:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 29/07/2025 17:27:39)
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29/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 22:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/07/2025 07:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2025 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 15:27
Juntada - Extrato Subconta - 2200523039<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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11/07/2025 15:27
Juntada de peças digitalizadas
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24/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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23/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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23/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO Nº 5021648-53.2024.8.24.0005/SC REQUERENTE: FLAVIA ADDAD QUINTINOADVOGADO(A): CLARICE TRINDADE DE MENEZES (OAB PR044486)ADVOGADO(A): FELIPE POMPEO PAILO (OAB PR102432)REQUERIDO: CARELLI PROPRIEDADES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDAADVOGADO(A): DAILZE MORAES (OAB PR128638)ADVOGADO(A): GUSTAVO RONCEM DE LIMA (OAB PR084195) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de Liquidação de Sentença por Arbitramento, formulado por FLAVIA ADDAD QUINTINO, em face de CARELLI PROPRIEDADES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Intimadas as partes para apresentarem seus pareceres ou documentos elucidativos, a parte autora indicou o valor que entende devido (evento 15).
A parte ré não se manifestou (evento 14).
Vieram-me conclusos os autos.
Decido.
Inicialmente, deve-se destacar o objeto do presente incidente, nos termos do que constou na sentença (evento 1, SENT_OUT_PROCES6): Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido inicial e condeno a ré ao pagamento de indenização por lucros cessantes, equivalente ao aluguel do bem objeto do contrato, desde a data limite para entrega (29.8.2018), até a efetiva entrega, cujo valor mensal deve ser apurado em fase de liquidação de sentença, corrigido monetariamente pelos índices estabelecidos pela CGJ/SC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação Busca-se a liquidação, portanto, do valor do aluguel referente ao imóvel objeto do feito principal, desde 29.8.2018.
A parte ré, devidamente intimada, não se manifestou nos autos.
Já a autora, no evento 15, indicou o valor mensal de R$ 3.460,00 (três mil, quatrocentos e sessenta reais).
Não trouxe, contudo, nenhuma avaliação, realizada por profissional habilitado, a fim de corroborar sua indicação, motivo pelo qual entendo necessária a realização de prova pericial nos autos.
Considerando que, no título executivo ora em liquidação, a ré foi condenada ao pagamento de indenização por lucros cessantes, equivalente ao aluguel do bem objeto do contrato (apartamento 601 e uma vaga de garagem, do Alameda Provence Residencial), desde 29.8.2018, até a efetiva entrega, este será o objeto da perícia.
Nomeio, para tanto, o perito ALDEMAR PEREIRA (CRECI/SC 16327), endereço eletrônico [email protected].
Desde logo, fixo prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, iniciados da data em que for cientificado do depósito dos honorários.
Enfatize-se ao perito a imprescindibilidade de ciência das partes quanto a data e o local designados para início da produção probatória (art. 474 do CPC).
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se entenderem necessário, arguirem impedimento ou suspeição do perito, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos Após a apresentação de quesitos e assistentes técnicos, intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar resposta ao juízo, se aceita ou não o encargo e apresentar propostas de honorários.
A proposta de honorários deverá vir acompanhada de currículo, com comprovação da especialidade do perito e contatos profissionais, para onde serão dirigidas intimações pessoais, conforme art. 465, §2º, I, II e III, do CPC.
Da proposta, intimem-se para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Havendo manifestação desfavorável quanto ao valor dos honorários periciais, voltem conclusos.
Ausente qualquer impugnação, neste ponto, fixo o valor dos honorários periciais no montante informado pelos experts. Após, intime-se a ré para realização do depósito do valor indicado pelo perito, em subconta vinculada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 95, caput, do CPC.
Ressalto que o ônus do réu de arcar com o pagamento dos honorários foi objeto de análise pelo STJ em sede de recurso repetitivo, no qual se decidiu: "Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais." (REsp 1274466/SC, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 14/05/2014, DJe 21/05/2014).
Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias e venham os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Balneário Camboriú, 20 de junho de 2025.
Eduardo CamargoJuiz de Direito -
20/06/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 17:17
Decisão interlocutória
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07/05/2025 17:28
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC045650
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07/05/2025 10:07
Juntada de Petição - CARELLI PROPRIEDADES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (PR128638 - DAILZE MORAES / PR084195 - GUSTAVO RONCEM DE LIMA)
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10/04/2025 12:01
Juntada de Petição
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31/03/2025 13:19
Conclusos para despacho
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30/01/2025 11:16
Juntada de Petição
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30/01/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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28/11/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 18:13
Determinada a intimação
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22/11/2024 11:53
Conclusos para despacho
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21/11/2024 17:02
Juntada de peças digitalizadas
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21/11/2024 17:01
Juntada de peças digitalizadas
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21/11/2024 17:00
Juntada de peças digitalizadas
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21/11/2024 16:59
Juntada de peças digitalizadas
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14/11/2024 12:10
Juntada de Petição
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14/11/2024 12:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2024 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FLAVIA ADDAD QUINTINO. Justiça gratuita: Requerida.
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14/11/2024 12:04
Distribuído por dependência - Número: 50045121420228240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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