TJSC - 5040063-75.2024.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:50
Conclusos para decisão
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14/07/2025 18:00
Juntada de Petição
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14/07/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 35
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23/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35
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20/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35
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20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5040063-75.2024.8.24.0008/SC AUTOR: KETLYN EDUARDA MARAFIGO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): BRUNO THIAGO KRIEGER (OAB SC037318)ADVOGADO(A): EDUARDO RAMOS (OAB SC039721)ADVOGADO(A): FELIPE OSWALDO GUERREIRO MOREIRA (OAB SC038908)ADVOGADO(A): RAUL RIBAS (OAB SC038938)ADVOGADO(A): STEFANY ADRIANA DE SOUZA (OAB SC055061)AUTOR: FLAVIA APARECIDA DE ASSIS TRAINOTI (Pais)ADVOGADO(A): BRUNO THIAGO KRIEGER (OAB SC037318)ADVOGADO(A): EDUARDO RAMOS (OAB SC039721)ADVOGADO(A): FELIPE OSWALDO GUERREIRO MOREIRA (OAB SC038908)ADVOGADO(A): RAUL RIBAS (OAB SC038938)ADVOGADO(A): STEFANY ADRIANA DE SOUZA (OAB SC055061)RÉU: IVAN CARLOS MARAFIGOADVOGADO(A): JESSICA DA SILVA (OAB SC047240) DESPACHO/DECISÃO 1.
Em que pese não haver pedido expresso de concessão do benefício da justiça gratuita à parte ré, esta apresentou declaração de hipossuficiência, o que sugere seu requerimento implícito. Considerando que não há nos autos documentos que evidencie se tratar a parte ré de pessoa hipossuficiente, a ensejar a concessão da benesse da justiça gratuita, deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, trazendo para tanto cópia integral da última declaração de renda perante o Fisco, tanto da pessoa física e/ou da pessoa jurídica (IRPF/IRPJ) ou impressão da consulta do CPF onde conste a situação da declaração, pois se for isenta da declaração constará que suas declarações não constam na base de dados da Receita Federal (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp).
No caso de ser isenta, deverá apresentar: a) cópia das três últimas folhas de pagamento; b) certidão negativa/positiva de imóveis de seu Estado de domicílio (https://www.registrodeimoveis.org.br/); c) espelho de Consulta Consolidado de Veículo em nome da parte postulante, expedido pelo site do Detran; e d) extratos bancários, dos últimos três meses, de todas as contas mantidas em instituições financeiras; informações com as quais o pedido de justiça gratuita será então analisado, sob pena de seu indeferimento.
Vindo aos autos cópia da declaração do Imposto de Renda e/ou dos extratos bancários, observem-se as cautelas necessárias junto ao sistema para a garantia do sigilo das informações. 2.
Inexistem preliminares por ocasião da defesa. 3.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem e justifiquem as provas que, eventualmente, ainda pretendam produzir, sem prejuízo do julgamento conforme o processo se encontra. 3.1. Havendo interesse na produção de prova oral, no mesmo prazo, a parte deverá especificar se pretende o depoimento pessoal e/ou oitiva de testemunhas, sendo que, neste último caso, deverá desde já juntar o rol respectivo com a qualificação das mesmas, observando-se o número não superior a três para prova de cada fato (artigo 357, parágrafos 4º e 6º, do Código de Processo Civil), sob pena de preclusão e perda da prova a ser produzida.
Saliento, outrossim, para a hipótese de as testemunhas comparecerem independentemente de intimação ou para oitiva por videoaudiência (artigo 7º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24, de 28 de agosto de 2019), que a ausência do depósito do rol respectivo incidirá na preclusão e perda deste meio probando. 3.2. Havendo pedido de prova pericial, deve a parte informar a especialidade do Perito. 3.3.
Em caso de pedido de expedição de ofício, indicar o destinatário, endereço e informações a serem prestadas, sob pena de indeferimento. 4.
Em seguida, remetam-se os autos ao representante do Ministério Público. -
18/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 17:56
Despacho
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18/06/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVAN CARLOS MARAFIGO. Justiça gratuita: Requerida.
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18/06/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KETLYN EDUARDA MARAFIGO. Justiça gratuita: Deferida.
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24/04/2025 14:49
Conclusos para decisão
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24/04/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21, 22, 25 e 24
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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24/03/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 21:36
Juntada de Petição
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20/03/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/03/2025 17:03
Juntada de Petição - IVAN CARLOS MARAFIGO (SC047240 - JESSICA DA SILVA)
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11/03/2025 12:59
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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10/02/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 12
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10/02/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/02/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/02/2025 12:52
Expedição de ofício - 1 carta
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07/02/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 18:23
Despacho
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06/02/2025 14:10
Conclusos para despacho
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06/02/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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08/01/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 10:16
Despacho
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19/12/2024 11:30
Conclusos para decisão
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19/12/2024 11:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KETLYN EDUARDA MARAFIGO. Justiça gratuita: Requerida.
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19/12/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Apresentação de documentos • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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