TJSC - 5000349-65.2023.8.24.0066
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Lourenco do Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:15
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002152-83.2023.8.24.0066/SC - ref. ao(s) evento(s): 557
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14/07/2025 18:06
Juntada de Petição
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08/07/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 173
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04/07/2025 14:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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30/06/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 173
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27/06/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
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27/06/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
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27/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 173
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA Nº 5000349-65.2023.8.24.0066/SC (originário: processo nº 50001253020238240066/SC)RELATOR: Mirela Lissa YasutomiREQUERENTE: AUGUSTO GUERINO DE SOUZAADVOGADO(A): GUSTAVO GRACIANO DE PAIVA (OAB PR059232)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 172 - 26/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
26/06/2025 19:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 173
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26/06/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:38
Juntada de peças digitalizadas
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17/06/2025 01:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 163
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12/06/2025 12:55
Juntado(a)
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10/06/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 163
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09/06/2025 13:42
Juntada de peças digitalizadas
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09/06/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
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09/06/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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09/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 163
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09/06/2025 00:00
Intimação
Liberdade Provisória com ou sem Fiança Nº 5000349-65.2023.8.24.0066/SC REQUERENTE: AUGUSTO GUERINO DE SOUZAADVOGADO(A): GUSTAVO GRACIANO DE PAIVA (OAB PR059232) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva formulado por AUGUSTO GUERINO DE SOUZA, preso em flagrante delito, pela prática do delito tipificado no art. 33 da Lei n. 11.343/06.
A defesa, no evento 134.1, solicitou a revogação das medidas cautelares devido ao tempo decorrido desde a prisão e fixação das cautelares, bem como pelo bom comportamento do réu.
O Ministério Público, no evento 137.1, manifestou-se pela revogação da cautelar de monitoramento eletrônico, com a manutenção, no entanto, das demais medidas cautelares fixadas. Contudo, houve comunicação de violação do monitoramento eletrônico (evs. 139.1, 145.1 e 151.1).
O réu, ao ser intimado, justificou que a violação ocorreu enquanto trabalhava como motoboy e reiterou o pedido de revogação do monitoramento (evs. 143.2 e 152.1).
O Ministério Público, em nova manifestação, reiterou seu parecer favorável à revogação do monitoramento eletrônico, com a manutenção das demais medidas cautelares (ev. 157.1).
Fundamentou seu posicionamento no bom comportamento do réu durante a aplicação das medidas cautelares, na ausência de maus antecedentes criminais e na falta de novas informações que o liguem a atividades criminosas. Vieram conclusos. A presente decisão busca harmonizar a necessidade de garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade das medidas cautelares, especialmente diante da evolução do caso concreto.
Inicialmente, cumpre ressaltar que as medidas cautelares diversas da prisão, conforme o artigo 319 do Código de Processo Penal, visam a assegurar o processo penal sem, contudo, impor um cerceamento excessivo da liberdade individual.
Sua manutenção ou revogação deve ser constantemente reavaliada à luz das circunstâncias fáticas e jurídicas.
No caso em tela, a defesa e o Ministério Público, em um primeiro momento, convergiram para a revogação do monitoramento eletrônico, considerando o tempo transcorrido e o bom comportamento do réu.
Esse cenário inicial demonstra uma percepção de que a finalidade das cautelares estava sendo atingida sem a necessidade de restrições tão severas.
Apesar da notícia de violação do monitoramento eletrônico, a justificativa apresentada pelo réu, de que a ocorrência se deu durante o exercício de sua atividade laboral como motoboy, merece ser considerada.
Tal fato, por si só, não denota uma intenção de frustrar a fiscalização judicial ou de se evadir, mas pode configurar uma intercorrência decorrente da dinâmica de sua profissão.
Ademais, é fundamental destacar que o Ministério Público, em sua última manifestação, manteve o entendimento de que a revogação do monitoramento eletrônico é a medida mais adequada.
Essa posição é corroborada pela ausência de maus antecedentes criminais do réu e pela inexistência de novas informações sobre seu envolvimento com a criminalidade.
A certidão de antecedentes criminais, reforça a primariedade do réu, o que é um fator relevante na análise da necessidade e adequação das medidas cautelares.
A manutenção do monitoramento eletrônico, diante da justificativa apresentada pelo réu e da manifestação favorável do Ministério Público, poderia configurar um excesso de cautela e até mesmo dificultar o retorno do réu à sua atividade laborativa lícita, o que é prejudicial à sua ressocialização.
O objetivo das medidas cautelares não é punir antecipadamente, mas sim garantir o regular desenvolvimento do processo.
Entende-se que as demais medidas cautelares fixadas, que não o monitoramento eletrônico, são suficientes e adequadas para o caso em questão, garantindo a vinculação do réu ao processo e a segurança da sociedade.
A revogação do monitoramento eletrônico, neste contexto, alinha-se aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e suficiência das medidas cautelares, sem comprometer a instrução processual ou a aplicação da lei penal.
Ante o exposto, revogo o monitoramento eletrônico de AUGUSTO GUERINO DE SOUZA. MANTENHO, contudo, as demais medidas cautelares anteriormente fixadas, devendo o réu seguir rigorosamente todas as condições impostas quando da concessão de sua liberdade provisória, sob pena de imediata revogação e eventual decretação da prisão preventiva.
Intime-se a Gerência de Monitoramento Eletrônico acerca da revogação do monitoramento eletrônico, com urgência.
Intime-se o acusado.
Ciência à Comarca de Toledo/PR (residência do acusado). Cientes a Defesa e o Ministério Público. -
06/06/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 20:37
Decisão interlocutória
-
23/04/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 154
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22/04/2025 11:34
Juntada de Petição
-
14/04/2025 18:20
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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12/04/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
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12/04/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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03/04/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
02/04/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2025 08:51
Determinada a intimação
-
18/03/2025 10:13
Juntada de Petição
-
07/03/2025 16:32
Juntada de Petição
-
06/03/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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06/02/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
-
06/02/2025 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
03/02/2025 15:51
Juntada de Petição
-
29/01/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
-
23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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13/01/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 15:32
Juntada de Petição
-
06/12/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
-
05/12/2024 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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29/11/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
11/11/2024 14:33
Juntada de Petição
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08/11/2024 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
08/11/2024 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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08/11/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
10/10/2024 14:39
Juntada de Petição
-
10/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
-
27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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18/09/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
18/09/2024 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
17/09/2024 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 23:03
Despacho
-
10/09/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
10/09/2024 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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06/09/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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22/08/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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21/08/2024 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
21/08/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
19/08/2024 17:09
Juntada de Petição
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
05/08/2024 17:26
Juntada de Petição
-
01/08/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
30/07/2024 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
29/07/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 17:47
Juntada de Petição
-
10/07/2024 17:02
Juntada de Petição
-
09/07/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
08/07/2024 12:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 97<br>Data do cumprimento: 02/07/2024
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28/06/2024 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 97<br>Oficial: CLÁUDIO ANTÔNIO DE PAIVA SIMON
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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27/06/2024 18:00
Expedição de Mandado - SNXCEMAN
-
17/06/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
17/06/2024 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
17/06/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 10:42
Decisão interlocutória
-
29/05/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
28/05/2024 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
28/05/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
27/05/2024 15:14
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
23/05/2024 15:24
Juntada de Petição
-
08/03/2024 17:13
Juntada de peças digitalizadas
-
07/03/2024 18:56
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
20/02/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
05/02/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
05/02/2024 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
05/02/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
05/02/2024 15:29
Juntada de Petição
-
31/01/2024 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
31/01/2024 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
30/01/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2024 19:22
Despacho
-
16/11/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
13/11/2023 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
10/11/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
07/11/2023 15:53
Juntada de Petição
-
03/11/2023 15:36
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
26/10/2023 14:49
Juntada de peças digitalizadas
-
25/10/2023 18:14
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
24/10/2023 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
21/10/2023 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
11/10/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
10/10/2023 17:43
Juntada de Petição
-
23/08/2023 14:08
Juntada de Petição
-
27/06/2023 14:27
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
24/06/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
16/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
14/06/2023 13:47
Juntada de peças digitalizadas
-
13/06/2023 17:38
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
06/06/2023 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
06/06/2023 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
06/06/2023 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
06/06/2023 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
06/06/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
06/06/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2023 17:42
Despacho
-
06/06/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
04/06/2023 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
26/05/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
25/05/2023 14:59
Juntada de Petição
-
28/03/2023 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
19/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
09/03/2023 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
09/03/2023 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
09/03/2023 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
09/03/2023 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
09/03/2023 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/03/2023 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
09/03/2023 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/03/2023 18:08
Despacho
-
06/03/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
03/03/2023 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
03/03/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2023 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
01/03/2023 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
28/02/2023 14:16
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000125-30.2023.8.24.0066/SC - ref. ao(s) evento(s): 13, 22, 24
-
28/02/2023 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
28/02/2023 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
28/02/2023 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
28/02/2023 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
28/02/2023 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
27/02/2023 15:32
Expedição de alvará de soltura
-
27/02/2023 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
27/02/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
27/02/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
27/02/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2023 13:47
Concedida a Liberdade provisória
-
24/02/2023 18:49
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
24/02/2023 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
24/02/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
24/02/2023 16:34
Determinada a intimação
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10/02/2023 18:02
Conclusos para despacho
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09/02/2023 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/02/2023 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/02/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/02/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AUGUSTO GUERINO DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
-
08/02/2023 17:32
Distribuído por dependência - Número: 50001253020238240066/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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