TJSC - 5110614-30.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 20:08
Juntada de Petição
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30/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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28/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 13:01
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EXCLUÍDA
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28/07/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/06/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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26/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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25/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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25/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5110614-30.2024.8.24.0930/SC AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) DESPACHO/DECISÃO O endosso do crédito vindicado nestes autos está documentalmente comprovada (Evento 31, CONTRSOCIAL6). Esclarece-se que referida modalidade de transmissão das obrigações completa-se com a tradição do título, não exigindo a notificação do devedor. É oportuno registrar, por fim, que o endossatário, ao ingressar no feito, passa a atuar em nome próprio, como verdadeira parte, em razão da modificação da titularidade do direito material afirmado em juízo, recebendo o processo na fase e no estado em que se encontra.
Eventualmente, para evitar prejuízos, poder-se-á reabrir algum prazo destinado ao credor cuja contagem tenha se iniciado após o protocolo do requerimento de sucessão processual, o que não ocorreu neste autos.
Desse modo, defere-se a sucessão processual requerida.
Procedam-se às alterações necessárias no registro do processo, excluindo-se do polo ativo o endossante e incluindo-se, em seu lugar, a endossatária.
Anote-se para que todas as futuras intimações do processo sejam endereçadas ao procurador indicado pela endossatária.
Sem prejuízo da providência anterior, dê-se ciência do teor desta decisão ao procurador do endossante.
Ato contínuo, intime-se a nova parte autora cadastrada para, no prazo de 30 dias, requerer o que for de direito, sob pena de abandono de causa (CPC, art. 485, III).
Findo o prazo sem manifestação da parte, intime-se-a pessoalmente e também por meio de seu advogado (TJSC, AC nº 2006.016960-1, rel.
Des.
Marcos Aurélio Gastaldi Buzzi, j. 01.11.2007), para impulsionar o processo em 5 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). -
24/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 14:35
Decisão interlocutória
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23/06/2025 18:55
Conclusos para decisão
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16/05/2025 20:20
Juntada de Petição
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14/05/2025 17:30
Juntada de Petição
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10/05/2025 01:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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02/05/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/04/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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06/02/2025 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/02/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 19:16
Juntada de Certidão
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05/02/2025 19:16
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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29/01/2025 18:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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17/01/2025 12:09
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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16/01/2025 16:38
Juntada de Certidão
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13/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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04/12/2024 18:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: WAGNER PEREIRA
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04/12/2024 17:36
Expedição de Mandado - CPVACEMAN
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14/11/2024 09:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9217409, Subguia 4737298 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 21,40
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11/11/2024 10:42
Link para pagamento - Guia: 9217409, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4737298&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4737298</a>
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11/11/2024 10:42
Juntada - Guia Gerada - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 9217409 - R$ 21,40
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31/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/10/2024 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/10/2024 00:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 00:14
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/10/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2024 14:01
Concedida a Medida Liminar
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24/10/2024 12:57
Conclusos para decisão
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24/10/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9027688, Subguia 4630455 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 411,50
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15/10/2024 17:53
Link para pagamento - Guia: 9027688, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4630455&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4630455</a>
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15/10/2024 17:53
Juntada - Guia Gerada - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 9027688 - R$ 411,50
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15/10/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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