TJSC - 5041584-73.2025.8.24.0023
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/08/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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31/07/2025 23:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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31/07/2025 22:35
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNS05CV
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31/07/2025 22:35
Custas Satisfeitas - Parte: UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA
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31/07/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 22:35
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. Parte: ROSANGELA TEREZINHA GOULART DOS SANTOS
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31/07/2025 17:44
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNS05CV -> DCJE
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31/07/2025 17:43
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5041584-73.2025.8.24.0023 distribuido para 5ª Vara Cível da Comarca da Capital na data de 16/06/2025. -
02/07/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/07/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5041584-73.2025.8.24.0023/SCAUTOR: ROSANGELA TEREZINHA GOULART DOS SANTOSADVOGADO(A): JEFERSON DE SANTANA MÜLLER (OAB SC032932)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 485, incisos I e V, do CPC.
Arcará a autora com as custas processuais.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
27/06/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 19:21
Indeferida a petição inicial
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24/06/2025 17:39
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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18/06/2025 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 18:50
Conclusos para decisão
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17/06/2025 16:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10657084, Subguia 5565185 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.719,32
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17/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5041584-73.2025.8.24.0023/SC AUTOR: ROSANGELA TEREZINHA GOULART DOS SANTOSADVOGADO(A): JEFERSON DE SANTANA MÜLLER (OAB SC032932) ATO ORDINATÓRIO A parte autora fica intimada para recolher as custas iniciais, dentro do prazo de 15 dias, ciente que sua inércia poderá importar no cancelamento da distribuição, consoante art. 290 do CPC. -
16/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 18:24
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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16/06/2025 16:53
Link para pagamento - Guia: 10657084, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5565185&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5565185</a>
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16/06/2025 16:53
Juntada - Guia Gerada - ROSANGELA TEREZINHA GOULART DOS SANTOS - Guia 10657084 - R$ 1.719,32
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16/06/2025 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 16:52
Distribuído por dependência - Número: 50032012620258240023/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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