TJSC - 5014403-09.2025.8.24.0020
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca de Criciuma
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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01/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5014403-09.2025.8.24.0020/SCEXEQUENTE: LUCAS DE MATOS NUNESADVOGADO(A): EDIO ESTEVAM DIAS (OAB SC033271)ADVOGADO(A): JOSE MURIALDO PATRICIO (OAB SC034615)SENTENÇADiante do exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença em face da ocorrência da prescrição da pretensão executória, nos termos do art. 487, II, do CPC.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 11 da Lei n. 12.153/09).
Sobrevindo a interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos imediatamente à Instância Superior.
Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações necessárias e arquivem-se os autos, com as baixas de estilo no sistema eletrônico. -
29/08/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2025 16:57
Juntada de Petição
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29/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 15:53
Declarada decadência ou prescrição
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29/08/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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07/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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06/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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09/07/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2025 20:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/06/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5014403-09.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE: LUCAS DE MATOS NUNESADVOGADO(A): EDIO ESTEVAM DIAS (OAB SC033271)ADVOGADO(A): JOSE MURIALDO PATRICIO (OAB SC034615) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação imposta na sentença ou, querendo, após transcorrido o prazo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos, em 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação (art. 536, § 4º, do CPC).
Advirta-se à parte executada de que, caso descumprida a ordem judicial injustificadamente, incidirá nas penas da litigância de má-fé e será responsabilizada por crime de desobediência (art. 536, § 3º, do CPC), sem prejuízo da adoção de todas as medidas necessárias para satisfação da obrigação (art. 536, § 1º, do CPC).
Impugnada a execução ou decorrido in albis o prazo, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo requerer, se for o caso, a adoção das medidas necessárias para satisfação da obrigação.
Após, tornem os autos conclusos. -
20/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 17:03
Determinada a intimação
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20/06/2025 13:23
Conclusos para despacho
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19/06/2025 22:01
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - ocorrido em 28/08/2019
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19/06/2025 22:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/06/2025 22:01
Distribuído por dependência - Número: 50007002120198240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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