TJSC - 5001324-85.2025.8.24.0141
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Presidente Getulio
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:30
Baixa Definitiva
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07/08/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.368,79
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05/08/2025 18:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Isabela Ferreira Sauer em 05/08/2025 18:44:44
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05/08/2025 15:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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01/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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31/07/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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31/07/2025 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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31/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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30/07/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Informar dados bancários para transferência de valores - pedido de TED
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30/07/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 09:41
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10838098, Subguia 5664878 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 303,98
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15/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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14/07/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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14/07/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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14/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001324-85.2025.8.24.0141/SC (originário: processo nº 50018782520228240141/SC)RELATOR: Cíntia Gonçalves CostiEXEQUENTE: JAIME DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARCIO JOSE PAVANELLOATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 11/07/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica -
11/07/2025 14:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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11/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 961,66
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11/07/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.462,56
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11/07/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.987,02
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11/07/2025 07:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 1.360,81
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11/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001324-85.2025.8.24.0141/SC (originário: processo nº 50018782520228240141/SC)RELATOR: Cíntia Gonçalves CostiEXECUTADO: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 09/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
09/07/2025 15:51
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cíntia Gonçalves Costi em 09/07/2025 15:48:52
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09/07/2025 04:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2025 04:03
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> PEUUN
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09/07/2025 04:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 11/08/2025. Parte CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., Guia 10838098, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExte
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09/07/2025 04:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 04:03
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. - Guia 10838098 - R$ 303,98
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09/07/2025 04:03
Custas Satisfeitas - Parte: JAIME DE OLIVEIRA
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08/07/2025 19:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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08/07/2025 19:29
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - PEUUN -> DCJE
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08/07/2025 19:29
Transitado em Julgado - Data: 01/07/2025
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02/07/2025 14:16
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> PEUUN
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02/07/2025 11:02
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - PEUUN -> DCJE
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02/07/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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01/07/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/07/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001324-85.2025.8.24.0141/SCEXEQUENTE: JAIME DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARCIO JOSE PAVANELLOEXECUTADO: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.SENTENÇADo exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC.
Determino o levantamento de eventual penhora/restrição efetuada neste processo, que não guarde relação direta com o adimplemento noticiado.
Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Expeça-se alvará, liberando/transferindo, em favor da parte exequente o valor depositado em juízo (evento 7.1) para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s), conforme peça do evento 15.1, observado o valor retido em favor da parte executada.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Consigno que, conforme consta da Circular 324/2024 da CGJ do TJSC, o Poder Judiciário Catarinense consultou a Receita Federal do Brasil sobre a responsabilidade do Tribunal de Justiça proceder a retenção do imposto de renda na fonte no pagamento de alvarás judiciais pelo SIDEJUD.
A RFB respondeu a consulta no sentido de que não há previsão para que o Tribunal de Justiça assuma a responsabilidade, que é das instituições financeiras, pela retenção e recolhimento do imposto de renda.
Desta feita, os alvarás judiciais devem ser expedidos sem retenção do imposto de renda.
Do mesmo modo, expeça-se alvará dos valores retidos em favor da parte executada.
Os honorários advocatícios podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB. Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte executada retire-o(s) mediante recibo.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/06/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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30/06/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/06/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 11:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2025 16:58
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001324-85.2025.8.24.0141/SC (originário: processo nº 50018782520228240141/SC)RELATOR: Cíntia Gonçalves CostiEXEQUENTE: JAIME DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARCIO JOSE PAVANELLOATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 9 - 13/06/2025 - Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento Petição -
13/06/2025 18:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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13/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Informar dados bancários para transferência de valores - pedido de TED
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13/06/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/06/2025 15:31
Juntada de Petição
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 6.699,56
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13/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 15:12
Determinada a intimação
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12/05/2025 17:22
Conclusos para decisão
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12/05/2025 15:00
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 17/04/2025
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12/05/2025 15:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 15:00
Distribuído por dependência - Número: 50018782520228240141/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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