TJSC - 5010696-13.2024.8.24.0135
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:54
Baixa Definitiva
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29/08/2025 19:36
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> NVG02CV
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29/08/2025 19:36
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: RICARDO ALFREDO DA SIVLA
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29/08/2025 19:36
Custas Satisfeitas - Parte: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA
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29/08/2025 18:30
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - NVG02CV -> DCJE
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29/08/2025 18:28
Transitado em Julgado
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29/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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16/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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07/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025
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06/08/2025 17:10
Intimado em Secretaria
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06/08/2025 17:09
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025
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25/07/2025 17:20
Intimado em Secretaria
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25/07/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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30/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010696-13.2024.8.24.0135/SCAUTOR: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDAADVOGADO(A): LUANA ZIMMERMANN FUHRMANN (OAB SC045766)ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)ADVOGADO(A): JOICE APARECIDA DEMARCH (OAB SC037884)ADVOGADO(A): JESSICA ILHA DA SILVA (OAB SC049121)ADVOGADO(A): KAYANNE CASCAES MAZERA (OAB SC052435)ADVOGADO(A): ERIK DA SILVEIRA (OAB SC069877)ADVOGADO(A): JANAINA MARQUES DA SILVEIRA (OAB SC026753)SENTENÇAFace ao exposto, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, a transação celebrada entre RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA e RICARDO ALFREDO DA SIVLA, em consequência, resolvo o mérito do presente processo, fulcrado no art. 487, inciso III, "b" e 924 do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios e custas processuais conforme convencionado na transação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
26/06/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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26/06/2025 15:16
Homologada a Transação
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24/06/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 21:34
Juntada de Petição
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17/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/06/2025 11:10
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 11:10
Juntada de Petição
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16/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010696-13.2024.8.24.0135/SCAUTOR: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDAADVOGADO(A): LUANA ZIMMERMANN FUHRMANN (OAB SC045766)ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)ADVOGADO(A): JOICE APARECIDA DEMARCH (OAB SC037884)ADVOGADO(A): JESSICA ILHA DA SILVA (OAB SC049121)ADVOGADO(A): KAYANNE CASCAES MAZERA (OAB SC052435)ADVOGADO(A): ERIK DA SILVEIRA (OAB SC069877)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação proposta pela Recicle Catarinense de Resíduos em face de Ricardo Alfredo da Silva e, em consequência, DECLARO EXTINTO O FEITO COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para: a) Condenar a parte requerida ao pagamento, em favor da parte requerente, dos valores referentes à tarifa de serviços vinculada ao(s) Imóvel(eis) n(s). 267.481; b) Incluir, no montante devido; b.1) Os débitos vencidos até a data da propositura desta ação, limitados aos dez anos que antecederam o protocolo da inicial, desde que pendentes de quitação e caso tenham sido expressamente indicados na peça exordial e/ou no memorial a ela anexo, ou seja, expressamente inseridos no pedido; b.2) As dívidas que eventualmente vencerem a partir de então, limitadas à data da publicação desta sentença; b.2.1) Por ocasião do cumprimento de sentença, condicionar a eventual inclusão das tarifas vencidas a partir de 03-06-2022 à exibição, pela parte requerente, do(s) possíveis contrato(s) emergencial(is) e/ou de eventual novo termo de concessão; c) Quanto aos consectários; c.1) Determinar a inclusão da multa moratória de 2% exclusivamente quanto aos débitos vencidos a partir de 12-12-2013; c.2) Determinar que os valores sejam individualmente corrigidos pelo INPC e acrescidos dos juros de mora de 1% a.m. a contar da data de cada vencimento em isolado.
Custas pela parte requerida, além do pagamento, em favor do(s) patrono(s) da parte requerente, dos honorários de sucumbência que fixo em 10% sobre o valor global da condenação, devidamente atualizado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, observando-se que, ?os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial?, conforme expressamente disposto no art. 346 do CPC.
Na hipótese de apelação, independentemente de nova conclusão, proceda-se de acordo com os §§ 1.º e 2.º do art. 1.010 do CPC e, na sequência, remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Já no caso de oposição de embargos de declaração, também sem ser necessário novo impulso oficial, certifique-se quanto à tempestividade e proceda-se de acordo com o § 2.º do art. 1.023 do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se, com as anotações e baixas de praxe. -
13/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 17:59
Julgado procedente o pedido
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13/06/2025 01:18
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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22/05/2025 11:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21<br>Data do cumprimento: 22/05/2025
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20/05/2025 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: CLAUDIO VINICIO GEMIGNANI
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19/05/2025 19:05
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
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24/03/2025 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10005130, Subguia 5193372 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 31,17
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19/03/2025 09:13
Link para pagamento - Guia: 10005130, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5193372&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5193372</a>
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19/03/2025 09:13
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 10005130 - R$ 31,17
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18/03/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/02/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 13:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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17/02/2025 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: BRUNO DE AQUINO
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14/02/2025 19:31
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
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20/01/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/01/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 18:22
Determinada a intimação
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19/12/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9480681, Subguia 4884729 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 323,63
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17/12/2024 13:33
Conclusos para decisão
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17/12/2024 10:29
Link para pagamento - Guia: 9480681, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4884729&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4884729</a>
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17/12/2024 10:29
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 9480681 - R$ 323,63
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17/12/2024 10:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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