TJSC - 5011046-57.2025.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:28
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5030740-46.2024.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 22
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29/07/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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17/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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16/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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16/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5011046-57.2025.8.24.0008/SC EMBARGANTE: FOURFRIGO INDUSTRIA E COMERCIO LTDAADVOGADO(A): DOUGLAS AUGUSTO FONTES FRANCA (OAB SP278589)EMBARGADO: FTS - FRIGORIFICO TAVARES DA SILVA LTDAADVOGADO(A): CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB SP246662) DESPACHO/DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração.
Compulsando os autos, não verifiquei nenhuma omissão, obscuridade e nem contradição na decisão hostilizada. Resta claro, portanto, que a pretensão almejada pela parte embargante não visa a corrigir hipotético erro material existente na decisão proferida por este Juízo, tampouco a sanar eventual omissão, mas sim e exclusivamente à modificação da decisão.
A bem da verdade, portanto, o que busca a parte embargante é a modificação do entendimento manifestado pelo Juízo, o que deve ser buscado pelo meio recursal cabível, a tempo e modo, à luz do devido processo legal, à míngua de obscuridade, contradição ou omissão na decisão recorrida. Quanto à falta de requisitos para oposição de Embargos Declaratórios: PROCESSUAL CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PRESSUPOSTOS MANIFESTAMENTE AUSENTES REJEIÇÃO. Para oposição de embargos declaratórios necessários à existência de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando o mesmo ao exame de questões já decididas ou sobre o acerto do julgado. Ausentes os pressupostos do art. 535 do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração.(TJSC, Embargos de Declaração 00.018018-1, Relator Desembargador Mazoni Ferreira) ISSO POSTO, ante a inocorrência de qualquer das situações descritas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os presentes Embargos de Declaração.
Intimem-se.
Cumpra-se a decisão retro. -
13/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:57
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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21/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/05/2025 18:52
Conclusos para decisão
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13/05/2025 18:51
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5030740-46.2024.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 4, 12
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13/05/2025 18:51
Juntada de Certidão
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08/05/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 15:37
Juntado(a)
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28/04/2025 19:19
Expedição de ofício
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28/04/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 04:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/04/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2025 12:11
Decisão interlocutória
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11/04/2025 09:30
Conclusos para decisão
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10/04/2025 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 15:46
Distribuído por dependência - Número: 50307404620248240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Apresentação de documentos • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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