TJSC - 5082956-94.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5082956-94.2025.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134)SENTENÇAAssim, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes apresentada através do instrumento do Evento 33.1.
Em consequência, julgo extinto o feito, com análise de mérito, lastro no artigo 487, inciso III, 'b', do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e satisfeitas as custas, arquivem-se os autos. -
02/09/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2025 14:59
Homologada a Transação
-
02/09/2025 14:57
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
02/09/2025 14:40
Juntada de Petição
-
02/09/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 11:20
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
02/09/2025 11:20
Juntada de Petição
-
26/08/2025 10:17
Juntada de Petição
-
12/08/2025 20:55
Baixa Definitiva
-
12/08/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 01:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
08/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
07/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
06/08/2025 14:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
06/08/2025 13:38
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
-
06/08/2025 13:37
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 14. Parte: DENISE SCHEIDT ARANTES
-
06/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 13:37
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 14. Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. Parte: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
-
23/07/2025 17:04
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
-
23/07/2025 16:57
Transitado em Julgado
-
23/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5082956-94.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 17/06/2025. -
01/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
01/07/2025 01:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
30/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5082956-94.2025.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134)SENTENÇAHomologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos (CPC, art. 200, parágrafo único), a desistência da ação requerida pela parte autora, sendo desnecessária a concordância da parte ré, uma vez que não foi citada/não ofereceu contestação (CPC, art. 485, § 4º).
Em consequência, julgo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Libere-se eventuais restrições impostas por este Juízo, assim como, em havendo mandado expedido, solicite-se a sua devolução, independentemente de cumprimento.
Determino a devolução à parte autora de eventual diligência recolhida e não utilizada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos. -
27/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/06/2025 14:49
Extinto o processo por desistência
-
27/06/2025 08:22
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 08:21
Juntada de Petição
-
27/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5082956-94.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a parte demandada para, no prazo de 15 dias, opor embargos ou pagar a dívida, acrescida de honorários advocatícios.
Arbitro os honorários advocatícios em 5% do valor atualizado da causa.
A constrição de bens é incompatível com a ação monitórias e será efetuada ao seu tempo e modo, se ocorrer a conversão do mandado injuntivo em título judicial. -
25/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 13:08
Determinada a citação
-
24/06/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10667564, Subguia 5570754 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 996,54
-
23/06/2025 11:42
Juntada de Petição
-
17/06/2025 15:27
Link para pagamento - Guia: 10667564, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5570754&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5570754</a>
-
17/06/2025 15:27
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10667564 - R$ 996,54
-
17/06/2025 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/06/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5030652-30.2024.8.24.0033
Luiz Marques Vieira
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Rodrigo Marcos Bedran
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/10/2024 11:50
Processo nº 5030652-30.2024.8.24.0033
Luiz Marques Vieira
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Fernando Hideaki Zavan Yamaguro
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/08/2025 14:23
Processo nº 5082390-48.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito e Economia com In...
Cheirinho de Bebe Comercio de Vestuario ...
Advogado: Diego Roberto da Cruz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/06/2025 15:56
Processo nº 5022615-96.2024.8.24.0038
Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Lt...
Ejc Construtora &Amp; Incorporadora LTDA
Advogado: Rhafael Costa de Borba
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/05/2024 11:37
Processo nº 5003765-59.2025.8.24.0005
Marcia Aparecida Nunes Gayardo
Municipio de Balneario Camboriu/Sc
Advogado: Daniel Brose Herzmann
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/03/2025 11:18