TJSC - 5096683-57.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5096683-57.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50902316520238240930/SC)RELATOR: Romano José EnzweilerEXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB SC030028)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 66 - 05/09/2025 - Juntada - Guia Gerada -
06/09/2025 01:10
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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05/09/2025 11:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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05/09/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 06/10/2025. Parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., Guia 11307792, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcess
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05/09/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 11:29
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 11307792 - R$ 307,35
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05/09/2025 11:29
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: NELCI TEREZINHA MAYER SCHEID
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05/09/2025 10:42
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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05/09/2025 10:36
Transitado em Julgado
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05/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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01/09/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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22/08/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 271,41
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20/08/2025 15:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Romano José Enzweiler em 20/08/2025 14:51:21
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20/08/2025 14:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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20/08/2025 14:27
Juntada de Certidão
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19/08/2025 14:36
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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19/08/2025 14:36
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.)
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14/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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13/08/2025 11:51
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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13/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5096683-57.2024.8.24.0930/SCEXEQUENTE: NELCI TEREZINHA MAYER SCHEIDADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB SC030028)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, extingo o feito por pagamento. -
12/08/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 10:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/08/2025 17:48
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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11/08/2025 12:16
Conclusos para decisão
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11/08/2025 12:14
Juntada de Certidão
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09/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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18/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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17/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5096683-57.2024.8.24.0930/SC EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB SC030028) ATO ORDINATÓRIO Reitere-se a intimação do executado para apresentar seus dados bancários, no prazo de 15 dias, a fim de viabilizar a expedição de alvará.
A expedição de alvará pressupõe o fornecimento das seguintes informações: a) nome do beneficiário; b) CPF/CNPJ do beneficiário; c) número da conta bancária, com dígito verificador; d) número da agência, com dígito verificador; e) nome da instituição financeira, se possível com a indicação do código verificador; f) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); g) CPF/CNPJ do titular da conta bancária; h) identificar se a conta é corrente ou poupança (é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; e, por fim, i) se o alvará for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação. -
16/07/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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23/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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20/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5096683-57.2024.8.24.0930/SC EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB SC030028) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte executada para apresentar seus dados bancários, no prazo de 15 dias, a fim de viabilizar a expedição de alvará.
A expedição de alvará pressupõe o fornecimento das seguintes informações: a) nome do beneficiário; b) CPF/CNPJ do beneficiário; c) número da conta bancária, com dígito verificador; d) número da agência, com dígito verificador; e) nome da instituição financeira, se possível com a indicação do código verificador; f) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); g) CPF/CNPJ do titular da conta bancária; h) identificar se a conta é corrente ou poupança (é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; e, por fim, i) se o alvará for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação. -
18/06/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 264,90
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18/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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16/06/2025 14:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Romano José Enzweiler em 16/06/2025 14:29:36
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16/06/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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13/06/2025 12:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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13/06/2025 12:18
Juntada de Certidão
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13/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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13/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5096683-57.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: NELCI TEREZINHA MAYER SCHEIDADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB SC030028) DESPACHO/DECISÃO As partes foram intimadas para se manifestarem sobre o valor da causa.
A parte executada se manifestou ao evento 20.
A parte exequente requereu a expedição de alvará do valor total depositado alegando que, quanto as matérias não impugnadas pela parte executada operou-se a preclusão, não cabendo ao juiz argui-las.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Compulsando os autos da ação principal, observa-se que a sentença condenou a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em R$ 500,00 (CPC, art. 85, §§ 8º e 16). Reduz-se-os à metade, nos termos do art. 90, § 4º, do Código de Processo Civil." Assim, em verdade, os honorários sucumbenciais foram arbitrados em R$ 250,00 (com futura atualização), o que deve corresponder com o valor da causa do cumprimento de sentença.
Quanto a insurgência do exequente, no que tange à preclusão, esclareço que a jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que eventuais erros materiais nos cálculos apresentados para o cumprimento de sentença não estão sujeitos à preclusão, sendo possível ao magistrado, inclusive, encaminhar os autos à contadoria, de ofício, para apurar se os cálculos estão em conformidade com o título em execução.
Incidência do enunciado sumular n. 83 deste Superior Tribunal. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.720.927/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/12/2020) Pelo fundamentado, determino a correção do valor da causa.
Expeça-se alvará, transferindo o valor de R$ 250,00, devidamente atualizado, para a conta bancária da parte exequente.
O valor remanescente deve ser liberado em favor da parte executada.
Com o pagamento do alvará, voltem conclusos para extinção pelo pagamento.
Advogado, contribua para a celeridade da tramitação do processo. Verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: -
12/06/2025 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 21:01
Decisão interlocutória
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11/06/2025 16:45
Conclusos para decisão
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08/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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04/04/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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05/03/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2025 15:42
Decisão interlocutória
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04/03/2025 11:52
Conclusos para decisão
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04/03/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/02/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 14:08
Juntada de Petição
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09/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/10/2024 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 507,11
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23/10/2024 19:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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09/10/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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16/09/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 17:14
Determinada a intimação
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13/09/2024 13:22
Conclusos para decisão
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12/09/2024 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NELCI TEREZINHA MAYER SCHEID. Justiça gratuita: Requerida.
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12/09/2024 17:10
Distribuído por dependência - Número: 50902316520238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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