TJSC - 5002754-26.2024.8.24.0103
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Araquari
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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28/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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27/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002754-26.2024.8.24.0103/SCAUTOR: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDAADVOGADO(A): LUANA ZIMMERMANN FUHRMANN (OAB SC045766)ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)ADVOGADO(A): JOICE APARECIDA DEMARCH (OAB SC037884)ADVOGADO(A): JESSICA ILHA DA SILVA (OAB SC049121)ADVOGADO(A): KAYANNE CASCAES MAZERA (OAB SC052435)ADVOGADO(A): ERIK DA SILVEIRA (OAB SC069877)ADVOGADO(A): JANAINA MARQUES DA SILVEIRA (OAB SC026753)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, "b").
Custas processuais nos termos do disposto no art. 90, §2º e/ou 3º, do Código de Processo Civil.
A dispensa não engloba taxa de serviços judiciais e as despesas processuais cujo fato gerador já tenha ocorrido (art. 15, §2º, da lei estadual n. 17.654/2018).
Havendo custas processuais quitadas e não utilizadas (cujo fato gerador não tenha ocorrido), autorizo, desde já, sua restituição à parte que efetuou o seu pagamento.
Honorários advocatícios conforme consignado na transação.
Caso não haja menção no acordo, presumem-se satisfeitos.
Desconstituo eventual penhora realizada no curso do feito, bem como determino que seja promovido o levantamento de eventuais restrições efetuadas por meio dos sistemas auxiliares da Justiça, salvo disposição em contrário no acordo.
Caso requerido, expeça-se alvará judicial para liberação de valores na forma pretendida.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se, por seus advogados, se houver.
Se houver embargos de declaração tempestivos (art. 1.022 do CPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do CPC); e o cartório, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Transitada em julgado e nada mais requerido, arquivem-se os autos. -
26/08/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 16:02
Homologada a Transação
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25/08/2025 18:40
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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25/08/2025 13:38
Conclusos para decisão
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22/08/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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22/08/2025 16:28
Audiência de conciliação - cancelada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 26/08/2025 17:45. Refer. Evento 61
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01/08/2025 11:24
Juntada de Petição
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14/07/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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27/06/2025 15:06
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para AQI0101)
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26/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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26/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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25/06/2025 14:01
Juntado(a)
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25/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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25/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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25/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002754-26.2024.8.24.0103/SC AUTOR: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDAADVOGADO(A): LUANA ZIMMERMANN FUHRMANN (OAB SC045766)ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)ADVOGADO(A): JOICE APARECIDA DEMARCH (OAB SC037884)ADVOGADO(A): JESSICA ILHA DA SILVA (OAB SC049121)ADVOGADO(A): KAYANNE CASCAES MAZERA (OAB SC052435)ADVOGADO(A): ERIK DA SILVEIRA (OAB SC069877)ADVOGADO(A): JANAINA MARQUES DA SILVEIRA (OAB SC026753) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do aviso de recebimento (AR) e/ou certidão do oficial de justiça, devolvido(s) sem cumprimento, ciente de que sua inércia poderá acarretar a extinção do processo ou a suspensão do feito. Deverá a mencionada parte, na mesma ocasião, eventualmente, informar novo endereço do destinatário ou número de WHATSAPP (caso de intimação e citação) ou requerer o que for de seu interesse, ou, ainda, se for o caso, indicar bens passíveis de penhora.
Caso seja informado novo endereço (ou indicado outros bens, dependendo do caso), seja requerido o cumprimento da diligência via AR ou mandado e não seja a parte requerente beneficiária da justiça gratuita ou processo de rito dos juizados especiais ou infância, deverá a parte, no mesmo prazo, efetuar o pagamento do valor das custas de AR ou da diligência do Oficial de Justiça, para possibilitar a expedição do respectivo ofício ou mandado (conforme o caso) [são devidas custas da diligência inclusive em citação/intimação exclusivamente por WHATSAPP, conforme Circular CGJ n. 265/2020].
Registra-se que, após o pagamento da diligência ou custas de AR (no dia útil seguinte), o Eproc libera uma movimentação de quitação ("Registro de pagamento"), ou seja, é desnecessário a juntada de petição com comprovante do respectivo pagamento.
Informa-se, ainda, que, no caso de diligência de Oficial de Justiça, há hipóteses que exigem mais de uma condução (penhora de bens e avaliação, multiplicidade de pessoas no polo passivo/ativo, reintegração de posse, busca e apreensão, cumprimento de sentença, entre outras). Dúvidas podem ser sanadas diretamente com a Contadoria Judicial Estadualizada, entre 12h e 19h (telefone: (48) 3287.7996 e e-mail: [email protected] ). -- Decorrido o prazo sem manifestação, se necessário, para extinção do feito por abandono, intime-se pessoalmente, para dar andamento no prazo de 5 dias, ciente que sua inércia poderá acarretar a extinção do processo. Nos termos do item CV25 da Portaria n. 22/2020 deste Juízo, caso o credor não dê andamento ao feito, os autos deverão ser suspensos após o prazo pelo prazo de 1 ano, com posterior arquivamento administrativo, de modo que a reativação dependerá do respectivo impulso da parte exequente ou decurso do prazo prescricional intercorrente, com nova intimação do exequente, neste último caso, para manifestação em 5 dias. -
24/06/2025 15:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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24/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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24/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 14:38
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:33
Audiência de conciliação - redesignada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 26/08/2025 17:45. Refer. Evento 38
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24/06/2025 14:29
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (AQI0101 para ESTCEJ01)
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24/06/2025 14:29
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 16:38
Juntada de Petição
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23/06/2025 13:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 21:09
Juntada de Petição
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12/06/2025 18:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52<br>Oficial: CRISTIANE APARECIDA DUARTE SMYTHE (por substituição em 12/06/2025 18:55:41)
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12/06/2025 18:54
Expedição de Mandado - AQICEMAN
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12/06/2025 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10597386, Subguia 5532551 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 241,91
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09/06/2025 14:10
Link para pagamento - Guia: 10597386, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5532551&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5532551</a>
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09/06/2025 14:10
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 10597386 - R$ 241,91
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09/06/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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20/05/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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20/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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19/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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16/05/2025 17:39
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para AQI0101)
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16/05/2025 15:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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16/05/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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16/05/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 15:30
Juntada de Certidão
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16/05/2025 15:25
Audiência de conciliação - redesignada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 24/06/2025 15:30. Refer. Evento 21
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14/05/2025 16:26
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (AQI0101 para ESTCEJ01)
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14/05/2025 16:26
Juntada de Certidão
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14/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 15:58
Juntada de Petição
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13/05/2025 19:03
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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12/05/2025 15:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
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05/05/2025 18:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: GETULIO BARBOSA HONORATO
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05/05/2025 18:24
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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06/03/2025 15:36
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para AQI0101)
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05/03/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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05/03/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/03/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/03/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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02/03/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2025 18:13
Juntada de Certidão
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02/03/2025 18:06
Audiência de conciliação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 15/05/2025 15:30
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02/03/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIANA DA SILVA YARED FORTE. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/02/2025 15:29
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (AQI0101 para ESTCEJ01)
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01/11/2024 14:02
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EDSON JUY AVELINO - EXCLUÍDA
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01/11/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TIAGO MOTA DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/10/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/10/2024 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/10/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 18:34
Decisão interlocutória
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15/10/2024 12:55
Conclusos para decisão
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25/09/2024 19:23
Juntada de Petição
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25/09/2024 19:23
Juntada de Petição
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21/06/2024 16:37
Juntada de Petição
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04/06/2024 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2024 09:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7975408, Subguia 4077047 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 427,15
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23/05/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 22:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7975408, Subguia 4077047
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22/05/2024 22:45
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 7975408 - R$ 427,15
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22/05/2024 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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