TJSC - 5026251-76.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 20:22
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50262517620258240930/TJSC
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19/08/2025 16:22
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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15/08/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARLI TEREZINHA KUHN. Justiça gratuita: Deferida.
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15/08/2025 10:26
Juntada de Petição
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12/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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28/07/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5026251-76.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ARLI TEREZINHA KUHNADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DESPACHO/DECISÃO A sentença que julga liminarmente improcedentes os pedidos, assim como a que extingue o feito sem mérito, está sujeita ao juízo de retratação quando interposta apelação.
Todavia, não há razão para alterar a decisão proferida.
ANTE O EXPOSTO: 1) Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. 2) Cite/Intime-se a parte recorrida para responder ao recurso, no prazo de 15 dias (arts. 332, §4º, e 331, § 1º, do CPC). 3) Ato contínuo, remetam-se os autos à Instância Superior. -
10/07/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 20:26
Despacho
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08/07/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 23 Justiça gratuita: Requerida
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08/07/2025 12:02
Conclusos para decisão
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08/07/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5026251-76.2025.8.24.0930/SCAUTOR: ARLI TEREZINHA KUHNADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, indefiro a inicial e extingo o processo sem apreciação do mérito (arts 321, par. ún., e 485, I, do CPC). -
12/06/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 20:58
Indeferida a petição inicial
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12/06/2025 18:36
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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30/05/2025 02:35
Conclusos para despacho
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29/05/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/04/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 15:17
Decisão interlocutória
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08/04/2025 02:09
Conclusos para despacho
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08/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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07/04/2025 18:34
Juntada de Petição
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07/04/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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05/03/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 17:40
Decisão interlocutória
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24/02/2025 09:21
Conclusos para despacho
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24/02/2025 09:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARLI TEREZINHA KUHN. Justiça gratuita: Requerida.
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24/02/2025 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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