TJSC - 5007735-08.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:31
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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01/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007735-08.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50539703820228240930/SC)RELATOR: Tanit Adrian Perozzo DaltoeEXEQUENTE: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIORADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB RJ087929)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 31/08/2025 - Juntada de certidão -
31/08/2025 14:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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31/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 14:12
Juntada de Certidão
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15/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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20/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007735-08.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIORADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB RJ087929) DESPACHO/DECISÃO Diante da notícia de falecimento de integrante do polo passivo, defiro o pedido de sucessão processual.
ANTE O EXPOSTO: 1) Até que seja resolvida a habilitação, inclua(m)-se no cadastro processual como sucessores(s) o(s) herdeiro(s) da pessoa falecida. 2) Cite(m)-se o(s) herdeiros(s) para, em 60 dias, manifestar(em)-se sobre o pedido de habilitação, nos moldes do art. 690 do CPC. 3) A manifestação deverá esclarecer se foi realizado inventário/arrolamento, com a discriminação da eventual distribuição da herança entre os herdeiros, pois, nos termos no art. 1792 do Código Civil, "o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados". 4) Decorrido o prazo concedido, a execução prosseguirá em seus ulteriores termos, em face dos herdeiros habilitados. -
18/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 17:41
Despacho
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16/06/2025 14:38
Conclusos para decisão
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06/05/2025 13:54
Juntada de Petição
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17/04/2025 09:23
Juntada de Petição
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10/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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19/02/2025 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/02/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 14:05
Determinada a intimação
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14/02/2025 02:16
Conclusos para despacho
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14/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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24/01/2025 17:58
Juntada de Petição
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23/01/2025 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/01/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 14:09
Decisão interlocutória
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21/01/2025 05:07
Conclusos para decisão
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20/01/2025 16:50
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - certificado em 30/10/2023
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20/01/2025 16:50
Distribuído por dependência - Número: 50539703820228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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