TJSC - 5043786-16.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043786-16.2025.8.24.0090/SCAUTOR: HELIO PAGLIARINI FILHOADVOGADO(A): DAYANE KIECKHOEFEL (OAB SC051276)ATO ORDINATÓRIOFica intimada a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão do(a) Oficial(a) de Justiça em que se informou a tentativa infrutífera de citação/intimação da parte ré/executada (evento 18), devendo informar novo endereço completo (rua, número, complemento, etc) e/ou telefone celular da referida parte ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo.
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                                            18/08/2025 13:50 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: LUIZ HENRIQUE TEODORO COSTA 
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                                            18/08/2025 13:47 Expedição de Mandado de citação - FNSCLCEMAN 
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                                            15/08/2025 16:25 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14 
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                                            10/07/2025 03:18 Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta 
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                                            09/07/2025 01:15 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12 
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                                            03/07/2025 12:53 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            03/07/2025 12:53 Determinada a citação 
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                                            03/07/2025 10:19 Conclusos para decisão 
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                                            03/07/2025 10:19 Juntada de Petição - HELIO PAGLIARINI FILHO (SC051276 - DAYANE KIECKHOEFEL) 
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                                            02/07/2025 22:21 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            10/06/2025 03:27 Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            09/06/2025 02:32 Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043786-16.2025.8.24.0090/SC AUTOR: HELIO PAGLIARINI FILHOADVOGADO(A): DAYANE KIECKHOEFEL (OAB SC051276) DESPACHO/DECISÃO 1.
 
 Diante da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29 de 11 de dezembro de 2020, alterada pela redação da Resolução Conjunta GP/GGJ n. 22 de 21 de setembro de 2021, que incluiu este Juizado Especial como unidade integrante do Juízo 100% digital, esclareço à parte autora que: a) compete à autora, no ato do ajuizamento do feito, fornecer seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para as comunicações oficiais do processo e se possível, de antemão, os mesmos dados da parte requerida, sem prejuízo da obrigatoriedade de informar seu endereço físico. b) ficam admitidas neste processo a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos do art. 193 e art. 246 da Lei Federal 13105/2015 - CPC. Em caso de informação nos autos de whatsapp ou correio eletrônico da parte requerida (em caso de pessoa jurídica deve ser telefone e e-mail institucional da empresa direcionado a setor de representação legal e não mero e-mail ou telefone 0800 de atendimento ao consumidor), fica o cartório desde já autorizado a cumprir o ato preferencialmente deste modo, independentemente de autorização judicial expressa. c) as partes poderão recusar expressamente por uma única vez, de forma justificada (mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental), até a prolação da sentença, a adesão ao Juízo 100% digital, ficando preservados todos os atos processuais até então praticados.
 
 Caso acolhida a justificativa, nada impede a realização de atos isolados de forma digital, inclusive em relação a processos anteriores à entrada em vigor da referida Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, em aceitação tácita (art. 6º, par 2º, da Resolução). d) o atendimento às partes e advogados será prestado de forma remota, através da Central de Atendimento Eletrônico do Primeiro Grau de Jurisdição, Balcão Virtual e, em caso de interesse do advogado, no atendimento direto pelo Magistrado, mediante marcação junto à Central de Atendimento Eletrônico, para marcação por videoconferência, tudo nos termos do art. 8º da Resolução mencionada.
 
 O fornecimento de informações por telefone se restringe às situações excepcionais devidamente justificadas, conforme par. 3º do art. 8º da Resolução. 2.
 
 Assim, observados os parâmetros supra, intime-se, outrossim, a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321 do Código de Processo Civil) emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, a fim de: a) informar o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, tanto da parte autora (diante da possibilidade, em tese, de revogação do mandato a qualquer tempo) quanto do advogado, para as comunicações oficiais do processo; b) se possível e tratar-se de pessoa física ou pessoa jurídica de pequeno porte, de antemão, informar o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular da parte ré para as comunicações oficiais do processo; c) regularizar sua representação, juntando procuração outorgando poderes ao advogado subscritor da inicial (art. 320 do CPC), devidamente assinada pela parte autora, presencialmente ou por meio digital, com a utilização de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e credenciada ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI); 3.
 
 Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
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                                            06/06/2025 18:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            06/06/2025 18:30 Determinada a emenda à inicial 
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                                            06/06/2025 13:58 Conclusos para decisão 
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                                            06/06/2025 13:21 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            06/06/2025 13:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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