TJSC - 5004113-56.2023.8.24.0067
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Miguel do Oeste
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:54
Remetidos os Autos - Remessa Externa - SGE01CV -> TJSC
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27/08/2025 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
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07/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 169
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06/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 169
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05/08/2025 15:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 169
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05/08/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 167 (27/06/2025 10:22:18). Guia: 10714164 Situação: Baixado.
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05/08/2025 14:56
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 167 - de 'PETIÇÃO' para 'APELAÇÃO'
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05/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 162, 163 e 164
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04/08/2025 19:56
Juntada de Petição
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14/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 162, 163, 164
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11/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 162, 163, 164
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004113-56.2023.8.24.0067/SCAUTOR: JAQUELINE LILIAM HARTERADVOGADO(A): CHARLIE LAUSCHNER (OAB SC029045)RÉU: TRANSPORTES TOMBINI LTDA.ADVOGADO(A): ELIENAI MONTEIRO DA SILVA (OAB GO037845)RÉU: COOPERATIVA DE CONSUMO DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO ESTADO DE GOIASADVOGADO(A): ELIENAI MONTEIRO DA SILVA (OAB GO037845)SENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO os embargos declaratórios, a fim de que na fundamentação passe a constar o que acima foi explicado e no dispositivo da sentença de e. 136 passe a constar da seguinte forma: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora JAQUELINE LILIAM HARTER contra COOPERATIVA DE CONSUMO DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO ESTADO DE GOIAS e TRANSPORTES TOMBINI LTDA. para: a) condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais já ocorridos, no importe de R$ 72.503,24, além de demais danos materiais decorrentes das intervenções cirúrgicas, exames médicos, sessões de fisioterapia, medicamentos, ou seja, gastos que tenham vinculação com o dano causado, quantias que deverão ser valoradas na fase de liquidação de sentença, observado o disposto no art. 509, II, e art. 511 ambos do CPC.
Considerando que o valor de R$ 68.980,00 já foi pago pela parte ré em sede de antecipação de tutela, apenas a quantia de R$ 3.523,24 deverá ser corrigida pelo IPCA e com incidência de juros legais, conforme art. 406, do CC, a partir do desembolso; b) condenar a parte ré a pagar pensão mensal vitalícia no montante de 80% da remuneração recebida pela requerente à época do acidente (R$ 2.452,86), ou seja, R$ 1.962,29, contando-se o direito à percepção da data do acidente (28.01.2023), incluído o 13º salário e o adicional de férias. As parcelas vencidas deverão ser pagas de uma só vez e deverão ser atualizadas pelo IPCA e acrescidas de juros legais na forma do art. 406 do Código Civil, a partir de cada vencimento (sempre no dia 10 de cada mês); as parcelas vincendas deverão ser pagas até o dia 10 de cada mês; c) condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos estéticos no valor de R$ 20.000,00, a ser atualizado pelo IPCA, desde a data deste arbitramento (Sumula 362 do STJ), com incidência de juros de mora observando a metodologia e critérios definidos no art. 406 do CC, a partir do evento danoso (28.01.2023), nos moldes da súmula Súmula 54, STJ; d) condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 40.000,00 a ser atualizado pelo IPCA, desde a data deste arbitramento (Sumula 362 do STJ), com incidência de juros de mora observando a metodologia e critérios definidos no art. 406 do CC, a partir do evento danoso (28.01.2023), nos moldes da súmula Súmula 54, STJ.
Reitere-se que, em relação à Cooperativa, deverão ser respeitados os limites da apólice, nos termos da fundamentação.
Determino que a parte ré providencie constituição de capital, nos termos do art. 533 do CPC e Súmula 313 do STJ, para que garanta o pagamento integral da pensão mensal, ressaltando que, quanto à cooperativa, deve ser levado em consideração ao valor que, em projeção, não excede o limite de cobertura.
Fica autorizada a possibilidade de dedução do seguro obrigatório (DPVAT) do montante indenizatório, conforme fundamentação.
Outrossim, confirmo as tutelas de urgência deferidas nos e. 5 e 47.
Diante da sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 14% do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2° do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará dos valores depositados no e. 110 ao perito nomeado no processo independente do trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, tomadas as providências de praxe, arquive-se.
Intimem-se e tomem-se as providências de praxe.
Ficam restituídos os prazos recursais.
Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se. -
10/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 13:47
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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03/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 137 e 139
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01/07/2025 19:05
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 138 e 152
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27/06/2025 10:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10714164, Subguia 5596915 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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26/06/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.106,91
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26/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 152
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25/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 152
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25/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004113-56.2023.8.24.0067/SC AUTOR: JAQUELINE LILIAM HARTERADVOGADO(A): CHARLIE LAUSCHNER (OAB SC029045) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que os Embargos de Declaração de evento 144 são tempestivos, pois o prazo teve início em 11/06/2025 e término em 17/06/2025, tendo sido protocolados na data de 17/06/2025. Fica intimada a parte embargada para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os referidos embargos. -
24/06/2025 19:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Raul Bertani de Campos em 24/06/2025 19:13:19
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24/06/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 18:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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24/06/2025 18:26
Juntada - Extrato Subconta - 2406716225<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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24/06/2025 10:50
Link para pagamento - Guia: 10714164, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5596915&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5596915</a>
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24/06/2025 10:50
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CONSUMO DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO ESTADO DE GOIAS - Guia 10714164 - R$ 685,36
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22/06/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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21/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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17/06/2025 22:08
Juntada de Petição
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11/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 137, 138, 139
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09/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 137, 138, 139
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09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004113-56.2023.8.24.0067/SCAUTOR: JAQUELINE LILIAM HARTERADVOGADO(A): CHARLIE LAUSCHNER (OAB SC029045)RÉU: TRANSPORTES TOMBINI LTDA.ADVOGADO(A): ELIENAI MONTEIRO DA SILVA (OAB GO037845)RÉU: COOPERATIVA DE CONSUMO DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO ESTADO DE GOIASADVOGADO(A): ELIENAI MONTEIRO DA SILVA (OAB GO037845)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora JAQUELINE LILIAM HARTER contra COOPERATIVA DE CONSUMO DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO ESTADO DE GOIAS e TRANSPORTES TOMBINI LTDA. para: a) condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais já ocorridos, no importe de R$ 3.523,24, que deverão ser corrigidos pelo IPCA e com incidência de juros legais, conforme art. 406, do CC, a partir do desembolso, além de demais danos materiais decorrente das intervenções cirúrgicas, exames médicos, sessões de fisioterapia, medicamentos, ou seja, gastos que tenham vinculação com o dano causado, quantias que deverão ser valoradas na fase de liquidação de sentença, observado o disposto no art. 509, II, e art. 511 ambos do CPC; b) condenar a parte ré a pagar pensão mensal vitalícia no montante de 80% da remuneração recebida pela requerente à época do acidente (R$ 2.452,86), ou seja, R$ 1.962,29, contando-se o direito à percepção da data do acidente (28.01.2023), incluído o 13º salário e o adicional de férias. As parcelas vencidas deverão ser pagas de uma só vez e deverão ser atualizadas pelo IPCA e acrescidas de juros legais na forma do art. 406 do Código Civil, a partir de cada vencimento (sempre no dia 10 de cada mês); as parcelas vincendas deverão ser pagas até o dia 10 de cada mês; c) condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos estéticos no valor de R$ 20.000,00, a ser atualizado pelo IPCA, desde a data deste arbitramento (Sumula 362 do STJ), com incidência de juros de mora observando a metodologia e critérios definidos no art. 406 do CC, a partir do evento danoso (28.01.2023), nos moldes da súmula Súmula 54, STJ; d) condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 40.000,00 a ser atualizado pelo IPCA, desde a data deste arbitramento (Sumula 362 do STJ), com incidência de juros de mora observando a metodologia e critérios definidos no art. 406 do CC, a partir do evento danoso (28.01.2023), nos moldes da súmula Súmula 54, STJ.
Determino que a parte ré providencie constituição de capital, nos termos do art. 533 do CPC e Súmula 313 do STJ, para que garanta o pagamento integral da pensão mensal, ressaltando que, quanto à cooperativa, deve ser levado em consideração ao valor que, em projeção, não excede o limite de cobertura.
Fica autorizada a possibilidade de dedução do seguro obrigatório (DPVAT) do montante indenizatório, conforme fundamentação.
Outrossim, confirmo as tutelas de urgência deferidas nos e. 5 e 47.
Diante da sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 14% do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2° do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará dos valores depositados no e. 110 ao perito nomeado no processo independente do trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, tomadas as providências de praxe, arquive-se. -
06/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 18:13
Julgado procedente em parte o pedido
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03/06/2025 15:34
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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12/02/2025 02:27
Conclusos para decisão
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12/02/2025 02:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 128 e 130
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11/02/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 128, 129 e 130
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09/01/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 08:38
Juntada de Petição
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12/11/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 117 e 119
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04/11/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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04/11/2024 13:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 121<br>Data do cumprimento: 04/11/2024
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 117, 118 e 119
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31/10/2024 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 121<br>Oficial: JAIRO FUNES
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31/10/2024 13:06
Expedição de Mandado - Prioridade - SGECEMAN
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30/10/2024 11:10
Juntada de Petição
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24/10/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/10/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/10/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/10/2024 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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23/10/2024 20:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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18/10/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 11:37
Juntada de Petição
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17/10/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 101, 99, 105 e 106
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16/10/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.000,00
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105 e 106
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11/10/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98, 99 e 101
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01/10/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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30/09/2024 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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24/09/2024 13:37
Juntada de Petição
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23/09/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 11:47
Decisão interlocutória
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20/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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19/09/2024 17:05
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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19/09/2024 16:37
Conclusos para decisão
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19/09/2024 16:37
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências da 1ª Vara - Sala 05 - 19/09/2024 16:00. Refer. Evento 62
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19/09/2024 15:37
Juntada de Petição
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18/09/2024 10:45
Juntada de Petição
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13/09/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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05/09/2024 00:48
Juntada de Petição
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05/09/2024 00:31
Juntada de Petição
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03/09/2024 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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03/09/2024 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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03/09/2024 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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02/09/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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31/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 69
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30/08/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 75
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30/08/2024 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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26/08/2024 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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26/08/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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23/08/2024 09:59
Juntada de Petição
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22/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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19/08/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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31/07/2024 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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30/07/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2024 15:33
Decisão interlocutória
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30/07/2024 13:54
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da 1ª Vara - Sala 05 - 19/09/2024 16:00
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25/03/2024 15:41
Conclusos para decisão
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15/12/2023 17:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 49
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15/12/2023 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 6.010,52
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14/12/2023 10:01
Expedição de Alvará
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12/12/2023 16:06
Juntada - Extrato Subconta - 2306711629<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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06/12/2023 17:30
Juntada de Petição
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06/12/2023 15:39
Juntada de Petição
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06/12/2023 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 6.000,00
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05/12/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 50
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27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 50
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23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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17/11/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 12:51
Concedida a tutela provisória
-
13/11/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
11/11/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
10/11/2023 18:44
Juntada de Petição
-
10/11/2023 18:43
Juntada de Petição - TRANSPORTES TOMBINI LTDA. / COOPERATIVA DE CONSUMO DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO ESTADO DE GOIAS (GO047206 - HUDSON MARTINS MARQUES)
-
03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
26/10/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
24/10/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 01:33
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
23/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
23/10/2023 22:02
Juntada de Petição
-
19/10/2023 17:08
Intimado em Secretaria
-
19/10/2023 17:08
Intimado em Secretaria
-
19/10/2023 17:08
Intimado em Secretaria
-
19/10/2023 17:08
Intimado em Secretaria
-
19/10/2023 17:06
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Mediação e Conciliação - Sala 26 - 1 - 19/10/2023 16:30. Refer. Evento 4
-
19/10/2023 16:12
Juntada de Petição
-
13/10/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/10/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 10:51
Juntada de Petição
-
10/10/2023 17:37
Juntada de Petição
-
24/08/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
18/08/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
07/08/2023 16:35
Juntada de Petição
-
02/08/2023 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
-
01/08/2023 11:40
Juntada de Petição - COOPERATIVA DE CONSUMO DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO ESTADO DE GOIAS (GO037845 - ELIENAI MONTEIRO DA SILVA / GO047206 - HUDSON MARTINS MARQUES)
-
01/08/2023 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 63.064,66
-
28/07/2023 13:33
Expedição de Alvará
-
28/07/2023 13:05
Juntado(a)
-
27/07/2023 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
27/07/2023 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
27/07/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/07/2023 13:01
Decisão interlocutória
-
27/07/2023 12:59
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
-
26/07/2023 20:07
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 62.980,00
-
14/07/2023 17:52
Expedição de ofício - 2 cartas
-
14/07/2023 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAQUELINE LILIAM HARTER. Justiça gratuita: Deferida.
-
14/07/2023 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
14/07/2023 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
13/07/2023 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/07/2023 21:42
Concedida a tutela provisória
-
13/07/2023 19:47
Audiência de conciliação - designada - Local Mediação e Conciliação - Sala 26 - 1 - 19/10/2023 16:30
-
13/07/2023 18:00
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAQUELINE LILIAM HARTER. Justiça gratuita: Requerida.
-
13/07/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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