TJSC - 5003807-02.2025.8.24.0008
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:53
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
14/07/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
04/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
04/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
03/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003807-02.2025.8.24.0008/SCRELATOR: Jeferson Isidoro MafraAUTOR: ELISANGELA CARDOSOADVOGADO(A): MATHEUS BOTREL CONSENTINO FERREIRA (OAB MG213227)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 02/07/2025 - PETIÇÃO -
02/07/2025 18:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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02/07/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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17/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003807-02.2025.8.24.0008/SC AUTOR: ELISANGELA CARDOSOADVOGADO(A): MATHEUS BOTREL CONSENTINO FERREIRA (OAB MG213227)RÉU: DROPCYS MOBILIDADE E DIVERSAO LTDAADVOGADO(A): ALLAN BERTOLDI (OAB SC024484)ADVOGADO(A): RODRIGO EDUARDO ESTEVAO (OAB SC071280)ADVOGADO(A): LUIZ FILIPE MOSER CARLINI (OAB SC024485) DESPACHO/DECISÃO A autora requereu, inicialmente, a entrega da "bike 1000w, cor verde, com capacete e primeira revisão gratuita", adquirida em 08/08/2024, por R$ 4.000,00, com a respectiva nota fiscal, além dos danos morais que alega ter sofrido.
Por meio de pedido contraposto, a parte ré pretende que a autora seja compelida à exclusão dos comentários difamatórios nas redes sociais, além da condenação desta ao pagamento de uma indenização pelos danos morais decorrentes destes.
Entretanto, em réplica, a parte autora alterou os pedidos iniciais e busca, além dos danos morais: 1.
O reconhecimento da inexistência de acordo válido, determinando que a ré cumpra a obrigação assumida e entregue a scooter originalmente adquirida pela autora, no modelo “bike 1000W”, cor verde, com capacete e revisão gratuita, acompanhada da nota fiscal correspondente, garantindo que o bem seja plenamente incorporado ao seu patrimônio;2.
Alternativamente, caso a ré não possa fornecer a scooter adquirida, que seja determinada a restituição integral do valor pago pela autora, devidamente atualizado e acrescido de juros legais, nos termos do artigo 35, III, do CDC, de forma imediata e sem qualquer parcelamento, sob pena de multa diária em caso de descumprimento;3.
Subsidiariamente, caso a ré insista na manutenção da scooter entregue à autora como solução do problema, que seja determinada a imediata emissão da nota fiscal correspondente a esse veículo, para que a autora possa registrá-lo, revendê-lo e exercer plenamente sua propriedade sobre o bem, sob pena de multa diária até o efetivo cumprimento da obrigação; Segundo consta, em razão do atraso na entrega do produto, a parte ré emprestou à autora uma "scooter modelo X11, 2000w, seminova", que, ainda está na posse desta.
Denota-se, ainda, que o imbróglio vai além do que consta no processo, já que o cônjuge da autora demonstrou interesse na aquisição da scooter emprestada, mas a parte ré estava com dificuldades na emissão da nota fiscal por tratar de produto seminovo.
Assim, a fim de evitar cerceamento de defesa e eventual nulidade processual, intime-se a parte ré para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca da alteração dos pedidos autorais (ev. 26), na forma do art. 329 do CPC.
Após intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, se manifestar.
Na oportunidade devem as partes se manifestarem acerca do interesse na designação de audiência de conciliação e/ou instrução e julgamento. -
16/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 18:09
Convertido o Julgamento em Diligência
-
17/03/2025 13:11
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/03/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/02/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 14:25
Juntada de Petição
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27/02/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 17
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27/02/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/02/2025 06:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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21/02/2025 11:43
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala de Audiência 119 - 01/07/2025 16:20. Refer. Evento 4
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20/02/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 19:36
Não Concedida a tutela provisória
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20/02/2025 15:00
Juntada de Petição
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20/02/2025 13:29
Juntada de Petição - DROPCYS MOBILIDADE E DIVERSAO LTDA (SC071280 - RODRIGO EDUARDO ESTEVAO / SC024484 - ALLAN BERTOLDI / SC024485 - LUIZ FILIPE MOSER CARLINI)
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14/02/2025 10:37
Conclusos para despacho
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14/02/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/02/2025 14:40
Expedição de ofício - 1 carta
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11/02/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 17:09
Não Concedida a tutela provisória
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11/02/2025 16:41
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 119 - 01/07/2025 16:20
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11/02/2025 13:42
Conclusos para despacho
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11/02/2025 13:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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