TJSC - 5099654-15.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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05/08/2025 09:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11040854, Subguia 5781374 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 323,84
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04/08/2025 14:08
Link para pagamento - Guia: 11040854, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5781374&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5781374</a>
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04/08/2025 14:08
Juntada - Guia Gerada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 11040854 - R$ 323,84
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04/08/2025 14:08
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 46 - Juntada - Guia Gerada - 23/06/2025 16:38:13)
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07/07/2025 04:06
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10707569, Subguia 5593768
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07/07/2025 04:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 47 - Link para pagamento - 23/06/2025 16:38:16)
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25/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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24/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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23/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5099654-15.2024.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): FABRICIO STADLER CORREA (OAB PR023766) DESPACHO/DECISÃO 1) Defiro a conversão da ação de busca e apreensão em execução por quantia certa. 2) Retifique-se a classe processual. 3) Cite-se a parte executada, preferencialmente por AR, ciente dos prazos de 3 dias para pagar e de 15 para opor embargos.
Arbitro honorários em 10% do valor atualizado da causa, com redução de 50% em caso de pronto pagamento. 4) Transcorrido o prazo sem pagamento, empregue-se o Sisbajud para localizar dinheiro em instituição financeira, com esteio no último cálculo apresentado pela parte exequente (art. 854 do CPC).
Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 5) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, utilize-se o Renajud (restrição de transferência).
Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem.
Para Renajud positivo: expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada.
A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se o mau estado de conservação do veículo assim o recomendar. 6) Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 7) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
16/06/2025 18:30
Classe Processual alterada - DE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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16/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 18:02
Determinada a citação
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13/06/2025 17:03
Conclusos para decisão
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13/06/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/04/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 15:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
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17/04/2025 15:04
Juntada de Petição
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14/04/2025 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: JAIME BARILLI
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14/04/2025 16:37
Expedição de Mandado - SDXCEMAN
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10/04/2025 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10165443, Subguia 5285888 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 254,36
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09/04/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/04/2025 13:37
Link para pagamento - Guia: 10165443, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5285888&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5285888</a>
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09/04/2025 13:37
Juntada - Guia Gerada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 10165443 - R$ 254,36
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/03/2025 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/11/2024 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 08:50
Juntada de Certidão
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27/11/2024 08:50
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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21/11/2024 20:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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23/10/2024 15:38
Juntada de Petição
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23/10/2024 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: ADRIANE CRISTINA PONGAN
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22/10/2024 17:20
Expedição de Mandado - XXMCEMAN
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10/10/2024 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/10/2024 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/10/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/10/2024 16:06
Concedida a Medida Liminar
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23/09/2024 13:56
Conclusos para decisão
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23/09/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8833154, Subguia 4521741 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 678,32
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20/09/2024 17:35
Juntada de Petição
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19/09/2024 15:01
Link para pagamento - Guia: 8833154, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4521741&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4521741</a>
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19/09/2024 15:01
Juntada - Guia Gerada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 8833154 - R$ 678,32
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19/09/2024 15:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 19/09/2024 15:01:25)
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19/09/2024 15:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 19/09/2024 15:01:29)
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19/09/2024 14:58
Distribuído por dependência - Número: 50457395120248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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