TJSC - 5004168-10.2019.8.24.0079
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Videira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 303,90
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11/08/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 235
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05/08/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 307,81
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22/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 235
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21/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 235
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21/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004168-10.2019.8.24.0079/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE ANDREANI ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI (OAB SC008609) DESPACHO/DECISÃO Considerando o saldo remanescente do débito informado no evento 231, de R$ 1.033,58, e os valores dos descontos mensais realizados nos vencimentos da executada, de aproximadamente R$ 300,00, a dívida poderá ser liquidada em poucos meses, de modo que a penhora de ativos financeiros postulada pela parte credora deverá ser analisada apenas na hipótese da penhora mensal de rendimentos deixar de ocorrer por algum motivo.
Dessa forma, determino que os autos aguardem em cartório pelo prazo necessário ao pagamento integral do saldo devedor informado no evento 231.
Quanto à liberação de valores, observe-se o despacho do evento 217.
Intime-se e cumpra-se. -
18/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:35
Despacho
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15/07/2025 14:14
Conclusos para despacho
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15/07/2025 14:14
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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14/07/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 218
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04/07/2025 12:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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04/07/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 356,46
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02/07/2025 17:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Júlio César de Borba Mello em 02/07/2025 17:23:37
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02/07/2025 17:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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02/07/2025 17:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/07/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 356,30
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01/07/2025 13:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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01/07/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 708,57
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27/06/2025 17:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Júlio César de Borba Mello em 27/06/2025 17:39:35
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26/06/2025 19:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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24/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 218
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23/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 218
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004168-10.2019.8.24.0079/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE ANDREANI ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI (OAB SC008609) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará, conforme postulado pelo credor no evento 214.
Desde já fica autorizado o levantamento dos futuros valores depositados no processo, independentemente de novo despacho, até a integral satisfação do débito, cujo demonstrativo do saldo remanescente deverá ser apresentado pelo credor, a cada pedido de alvará que formular.
Aguarde-se em cartório os pagamentos mensais ou a manifestação do credor pelo prosseguimento.
Intime-se e cumpra-se. -
20/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 16:40
Despacho
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03/06/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 294,06
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02/06/2025 16:37
Conclusos para despacho
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26/05/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 210 e 211
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06/05/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 93,23
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 210 e 211
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24/04/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 207
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01/04/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 205
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19/03/2025 10:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 201
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18/03/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 191
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10/03/2025 06:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 201
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06/03/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 310,55
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05/03/2025 12:27
Juntado(a)
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
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20/02/2025 22:37
Expedição de ofício - 2 cartas
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20/02/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9813415, Subguia 5081350 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 72,54
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19/02/2025 11:28
Link para pagamento - Guia: 9813415, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5081350&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5081350</a>
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19/02/2025 11:28
Juntada - Guia Gerada - ALEXANDRE ANDREANI ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 9813415 - R$ 72,54
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12/02/2025 17:11
Juntado(a)
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12/02/2025 01:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 183
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11/02/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/02/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/02/2025 12:54
Expedição de ofício
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11/02/2025 12:54
Expedição de ofício
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11/02/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 11:03
Expedição de Termo/auto de Penhora
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28/01/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 182 e 185
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 182 e 183
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19/12/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 15:31
Despacho
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11/12/2024 18:12
Conclusos para despacho
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11/12/2024 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 170
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10/12/2024 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 170 e 176
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08/11/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 19:41
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SC - EXCLUÍDA
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08/11/2024 19:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 169 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 08/11/2024 17:32:39)
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08/11/2024 19:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXANDRE ANDREANI ADVOGADOS ASSOCIADOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/11/2024 19:34
Juntado(a)
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08/11/2024 19:30
Juntado(a)
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08/11/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 17:32
Despacho
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24/10/2024 17:35
Conclusos para despacho
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21/10/2024 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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19/09/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.355,62
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17/09/2024 13:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Pedro Rios Carneiro em 17/09/2024 12:57:38
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16/09/2024 16:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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07/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156
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06/09/2024 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 155 e 156
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06/08/2024 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 21:12
Decisão interlocutória
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06/08/2024 14:03
Conclusos para despacho
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29/07/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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10/07/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/07/2024 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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08/07/2024 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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04/07/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 04:23
Remetidos os Autos - FNSCONV -> VII02CV
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04/07/2024 04:23
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(INES APARECIDA VERMOLHEN DE SOUZA SANTOS)
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04/07/2024 04:23
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDSON ROBERTO DE SOUZA SANTOS)
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03/07/2024 20:09
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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03/07/2024 20:09
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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11/06/2024 15:59
Remetidos os Autos - VII02CV -> FNSCONV
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07/05/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000013101233. Valor transferido: R$ 1.251,00
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06/05/2024 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000013101240. Valor transferido: R$ 70,00
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30/04/2024 20:49
Remetidos os Autos - FNSCONV -> VII02CV
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30/04/2024 20:49
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(INES APARECIDA VERMOLHEN DE SOUZA SANTOS)
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30/04/2024 20:49
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDSON ROBERTO DE SOUZA SANTOS)
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30/04/2024 17:13
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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30/04/2024 17:13
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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19/04/2024 17:31
Remetidos os Autos - VII02CV -> FNSCONV
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10/04/2024 17:53
Decisão interlocutória
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10/04/2024 16:31
Conclusos para despacho
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02/04/2024 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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27/02/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 488,38
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27/02/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 53,45
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23/02/2024 16:38
Expedição de Alvará
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14/02/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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14/02/2024 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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23/01/2024 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.093,15
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19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 117 e 118
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19/01/2024 18:26
Expedição de Alvará
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09/01/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2024 18:10
Despacho
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08/01/2024 14:57
Conclusos para decisão
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16/12/2023 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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29/11/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/11/2023 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000031533845. Valor transferido: R$ 201,00
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13/11/2023 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000031533870. Valor transferido: R$ 1.409,35
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08/11/2023 21:31
Remetidos os Autos - FNSCONV -> VII02CV
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08/11/2023 21:31
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(INES APARECIDA VERMOLHEN DE SOUZA SANTOS)
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08/11/2023 21:31
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDSON ROBERTO DE SOUZA SANTOS)
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08/11/2023 21:18
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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08/11/2023 21:18
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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07/11/2023 16:49
Juntada de Petição
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27/10/2023 16:20
Remetidos os Autos - VII02CV -> FNSCONV
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25/10/2023 17:46
Decisão interlocutória
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13/10/2023 18:23
Conclusos para despacho
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03/10/2023 17:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 95 e 97
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15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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05/09/2023 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 06:55
Juntado(a)
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04/09/2023 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2023 20:15
Despacho
-
29/08/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 11:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 85, 88 e 89
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03/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
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29/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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24/07/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 13:21
Juntado(a)
-
24/07/2023 13:16
Juntado(a)
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19/07/2023 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2023 19:24
Despacho
-
11/07/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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09/06/2023 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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04/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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02/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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25/05/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 14:57
Juntada de peças digitalizadas
-
23/05/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2023 16:25
Despacho
-
17/05/2023 19:19
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 11:11
Juntada de Petição
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02/05/2023 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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05/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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26/03/2023 01:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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09/02/2023 19:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/02/2023
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24/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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14/12/2022 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
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24/09/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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01/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
22/08/2022 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2022 20:20
Decisão interlocutória
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17/08/2022 16:14
Conclusos para decisão
-
16/07/2022 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
25/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
15/06/2022 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
25/03/2022 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
04/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
22/02/2022 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2022 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2022 15:45
Despacho
-
07/12/2021 15:25
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
18/11/2021 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
30/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
24/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
20/10/2021 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2021 13:05
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 13:03
Juntada de peças digitalizadas
-
18/10/2021 16:33
Expedição de Alvará
-
15/10/2021 15:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
15/10/2021 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
15/10/2021 13:55
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 31
-
14/10/2021 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2021 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2021 18:45
Decisão interlocutória
-
14/10/2021 15:23
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 10:51
Juntada de Petição
-
05/10/2021 16:27
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/10/2021 16:27
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
05/10/2021 13:54
Juntada de peças digitalizadas
-
01/10/2021 12:48
Juntada de peças digitalizadas
-
01/10/2021 12:42
Juntada de peças digitalizadas
-
01/10/2021 04:14
Juntada de peças digitalizadas
-
01/10/2021 04:13
Juntada de peças digitalizadas
-
30/09/2021 14:51
Remetidos os Autos - FNSCONV -> VII02CV
-
30/09/2021 14:51
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(INES APARECIDA VERMOLHEN DE SOUZA SANTOS)
-
30/09/2021 14:51
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDSON ROBERTO DE SOUZA SANTOS)
-
22/09/2021 12:44
Remetidos os Autos - VII02CV -> FNSCONV
-
22/09/2021 09:14
Juntada de Petição
-
05/09/2020 11:24
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
04/08/2020 17:16
Concedida a utilização do Bacenjud - I. Considerando que dinheiro é o primeiro bem elencado na gradação legal do art. 835 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de bloqueio judicial de numerário bancário. Para isso, determino a realização de consult
-
13/05/2020 19:19
Conclusos para decisão Bacenjud
-
13/05/2020 16:51
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WVID.20.10006954-1 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 13/05/2020 16:39
-
19/04/2020 03:35
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
25/03/2020 17:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0231/2020 Data da Publicação: 25/03/2020 Número do Diário: 3268
-
20/03/2020 20:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0231/2020 Teor do ato: Certifico que as correspondências encaminhadas para intimação dos executados foram devolvidas pelos Correios, motivo "Mudou-se". Fica intimado o exequente para manifestar-se sobr
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20/03/2020 15:13
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que as correspondências encaminhadas para intimação dos executados foram devolvidas pelos Correios, motivo "Mudou-se". Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre as correspondências devolvidas, no prazo
-
06/04/2019 04:13
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
06/04/2019 04:13
Juntada
-
06/04/2019 04:13
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR920849484TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Ofício - Intimação Cumprimento Sentença Art. 523 § 4º CPC - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : I.A.V.S.S.
-
03/04/2019 03:10
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
03/04/2019 03:10
Juntada
-
03/04/2019 03:10
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR920849475TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Ofício - Intimação Cumprimento Sentença Art. 523 § 4º CPC - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : E.R.S.S.
-
21/03/2019 17:57
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação Cumprimento Sentença Art. 523 § 4º CPC - Autoenvelopável - ARMP
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21/03/2019 17:56
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação Cumprimento Sentença Art. 523 § 4º CPC - Autoenvelopável - ARMP
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13/02/2019 17:26
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte executada, através de seu advogado e na ausência deste, pessoalmente, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Deverá constar da intimação que, decorrido o prazo destacado sem o pagamento
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13/02/2019 13:27
Conclusos para despacho
-
06/02/2019 17:52
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0300533-67.2018.8.24.0079
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2019
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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