TJSC - 5014696-15.2025.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014696-15.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: GUSTAVO CARDOSO GOLDACKERADVOGADO(A): MARIA EDUARDA SCHMITT (OAB SC066961)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO EWALD FILHO (OAB SC056233)EXECUTADO: STACY CRISTINA DE MOURA CANDIDOADVOGADO(A): SABINE LEYEN (OAB SC063238)ADVOGADO(A): FERNANDO LEITE (OAB SC050938) DESPACHO/DECISÃO Considerando que se trata de valor incontroverso, determino a expedição de alvará judicial para liberação dos valores depositados nos autos em favor da parte exequente, para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s), conforme ev. 66.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 (dez) dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Desde já, advirto que: a) a liberação de valores fica sujeita à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas a mera devolução de prévio depósito, as verbas não tributáveis, a exemplo das indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ), os valores destinados a entes políticos (art. 150, IV, 'a', da CRFB) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015); e, b) os honorários advocatícios estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte (cf.
STJ, REsp 514374, João Otávio de Noronha, 01.03.2007). Fica autorizada a liberação dos valores na conta indicada, tendo em vista que há procuração com poderes para receber e dar quitação (ev. 1).
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, devendo para tanto apresentar o demonstrativo atualizado do débito, sob pena de extinção, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ressalto que em sede de Juizado Especial são incabíveis honorários sucumbenciais em 1º grau de jurisdição (Enunciado 97 - Fonaje). -
25/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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22/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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21/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 14:34
Decisão interlocutória
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18/08/2025 12:09
Conclusos para decisão
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15/08/2025 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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15/08/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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15/08/2025 10:06
Juntada de Petição
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13/08/2025 15:53
Intimado em Secretaria - URGENTE
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13/08/2025 15:39
Decisão interlocutória
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13/08/2025 14:46
Conclusos para decisão
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13/08/2025 01:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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12/08/2025 22:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/08/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000075720587. Valor transferido: R$ 164,92
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11/08/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000075720617. Valor transferido: R$ 375,00
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08/08/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000075720560. Valor transferido: R$ 6,78
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08/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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07/08/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000075720579. Valor transferido: R$ 0,52
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07/08/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000075720609. Valor transferido: R$ 0,30
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07/08/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000075720595. Valor transferido: R$ 299,41
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07/08/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000075720595. Valor transferido: R$ 12.126,91
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07/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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06/08/2025 14:46
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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06/08/2025 14:14
Juntada de Certidão
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06/08/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 14:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 38 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 06/08/2025 14:13:24)
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05/08/2025 20:48
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU02JC
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05/08/2025 20:48
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(STACY CRISTINA DE MOURA CANDIDO)
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05/08/2025 10:41
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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29/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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28/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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25/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 15:43
Decisão interlocutória
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24/07/2025 18:27
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/07/2025 17:53
Intimado em Secretaria - URGENTE
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21/07/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 11:09
Intimado em Secretaria - URGENTE
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17/07/2025 10:46
Decisão interlocutória
-
16/07/2025 13:10
Conclusos para decisão
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16/07/2025 09:51
Juntada de Petição
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16/07/2025 09:01
Juntada de Petição - STACY CRISTINA DE MOURA CANDIDO (SC050938 - FERNANDO LEITE / SC063238 - SABINE LEYEN)
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03/07/2025 11:33
Remetidos os Autos - BNU02JC -> FNSCONV
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03/07/2025 11:33
Decisão interlocutória
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26/06/2025 14:30
Conclusos para decisão
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25/06/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014696-15.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: GUSTAVO CARDOSO GOLDACKERADVOGADO(A): MARCO ANTONIO EWALD FILHO (OAB SC056233) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria deste Juízo de 12 de junho de 2020, não havendo o pagamento voluntário do débito, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, devendo apresentar o demonstrativo atualizado do débito, ciente da possibilidade de extinção do feito. -
06/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 18:58
Juntada de Certidão
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06/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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15/05/2025 16:55
Intimado em Secretaria
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15/05/2025 16:55
Juntada de Certidão
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14/05/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/05/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 12:09
Determinada a intimação
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12/05/2025 15:12
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 07/05/2025
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12/05/2025 15:12
Conclusos para decisão
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12/05/2025 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 15:12
Distribuído por dependência - Número: 50311723620228240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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