TJSC - 5040513-18.2024.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5040513-18.2024.8.24.0008/SCEXEQUENTE: FORSETI CENTRO DE TREINAMENTO EIRELIADVOGADO(A): STEPHANIE LOUISE BERNER (OAB SC062291)ADVOGADO(A): DAYAN FIORAVANTE (OAB SC053500)SENTENÇAEfetivada a penhora de numerário, não houve impugnação da parte executada, tendo a parte credora concordado com o respectivo valor. Ex positis, diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Proceda-se ao levantamento da restrição efetuada via sistema Renajud, bem como à exclusão da anotação existente no sistema Serasajud/FCDL/SPC.
Proceda-se ao levantamento da penhora.
Expeça-se o competente alvará na forma requerida no ev. 41 (procuração com poderes para dar e receber quitação no ev. 1), independentemente do trânsito em julgado. Cancelo a audiência designada.
Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55, da Lei n. 9.099/1995).
A gratuidade judiciária será analisada oportunamente, pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso, já que no primeiro grau de jurisdição é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995, ressalvado caso de má-fé.
As intimações encaminhadas ao último endereço informado nos autos de ambas as partes serão reputadas válidas, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/1995, o que autoriza o arquivamento do processo.
Tudo superado, arquivem-se, com baixa nos registros. P.R.I. -
25/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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22/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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21/08/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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07/08/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000075728960. Valor transferido: R$ 1.271,04
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07/08/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000075728952. Valor transferido: R$ 0,01
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06/08/2025 14:34
Intimado em Secretaria
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06/08/2025 14:34
Juntada de Certidão
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06/08/2025 14:28
Expedição de ofício
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05/08/2025 22:10
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU02JC
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05/08/2025 22:10
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(THIAGO ANTUNES RAMOS)
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05/08/2025 10:41
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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15/07/2025 16:00
Remetidos os Autos - BNU02JC -> FNSCONV
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15/07/2025 16:00
Decisão interlocutória
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14/07/2025 18:24
Conclusos para decisão
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14/07/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5040513-18.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: FORSETI CENTRO DE TREINAMENTO EIRELIADVOGADO(A): STEPHANIE LOUISE BERNER (OAB SC062291)ADVOGADO(A): DAYAN FIORAVANTE (OAB SC053500) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria deste Juízo de 12 de junho de 2020, havendo pedido de penhora eletrônica e não tendo sido informado o cálculo do valor atualizado da dívida, fica a parte exequente intimada para suprir a omissão, no prazo de 10 (dez) dias, ciente da possibilidade de indeferimento da penhora. -
26/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5040513-18.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: FORSETI CENTRO DE TREINAMENTO EIRELIADVOGADO(A): STEPHANIE LOUISE BERNER (OAB SC062291)ADVOGADO(A): DAYAN FIORAVANTE (OAB SC053500) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria deste Juízo de 12 de junho de 2020, não havendo o pagamento voluntário do débito, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, devendo apresentar o demonstrativo atualizado do débito, ciente da possibilidade de extinção do feito. -
06/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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09/05/2025 16:58
Intimado em Secretaria
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09/05/2025 16:58
Juntada de Certidão
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31/03/2025 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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20/02/2025 12:55
Expedição de ofício - 1 carta
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19/02/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/01/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 13:07
Determinada a intimação
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26/12/2024 23:00
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 27/09/2024
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26/12/2024 23:00
Conclusos para decisão
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26/12/2024 23:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/12/2024 23:00
Distribuído por dependência - Número: 50061240720248240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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