TJSC - 5004308-93.2024.8.24.0103
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Araquari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:37
Juntada de Petição
-
01/08/2025 18:03
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
17/06/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
13/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
-
12/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004308-93.2024.8.24.0103/SC AUTOR: LINO JOSE IZIDORO ALVESADVOGADO(A): LUANNA CHARRE PASTEGA (OAB SC037414)RÉU: SONIA REGINA DUARTEADVOGADO(A): CRISTIAN ROGERIO CARDOSO RODRIGUES (OAB SC053053) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de ação ajuizada por LINO JOSE IZIDORO ALVES, devidamente qualificado nos autos, em desfavor de SONIA REGINA DUARTE, igualmente qualificada. 2.
Requereu a parte ré a abertura de novo prazo para contestação.
Indefiro referido pedido, uma vez que o momento para tanto seria no ato da audiência de conciliação inexitosa, consoante disposto no despacho inicial e no mandado de citação que expressamente declarou o prazo para tanto. 3.
Outrossim, considerando que a parte ré, embora tenha comparecido à audiência de conciliação, não apresentou contestação no prazo legal estipulado, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC). 4.
Considerando que o revel pode intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontre (art. 346, parágrafo único do CPC) e considerando os pedidos genéricos de produção de provas formulados pelas partes, determino a intimação destas para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, nos termos do art. 370 do CPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme estabelece o parágrafo único do mencionado dispositivo legal.
Caso haja necessidade de prova oral, a despeito do contido no artigo 34 da Lei n.º 9.099/95, o rol de testemunhas, até o máximo de três para cada parte, deverá ser apresentado no mesmo prazo, a fim de viabilizar a organização da pauta de audiências.
Requerimentos genéricos acerca dos itens anteriores serão desconsiderados, hipótese em que será presumido o desinteresse na produção de outras provas. 5.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/06/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 19:00
Decisão interlocutória
-
31/01/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 10:46
Juntada de Petição
-
10/12/2024 09:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para AQI0101)
-
10/12/2024 09:05
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local contraturno - SALA 08 - 10/12/2024 08:50. Refer. Evento 11
-
10/12/2024 09:05
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
05/12/2024 10:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 05/12/2024
-
28/10/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
28/10/2024 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
23/10/2024 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: GIOVANE SCHNEIDER REISNER
-
23/10/2024 11:06
Expedição de Mandado - AQICEMAN
-
23/10/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 16:41
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 08 - 10/12/2024 08:50
-
09/09/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 14:39
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (AQI0101 para ESTCEJ01)
-
05/09/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
02/09/2024 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
30/08/2024 23:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/08/2024 23:38
Determinada a citação
-
30/08/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LINO JOSE IZIDORO ALVES. Justiça gratuita: Requerida.
-
19/08/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000057-19.2013.8.24.0038
Anderson Schroeder &Amp; Cia LTDA
Kort Metal LTDA
Advogado: Rafael Luiz Siewert
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/11/2013 00:00
Processo nº 5000071-50.2021.8.24.0061
Municipio de Sao Francisco do Sul/Sc
Rosane da Silva
Advogado: Karla Adelina da Silva Laske
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/01/2021 12:24
Processo nº 5002454-59.2023.8.24.0019
Marli Vendruscolo Siqueira
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Renata Goncalves
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/11/2024 15:55
Processo nº 5002200-54.2025.8.24.0007
Vitoria Alves Ribeiro Pereira
Caixa Economica Federal
Advogado: Danyele Stefany Alves de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/03/2025 12:57
Processo nº 5008942-88.2022.8.24.0011
Rolldey Corp Representacoes Comerciais L...
Giedson Carlos Goncalves de Pontes Cesar...
Advogado: Vito Antonio Depin
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/07/2022 10:13