TJSC - 5072265-89.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
11/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
10/07/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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09/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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08/07/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 22:35
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 22:34
Juntada de peças digitalizadas
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18/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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17/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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17/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5072265-89.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ARRUDA ALVIM, ARAGAO, LINS E SATO-ADVOGADOSADVOGADO(A): EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB PR024498) DESPACHO/DECISÃO Diante das tentativas infrutíferas de obtenção de bens passíveis de constrição, pretende a parte demandante a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Conforme se extrai do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) constitui-se de "solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário" (disponível neste link). Especificamente aos dados passíveis de obtenção por meio do referido sistema, o Conselho Nacional de Justiça informou que já está disponível a consulta a dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência.
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos. Bases em processo de integração: Infojud: dados fiscais (apenas no módulo sigiloso) Sisbajud: dados bancários (apenas no módulo sigiloso) Além disso, cumpre mencionar que a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina emitiu a Circular CGJ n. 300/2022, a destacar o uso do referido sistema auxiliar de busca patrimonial, com seguinte teor: FORO JUDICIAL.
SISTEMAS AUXILIARES.
SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - SNIPER.
INFORMAÇÕES.
CADASTROS.
USO DO SISTEMA.
PUBLICIDADE. - Comunicação do Conselho Nacional de Justiça sobre a disponibilidade do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Sniper.
Cadastro e Curso on-line.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO.
Autos nº 0034299- 95.2022.8.24.0710 A criação e disponibilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), insere-se no Projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que objetiva disponibilizar novas tecnologias e inteligência artificial no Poder Judiciário, com o escopo de transformar digitalmente a prestação jurisdicional e assegurar celeridade e eficiência.
Assim, entendo que, no caso em tela, a ferramenta pode ser utilizada para a busca patrimonial, esgotadas ou não outras ferramentas de localização de bens.
Diante do exposto, defiro o pedido formulado e determino a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), com o escopo de localizar patrimônio em nome do executado passível de constrição, ressalvando-se, desde logo, a necessidade de cautela no tratamento dos dados fiscais e bancários contidos nas bases de dados do Infojud e Sisbajud, a partir de quando integradas, conforme informado pelo CNJ.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. -
16/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 17:54
Decisão interlocutória
-
16/06/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 13:46
Juntada de Petição
-
05/05/2025 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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02/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 01:32
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
26/04/2025 01:32
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NTC MODA INTIMA LTDA - EPP)
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25/04/2025 13:33
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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20/03/2025 15:15
Juntada de Certidão
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20/03/2025 15:07
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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18/02/2025 12:08
Decisão interlocutória
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14/02/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 16:54
Juntada de Petição
-
05/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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26/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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31/10/2024 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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30/10/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 17:15
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/10/2024 04:10
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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09/10/2024 14:57
Juntada de Petição
-
04/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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03/10/2024 16:56
Juntada de Petição
-
21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/09/2024 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
11/09/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 13:46
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSURBA
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03/09/2024 09:50
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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30/08/2024 19:20
Decisão interlocutória
-
23/01/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/12/2023 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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01/12/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/11/2023 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6748507, Subguia 3483108 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 281,90
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06/11/2023 10:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6748507, Subguia 3483108
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06/11/2023 10:51
Juntada - Guia Gerada - NTC MODA INTIMA LTDA - EPP - Guia 6748507 - R$ 281,90
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/10/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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26/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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25/08/2023 15:22
Juntada de Petição
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13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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03/08/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2023 15:36
Determinada a intimação
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01/08/2023 15:32
Conclusos para decisão
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28/07/2023 19:14
Distribuído por dependência - Número: 03035753420198240033/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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