TJSC - 5002327-21.2024.8.24.0235
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Herval Doeste
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002327-21.2024.8.24.0235/SC AUTOR: CLECI FRANCA DE SOUZAADVOGADO(A): EDEMILSON JOSE LEORATO (OAB SC053343)ADVOGADO(A): LAIS RODRIGUES CANDEIA CAMPAGNOLO (OAB SC040487)ADVOGADO(A): FRANCIELE KIELBOVICZ VIER (OAB SC059967)ADVOGADO(A): ISABELLA SCHMITZ (OAB SC071663)RÉU: CALMON LOJAS DE CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): MONICA FOSCARIN BARELA (OAB SC030836)ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ SCHAFER (OAB SC016969)ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO BARELLA (OAB SC005637)ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO BARELA (OAB SC05781A) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido de produção de prova testemunhal (eventos 25.1 e 27.1). 2. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/11/2025, às 14:30 horas, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas pelas partes nos eventos 25.1 e 27.1. 3. As partes requerente e requerida deverão comparecer presencialmente ao ato, ressalvadas aquelas que não residem no município de Herval d'Oeste ou que, por motivo devidamente justificado, estejam impossibilitadas de fazê-lo. 4. Da mesma forma, as testemunhas domiciliadas nas Comarcas de Herval d’Oeste/SC e Joaçaba/SC deverão estar presentes, salvo comprovada impossibilidade, observando-se que, desde 27 de junho de 2024, o fórum da Comarca de Herval d’Oeste/SC passou a funcionar no endereço: Rua Nereu Ramos, n.º 891 – Vila Militar. 4.1. Apesar de existir autorização para realização da solenidade integralmente por meio do sistema de videoconferência, a experiência forense demonstra que não raras vezes a conexão de internet não permite a realização do ato de modo a atingir sua finalidade. Por isso, faz-se necessário o comparecimento na forma acima descrita. 5. As partes que necessitarem participar do ato por meio do sistema de videoconferência e eventuais testemunhas de outras Comarcas (exceto as residentes na Comarca de Joaçaba–SC, pois se trata de comarca contígua) e/ou Estados que não puderem se deslocar até o fórum ficam, desde já, cientes de que devem assegurar-se da boa conexão de internet previamente ao ato e de que o acesso é realizado por meio da ferramenta PJSC-Conecta, de um computador, notebook ou smartphone, por meio do link que será oportunamente enviado, da página principal do PJSC na internet ou no endereço eletrônico https://vc.tjsc.jus.br/.
O acesso, frisa-se, deverá ser viabilizado pelo advogado da parte que arrolou a testemunha.. 6. Caso seja necessário, intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, informarem: a) endereço de e-mail ou número de celular com WhatsApp dos participantes do ato, a fim de que seja possível o envio dos links de acesso à sala virtual, e b) contato telefônico dos advogados para comunicação no caso de falha na conexão (dando-se preferência, aqui, às comunicações por WhatsApp). 7. As testemunhas comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação (Lei n. 9.099/1995, art. 34, caput). 7.1. Caso seja necessária a intimação pela via judicial, esta deverá ser requerida, no prazo de 05 dias, contados da intimação da presente determinação.
Neste caso, independentemente de nova conclusão, fica o cartório autorizado a expedir o que for necessário para efetuar a intimação. 7.2. Caso a testemunha seja arrolada por advogado dativo nomeado pelo juízo ou pelo escritório modelo da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, desde já consigno que ela deverá ser intimada pela via judicial, devendo o Cartório, nesta hipótese, expedir o que for necessário (exceto nos casos em que for afirmado que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação). 8. Intimem-se as partes, com as advertências abaixo. 8.1. Advirta-se à parte requerente que o não comparecimento na audiência acarretará a extinção do processo (Lei n. 9.099/1995, art. 51, I). 8.2. Advirta-se à parte requerida que, na hipótese de não comparecimento na audiência, serão reputados como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei n. 9.099/1995, art. 20). 9. Requisite-se à apresentação da(s) testemunha(s) arrolada(s), caso assim seja necessário. 10. Expeça-se o necessário para realização da audiência. -
02/09/2025 17:20
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de audiência n. 01 - 10/11/2025 14:30
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29/08/2025 16:54
Conclusos para decisão
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12/06/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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12/06/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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11/06/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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11/06/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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11/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002327-21.2024.8.24.0235/SC AUTOR: CLECI FRANCA DE SOUZAADVOGADO(A): EDEMILSON JOSE LEORATO (OAB SC053343)ADVOGADO(A): LAIS RODRIGUES CANDEIA CAMPAGNOLO (OAB SC040487)ADVOGADO(A): FRANCIELE KIELBOVICZ (OAB SC059967)ADVOGADO(A): ISABELLA SCHMITZ (OAB SC071663)RÉU: CALMON LOJAS DE CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): MONICA FOSCARIN BARELA (OAB SC030836)ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ SCHAFER (OAB SC016969)ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO BARELLA (OAB SC005637)ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO BARELA (OAB SC05781A) DESPACHO/DECISÃO A parte ré, no evento 34 requereu intimação judicial para a testemunha por ela arrolada.
No entanto, sabe-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (CPC, art. 455, caput).
A intimação para comparecer na audiência pela via judicial somente será efetuada nas hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC, quais sejam: comprovação da frustração da tentativa efetuada pelo causídico; ordem judicial; testigo que seja servidor público ou militar (hipótese em que deverá ser requisitado o comparecimento ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir); testemunha arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública.
Porém, antes de analisar o pedido, necessária a readequação da pauta de audiências deste Juízo. Assim, CANCELO a audiência outrora designada.
Consigno que, nesse momento, em virtude da promoção do Juiz titular da Vara Única da Comarca de Herval d'Oeste e da cumulação de designações por esta magistrada, deixo de redesignar a data da audiência de instrução e julgamento.
O processo deverá aguardar em cartório até a assunção do novo Juiz titular, quando então deverá voltar concluso, a fim de que seja determinada nova data para a realização de audiência de instrução e julgamento, conforme pauta a ser organizada pelo novo magistrado.
Intimem-se, pelo meio mais célere e em caráter de urgência. -
10/06/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:12
Despacho
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10/06/2025 13:31
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local Sala de audiência n. 01 - 07/07/2025 13:30. Refer. Evento 29
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02/06/2025 13:29
Conclusos para decisão
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02/06/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/06/2025 10:24
Juntada de Petição
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/05/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/05/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/05/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 17:18
Decisão interlocutória
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13/05/2025 15:10
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de audiência n. 01 - 07/07/2025 13:30
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06/05/2025 16:36
Conclusos para decisão
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06/05/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/04/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/04/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/04/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/03/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 13:07
Alterado o assunto processual
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14/01/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/12/2024 11:07
Juntada de Petição - CALMON LOJAS DE CONFECCOES LTDA (SC030836 - MONICA FOSCARIN BARELA / SC016969 - ANDRE LUIZ SCHAFER)
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29/11/2024 07:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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13/11/2024 19:02
Expedição de ofício - 1 carta
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09/11/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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06/11/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/11/2024 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/11/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 12:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/11/2024 18:15
Despacho
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30/10/2024 17:47
Conclusos para despacho
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30/10/2024 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CALMON LOJAS DE CONFECCOES LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/10/2024 17:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/10/2024 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLECI FRANCA DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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30/10/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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