TJSC - 0000716-57.2005.8.24.0018
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:43
Juntada de Petição
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10/07/2025 14:51
Juntada de Petição
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08/07/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 732,93
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04/07/2025 14:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Giuseppe Battistotti Bellani em 04/07/2025 14:28:18
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03/07/2025 13:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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26/06/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 283
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25/06/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 282
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24/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 282, 283
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23/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 282, 283
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000716-57.2005.8.24.0018/SC EXEQUENTE: UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA REGIONAL DE CHAPECÓ - UNOCHAPECOEXECUTADO: MARTA DE LURDES HARRESADVOGADO(A): VIVIANI VELOZO DE OLIVEIRA (OAB SC049232) DESPACHO/DECISÃO 1. Postulou a parte executada a liberação dos recursos bloqueados via sistema Sisbajud ao argumento que se trata de valor impenhorável porquanto decorrente de verba salarial e depositado em conta bancária inferior a 40 salários mínimos.
Carreados documentos. (Evento 272) A parte exequente manifestou-se requerendo a manutenção da constrição, pois não comprovado que o montante é indispensável à sobrevivência da parte executada, nem mesmo o intuito de poupar. (Evento 279) Conclusos os autos. 2. A impenhorabilidade é matéria de ordem pública, passível de apreciação a qualquer tempo, por simples petição nos próprios autos da execução, não dependendo, portanto, da propositura de embargos ou impugnação ao cumprimento de sentença.
O art. 831 e seguintes do Código de Processo Civil dispõem sobre as ressalvas à constrição, nestes termos: "Art. 831.
A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.
Art. 832.
Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis.
Art. 833.
São impenhoráveis: I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado; VI - o seguro de vida; VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas; VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei; XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra. § 1º A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição. § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º , e no art. 529, § 3º . § 3º Incluem-se na impenhorabilidade prevista no inciso V do caput os equipamentos, os implementos e as máquinas agrícolas pertencentes a pessoa física ou a empresa individual produtora rural, exceto quando tais bens tenham sido objeto de financiamento e estejam vinculados em garantia a negócio jurídico ou quando respondam por dívida de natureza alimentar, trabalhista ou previdenciária." Impende pontuar que a jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que impenhorável a quantia até o valor de 40 (quarenta) salários-mínimos depositada não só em caderneta de poupança, mas também em fundo de investimento ou em conta corrente sob tal finalidade, mesmo guardada em papel-moeda.
Nesse sentido: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
ART. 1.022 DO CPC/2015.
DEFICIÊNCIA NAS RAZÕES RECURSAIS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA.
PROTEÇÃO DO ART. 833 DO CPC/2015. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão incorreu em omissão, contradição ou obscuridade.
Aplica-se à hipótese o óbice da Súmula 284 do STF.
Precedentes: REsp 1.595.019/SE, Rel.
Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 9/5/2017; AgInt no REsp 1.604.259/SC, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 28/9/2016. 2.
Há entendimento firmado do Superior Tribunal de Justiça de que \"é possível ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda\" (EREsp 1.330.567/RS, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe 19/12/2014). 3.
Recurso especial do qual se conhece parcialmente e, nessa extensão, nega-se-lhe provimento. (STJ.
REsp 1710162/RS, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2018, DJe 21/03/2018) Na mesma direção, o E.
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina vem adotando tal entendimento, reconhecendo a impenhorabilidade de valores bloqueados inferiores a 40 salários mínimos em qualquer aplicação financeira quando ausente indícios de má-fé.
Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
NOTA PROMISSÓRIA.
PENHORA ON-LINE.
BLOQUEIO DE NUMERÁRIO DEPOSITADO EM CONTA CORRENTE DO EXECUTADO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RECHAÇOU A IMPENHORABILIDADE DA VERBA BLOQUEADA. INSURGÊNCIA DA PARTE DEVEDORA.
PEDIDO DE REFORMA DO DECISUM OBJURGADO PARA RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE DO NUMERÁRIO.
ACOLHIMENTO.
QUANTIA INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS.
VERBA IMPENHORÁVEL, A TEOR DO ARTIGO 833, INCISO X, DO CPC.
ADEMAIS, INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA CONFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE GARANTE A IMPENHORABILIDADE NÃO SÓ DE VALORES DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA, MAS TAMBÉM EM CONTA CORRENTE, FUNDOS DE INVESTIMENTO OU DINHEIRO EM ESPÉCIE.
CRÉDITO EXEQUENDO DE NATUREZA NÃO ALIMENTAR. REFORMA DA DECISÃO QUE SE IMPÕE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "São impenhoráveis os valores poupados pelo devedor, seja em caderneta de poupança, conta-corrente, fundo de investimentos ou em papel-moeda, até o limite de 40 salários mínimos.
Precedente da 2ª Seção" [...] (AgInt no REsp 1795956/SP, relª.
Minª.
Nancy Andrighi, j. 13-5-2019). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4002117-52.2020.8.24.0000, de Tubarão, rel.
Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-08-2020).(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5035011-93.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-02-2023).
De igual teor: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE EM RELAÇÃO ÀS CONTAS DOS EXECUTADOS.
BLOQUEIO QUE HAVIA SIDO REALIZADO PELO SISTEMA BACENJUD DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA DE TITULARIDADE DOS EXECUTADOS.
ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE A IMPENHORABILIDADE ALCANÇA NÃO SÓ VALORES POUPADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA, MAS TAMBÉM EM FUNDOS DE INVESTIMENTO, CONTA CORRENTE OU DINHEIRO EM ESPÉCIE, ATÉ O LIMITE DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS.
PROTEÇÃO DO ART. 833, INC.
X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
VALOR DEPOSITADO EM CONTA CORRENTE QUE É INFERIOR AO LIMITE PREVISTO.
PLEITO SUBSIDIÁRIO DE PENHORA PARCIAL NÃO CONHECIDO, POR INCORRER EM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
PREJUDICADA A ANÁLISE DO AGRAVO INTERNO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5020117-15.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-12-2022).
E ainda: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS. QUANTIAS BLOQUEADAS EM CONTAS DIVERSAS QUE NÃO EXCEDEM A 40 SALÁRIO MÍNIMOS.
IRRELEVÂNCIA DA ORIGEM DO DINHEIRO, DA NATUREZA DO SALDO OU DA ESPÉCIE DA CONTA.
IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ART. 833, X, DO CPC.
RECURSO PROVIDO.
PRECEDENTES.Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a impenhorabilidade do dinheiro depositado em caderneta de poupança até 40 salários mínimos (CPC, art. 833, X) estende-se aos depósitos em conta corrente ou conta de investimentos.
Nem mesmo a existência de contas diversas ou em bancos distintos, cujos saldos não excedem o limite, basta a excepcionar essa regra, ressalvadas as hipóteses de fraude ou má-fé.(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5022904-85.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Gustavo Henrique Aracheski, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 02-08-2022).
No caso em tela, os ativos financeiros localizados em contas bancárias da parte executada não superam 40 salários mínimos (R$ 719,75 - Evento 258), bem como inexistem indícios de má-fé ou fraude, tampouco se trata de execução de dívida alimentar. Via de consequência, adota-se o entendimento acima, como parâmetro de atuação, primando pela segurança jurídica, com o reconhecimento da impenhorabilidade alegada pela parte executada. 3. ISTO POSTO, defiro o requerimento formulado pela parte executada MARTA DE LURDES HARRES para declarar impenhorável o montante bloqueado nos autos.
Intimem-se as partes acerca dessa decisão.
Preclusa a presente decisão, promova-se o desbloqueio ou, se for o caso, expeça-se alvará judicial dos valores penhorados via sistema Sisbajud em favor da parte executada mediante transferência bancária.
Para tanto, intime-se-a para fornecer os dados bancários, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei.
A seguir, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao processo, incumbindo-lhe para tanto, no prazo de 15 dias, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens penhoráveis da parte executada, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 ano independentemente de nova ordem (CPC, art. 921, § 1º). Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação da parte exequente, arquivem-se administrativamente os autos (CPC, art. 921, § 2º). -
20/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 16:30
Decisão interlocutória
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16/06/2025 04:44
Conclusos para decisão
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10/06/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 275
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06/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 275
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05/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 275
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04/06/2025 13:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 275
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04/06/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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04/06/2025 13:21
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-RMSANTOS
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04/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 271
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03/06/2025 19:35
Juntada de Petição
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27/05/2025 13:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 269<br>Data do cumprimento: 27/05/2025
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25/04/2025 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 269<br>Oficial: ASTRUD HEPP
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25/04/2025 12:27
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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24/04/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 264
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24/04/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 264
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23/04/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 263
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23/04/2025 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 263
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22/04/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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22/04/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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16/04/2025 20:21
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO02CV
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16/04/2025 20:20
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARTA DE LURDES HARRES)
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15/04/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058055716. Valor transferido: R$ 703,58
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15/04/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058055724. Valor transferido: R$ 16,17
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11/04/2025 18:25
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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07/03/2025 17:37
Remetidos os Autos - CCO02CV -> FNSCONV
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05/12/2024 15:23
Decisão interlocutória
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05/12/2024 14:06
Conclusos para despacho
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29/08/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 252
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 252
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13/08/2024 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 21:10
Despacho
-
13/05/2024 16:35
Conclusos para despacho
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27/02/2024 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 247
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10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 247
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31/01/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 18:27
Juntada de Certidão
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05/12/2023 17:12
Despacho
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05/12/2023 16:46
Conclusos para despacho
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22/11/2023 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 239
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 239
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10/10/2023 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.198,48
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06/10/2023 12:02
Expedição de Alvará
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05/10/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 15:30
Juntado(a)
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04/10/2023 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 235
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04/10/2023 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 235
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27/09/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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27/09/2023 14:37
Despacho
-
25/09/2023 15:38
Conclusos para despacho
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14/09/2023 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 230
-
08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 230
-
29/08/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 16:05
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
24/08/2023 15:54
Juntada de Certidão
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23/08/2023 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 222
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21/08/2023 22:51
Juntada de Petição
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10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
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02/08/2023 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 221
-
02/08/2023 22:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
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31/07/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2023 15:23
Decisão interlocutória
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31/07/2023 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 215
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24/07/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 213
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16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
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11/07/2023 13:30
Expedição de ofício - 1 carta
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07/07/2023 13:47
Juntada de Petição
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06/07/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/07/2023 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000017472729. Valor transferido: R$ 2.122,27
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06/07/2023 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000017473180. Valor transferido: R$ 10,15
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06/07/2023 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000017472834. Valor transferido: R$ 21,00
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05/07/2023 12:36
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO02CV
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05/07/2023 12:36
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARTA DE LURDES HARRES)
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04/07/2023 15:48
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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31/05/2023 16:12
Remetidos os Autos - CCO02CV -> FNSCONV
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29/03/2023 16:59
Despacho
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26/01/2023 17:47
Conclusos para despacho
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26/01/2023 17:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/09/2022 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARTA DE LURDES HARRES. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/02/2022 14:29
Juntada de Petição
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19/03/2021 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FUNDACAO UNIVERSITARIA DO DESENVOLVIMENTO DO OESTE. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/03/2021 15:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/03/2021 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 196
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02/03/2021 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
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01/03/2021 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/03/2021 12:39
Despacho
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27/02/2021 16:40
Juntado(a)
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23/02/2021 11:48
Juntado(a)
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28/09/2020 14:52
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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08/09/2020 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
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28/08/2020 08:23
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 187
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27/08/2020 13:54
Juntado(a)
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26/08/2020 18:14
Expedição de ofício
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26/08/2020 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/08/2020 16:49
Decisão interlocutória
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24/08/2020 09:39
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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24/08/2020 09:35
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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04/08/2020 10:34
Juntada de Petição
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30/07/2020 16:53
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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30/07/2020 16:35
Certidão emitida - Genérico
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01/07/2020 14:01
Juntada
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01/07/2020 14:01
Juntada de documento
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01/07/2020 13:56
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WCCO.20.10022917-4 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 12/06/2020 09:47
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26/06/2020 15:44
Processo físico convertido em processo eletrônico
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27/02/2020 16:49
Pedido de Suspensão do Processo - Nº Protocolo: WCCO.20.10009130-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 21/02/2020 12:44
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18/02/2020 16:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0263/2019 Data da Publicação: 19/02/2020 Número do Diário: 3245 Página:
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17/02/2020 10:10
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0263/2019 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 160, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Rudimar Roberto Bortolotto (OAB 7910/SC)
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29/11/2019 16:04
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 160, no prazo de 5 (cinco) dias.
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29/11/2019 16:04
Juntada de mandado - Mandado nº 018.2019/044245-0 (negativo)
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27/11/2019 13:50
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF-PJ
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22/11/2019 13:04
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 018.2019/044245-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/11/2019 Local: Oficial de justiça - Vanderlei Terebinto
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19/11/2019 15:23
Pedido de intimação - Nº Protocolo: WCCO.19.10131513-7 Tipo da Petição: Pedido de Intimação Data: 14/11/2019 17:35
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18/11/2019 20:19
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 14/11/2019 através da guia nº 018.3101518-21 no valor de 38,97
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12/11/2019 17:05
Recebidos os autos
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05/11/2019 15:19
Autos entregues em carga ao Advogado - AUTOR. CAMILA ROLIM DE MOURA
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31/10/2019 16:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0921/2019 Data da Publicação: 01/11/2019 Número do Diário: 3179 Página:
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30/10/2019 18:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0921/2019 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 152, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Rudimar Roberto Bortolotto (OAB 7910/SC)
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23/10/2019 15:37
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 152, no prazo de 5 (cinco) dias.
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23/10/2019 15:32
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR913807682TJ Situação : Não procurado Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Marta de Lurdes Harres Diligência : 18/10/2019
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25/09/2019 16:21
Informações - Nº Protocolo: WCCO.19.10109145-0 Tipo da Petição: Informações Data: 23/09/2019 15:12
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19/09/2019 16:46
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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09/09/2019 14:50
Recebidos os autos
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06/09/2019 14:00
Mero expediente - SAJ - 2. Na sequência, intime-se a parte exequente, por seu procurador, para dar prosseguimento ao processo, incumbindo-lhe para tanto, no prazo de 15 dias, indicar bens penhoráveis da parte executada. 3. Decorrido o prazo sem manifestaç
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05/08/2019 13:29
Conclusos para despacho
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01/08/2019 12:25
Pedido de intimação - Nº Protocolo: WCCO.19.10084411-0 Tipo da Petição: Pedido de Intimação Data: 24/07/2019 13:11
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31/07/2019 16:29
Recebidos os autos
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17/07/2019 16:32
Autos entregues em carga ao Advogado - Camila Rolim CPF:*00.***.*15-66
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05/07/2019 13:47
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0147/2019 Data da Publicação: 05/07/2019 Número do Diário: 3095 Página:
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03/07/2019 19:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0147/2019 Teor do ato: 1. Em consulta realizada através do Convênio BacenJud não foi localizado ativo financeiro em nome da parte executada. Seguem anexas as respostas do sistema. 2. Na sequência, int
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24/06/2019 14:28
Recebidos os autos
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19/06/2019 15:22
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Em consulta realizada através do Convênio BacenJud não foi localizado ativo financeiro em nome da parte executada. Seguem anexas as respostas do sistema. 2. Na sequência, intime-se a parte exequente, por seu procurador, p
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20/05/2019 14:08
Conclusos para decisão Bacenjud
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14/05/2019 13:47
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WCCO.18.10073282-5 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 08/08/2018 14:49
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14/05/2019 13:47
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WCCO.18.10056921-5 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 22/06/2018 16:44
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08/05/2019 16:52
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WCCO.19.10013176-8 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 11/02/2019 16:22
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25/07/2017 09:19
Arquivado administrativamente - Caixa nº 025/2014 Adm.
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20/07/2017 18:33
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pela exequente acerca da decisão de fls. 125.
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22/06/2017 10:41
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0237/2017 Data da Publicação: 22/06/2017 Número do Diário: 2609 Página:
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20/06/2017 20:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0237/2017 Teor do ato: 1. Em consulta realizada por meio do Convênio BacenJud, localizou-se ativo financeiro mínimo, motivo pelo qual não foi penhorado. Seguem anexas as respostas do sistema.2. Na seq
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22/05/2017 17:50
Recebidos os autos
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22/05/2017 13:48
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Em consulta realizada por meio do Convênio BacenJud, localizou-se ativo financeiro mínimo, motivo pelo qual não foi penhorado. Seguem anexas as respostas do sistema.2. Na sequência, intime-se a parte exequente, por seu pr
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02/05/2017 13:24
Conclusos para decisão Bacenjud
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28/04/2017 17:15
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACEN JUD em Cumprimento de sentença - Número: 80014 - Protocolo: WCCO17100275733
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02/05/2016 10:12
Arquivado administrativamente - cx 025/2014 Adm
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23/04/2016 05:57
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 04/05/2016 devido à alteração da tabela de feriados
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04/04/2016 16:59
Arquivado administrativamente
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04/04/2016 15:22
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de arquivamento em Cumprimento de sentença - Número: 80013 - Protocolo: WCCO16100215462
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21/03/2016 17:35
Recebidos os autos - Carga normal ao advogado Rudimar Roberto Bortolotto, na pessoa de Ana Patrícia de Arruda, mediante autorização arquivada em cartório.
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18/03/2016 15:05
Autos entregues em carga ao Advogado - Carga normal ao advogado Rudimar Roberto Bortolotto, na pessoa de Ana Patrícia de Arruda, mediante autorização arquivada em cartório.
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17/03/2016 12:44
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0075/2016 Data da Publicação: 17/03/2016 Número do Diário: 2311 Página:
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15/03/2016 11:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0075/2016 Teor do ato: 1. Em consulta realizada por meio do Convênio BacenJud, localizou-se ativo financeiro mínimo, motivo pelo qual não foi penhorado. Seguem anexas as respostas do sistema. 2. Intim
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22/02/2016 16:53
Recebidos os autos
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18/02/2016 13:41
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Em consulta realizada por meio do Convênio BacenJud, localizou-se ativo financeiro mínimo, motivo pelo qual não foi penhorado. Seguem anexas as respostas do sistema. 2. Intime-se a parte exequente desta decisão e para man
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01/02/2016 15:37
Conclusos para decisão Bacenjud
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19/01/2016 11:16
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACEN JUD em Cumprimento de sentença - Número: 80012 - Protocolo: WCCO15100389265
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06/10/2014 14:57
Arquivado administrativamente - Caixa nº 025/2014 Adm.
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06/10/2014 14:18
Certidão emitida - Certifico que reautuei os autos para a fase de cumprimento de sentença, conforme determinação de fl. 84, item "1".
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06/10/2014 14:09
Correção de classe - entrada - Corrigida a classe de Execução de Título Extrajudicial para Cumprimento de sentença.
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09/09/2014 14:31
Recebidos os autos
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08/09/2014 16:24
Determinado arquivamento administrativo - Não localizados bens passíveis de penhora, arquive-se administrativamente o feito, na forma do art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, cujo curso poderá ser retomado a qualquer tempo se encontrados bens
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26/08/2014 13:35
Conclusos para despacho
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13/08/2014 11:15
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de arquivamento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: WCCO14100080328
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04/06/2014 15:59
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que compareceu em cartório, nesta data, o Sr. Rafael Alfredo Weber Hoss CPF n. *70.***.*47-22 autorizado pelo Dr Rudimar Roberto Bortolotto, OAB/SC 7.910, em atendimento à decisão, e obteve as informaçõe
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04/06/2014 15:35
Recebidos os autos
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02/06/2014 16:45
Autos entregues em carga ao Advogado
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29/05/2014 12:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0209/2014 Data da Publicação: 29/05/2014 Número do Diário: 1880 Página:
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27/05/2014 17:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0209/2014 Teor do ato: 1. Primeiramente, DETERMINO a reautuação dos autos para a fase de cumprimento de sentença. 2. Considerando que existe convênio com o Banco Central do Brasil para a utilização da
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24/03/2014 13:15
Aguardando confecção relação intimação advogado
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24/03/2014 13:14
Reabertura de processo
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19/03/2014 17:43
Aguardando cumprir despacho
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19/03/2014 12:53
Recebimento - SAJ
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17/03/2014 14:32
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Primeiramente, DETERMINO a reautuação dos autos para a fase de cumprimento de sentença. 2. Considerando que existe convênio com o Banco Central do Brasil para a utilização da penhora on-line via sistema Bacen Jud. Conside
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05/03/2014 14:44
Concluso para despacho - SAJ
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05/03/2014 14:03
Aguardando envio para o Juiz
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28/02/2014 16:42
Aguardando envio para o Juiz
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28/02/2014 16:42
Juntada petição de utilização BacenJud
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17/01/2011 15:04
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado)
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17/01/2011 13:17
Juntada de outros - Procuração
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03/10/2008 16:13
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 05/08 ADM
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18/07/2008 18:11
Recebimento - SAJ
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18/07/2008 17:51
Despacho outros - Arquive-se administrativamente o feito, pelo prazo de 01 (um) ano, dando-se baixa para fins estatísticos. (arquivo administrativo)
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07/05/2008 13:28
Concluso para despacho - SAJ
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06/05/2008 14:58
Aguardando envio para o Juiz
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05/05/2008 18:02
Juntada de petição - arquivamento administrativo
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30/04/2008 18:05
Juntada de petição - arquivamento administrativo
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30/04/2008 14:00
Recebimento - SAJ
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10/04/2008 16:42
Carga ao Advogado
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10/04/2008 12:54
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0012/2008 Data da Publicação: 10/04/2008 Número do Diário: 419 Página:
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08/04/2008 13:05
Aguardando publicação - Relação: 0012/2008 Teor do ato: Ante inexistência de saldo, intime-se o exeqüente para que requeira o que de direito Advogados(s): Marylisa Pretto Favaretto (OAB 005.638/SC)
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19/12/2007 14:00
Recebimento - SAJ
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19/12/2007 10:35
Despacho outros - Ante inexistência de saldo, intime-se o exeqüente para que requeira o que de direito
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03/12/2007 17:53
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Defiro a penhora on line.
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26/09/2007 14:45
Concluso para despacho - SAJ - urgente
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25/09/2007 16:04
Aguardando envio para o Juiz
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13/09/2007 14:09
Aguardando envio para o Juiz
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12/09/2007 17:05
Recebimento - SAJ
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28/08/2007 13:04
Carga à Contadoria
-
27/08/2007 16:57
Aguardando envio para o Contador
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27/08/2007 14:52
Juntada petição de utilização BacenJud
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24/08/2007 12:20
Recebimento - SAJ
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21/08/2007 16:57
Carga ao Advogado
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16/08/2007 12:48
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0040/2007 Data da Publicação: 16/08/2007 Número do Diário: 269 Página:
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14/08/2007 14:11
Aguardando publicação - Relação: 0040/2007 Teor do ato: Fica intimado o requerente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 61, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Marylisa Pretto Favaretto (OAB 005.638/SC)
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19/06/2007 14:36
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o requerente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 61, no prazo de 5 (cinco) dias.
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19/06/2007 14:35
Juntada de mandado - Mandado 02
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18/06/2007 09:25
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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21/05/2007 14:31
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 18/06/2007
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09/05/2007 16:44
Juntada de outros - Custas intermediárias
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25/04/2007 15:53
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o requerente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
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20/04/2007 15:54
Recebimento - SAJ
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20/04/2007 13:39
Carga à Contadoria
-
20/04/2007 13:11
Aguardando envio para o Contador
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18/04/2007 18:00
Mudança de classe - entrada
-
18/04/2007 18:00
Mudança de classe - saída
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12/03/2007 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR560561151TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Marta de Lurdes Harres
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01/03/2007 18:50
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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24/01/2007 12:42
Recebimento - SAJ
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11/01/2007 17:25
Decisão outras - I R.h.; II Não tendo sido aforados os embargos no prazo dado, fazendo-se assim constituído o título executivo judicial, converto o mandado inicial em mandado de execução; III- Intime-se a parte executada (via ARMP) da presente, bem como p
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10/01/2007 14:24
Concluso para despacho - SAJ
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10/01/2007 14:16
Aguardando envio para o Juiz
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19/12/2006 14:18
Aguardando envio para o Juiz
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19/12/2006 14:18
Certificado outros - Certifico que a parte não quitou o débito e não embargou.
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27/11/2006 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR489153730TJ Situação : Cumprido Modelo : Citação por Carta - Monitória Destinatário : Marta de Lurdes Harres
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21/11/2006 19:06
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Monitória
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09/11/2006 14:51
Juntada de petição - endereço
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31/10/2006 17:03
Recebimento - SAJ
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26/10/2006 13:13
Carga ao Advogado
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23/10/2006 12:49
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0053/2006 Data da Publicação: 23/10/2006 Data da Circulação: 23/10/2006 Número do Diário: 79 Página:
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19/10/2006 18:33
Aguardando publicação - Relação: 0053/2006 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 45, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Marylisa Pretto Favaretto (OAB 005.638/SC)
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01/09/2006 18:12
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 45, no prazo de 5 (cinco) dias.
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31/08/2006 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR227303283TJ Situação : Mudou-se Modelo : Citação por Carta - Monitória Destinatário : Marta de Lurdes Harres
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22/08/2006 14:15
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Monitória
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16/08/2006 15:12
Juntada de petição - Endereço
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10/08/2006 18:42
Recebimento - SAJ
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07/08/2006 13:25
Carga ao Advogado
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03/08/2006 15:09
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0038/2006 Data da Publicação: 03/08/2006 Data da Circulação: 03/08/2006 Número do Diário: 24 Página:
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01/08/2006 18:51
Aguardando publicação - Relação: 0038/2006 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 40, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Marylisa Pretto Favaretto (OAB 005.638/SC)
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30/05/2006 16:30
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 40, no prazo de 5 (cinco) dias.
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30/05/2006 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR128555802TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Citação por Carta - Monitória Destinatário : Marta de Lurdes Harres
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18/04/2006 08:19
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Monitória
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15/02/2006 17:17
Aguardando envio para o Juiz
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15/02/2006 17:16
Juntada de petição
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10/02/2006 17:41
Recebimento - SAJ
-
08/02/2006 17:47
Carga ao Advogado
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15/12/2005 17:55
Recebimento - SAJ
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14/12/2005 13:25
Despacho outros - Intime-se a autora pessoalmente para impulsionar o feito, sob pena de extinção. Prazo: 48 (quarenta e oito) horas.
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07/12/2005 14:28
Concluso para despacho - SAJ
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07/12/2005 14:09
Aguardando envio para o Juiz
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06/12/2005 17:04
Aguardando envio para o Juiz
-
06/12/2005 17:04
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pela autora no prazo requerido.
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13/10/2005 16:24
Processo suspenso - SAJ
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13/10/2005 16:24
Juntada de petição - Suspenção
-
04/10/2005 13:02
Recebimento - SAJ
-
05/09/2005 18:55
Carga ao Advogado
-
01/09/2005 15:22
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0039/2005 Data da Publicação: 31/08/2005 Número do Diário: 11745 Página: 132/134
-
26/08/2005 18:47
Aguardando publicação - Relação: 0039/2005 Teor do ato: Fica intimado o requerente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 31, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Marylisa Pretto Favaretto (OAB 005.638/SC)
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04/07/2005 15:54
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o requerente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 31, no prazo de 5 (cinco) dias.
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04/07/2005 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR902901293TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Citação por Carta - Monitória Destinatário : Marta de Lurdes Harres
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28/06/2005 17:27
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Monitória
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27/06/2005 14:41
Juntada de petição - requerente
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13/06/2005 18:31
Recebimento - SAJ
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13/06/2005 17:53
Despacho em audiência - generico
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10/06/2005 16:47
Gabinete do Juiz para audiência
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10/06/2005 14:40
Aguardando envio para o Juiz
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09/06/2005 16:48
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 26-verso, no prazo de 5 (cinco) dias.
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09/06/2005 15:44
Juntada de mandado - Não cumprido
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03/06/2005 14:19
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
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24/05/2005 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR794699906TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação para Comparecimento em Audiência - Partes/Advogados Destinatário : Universidade Comunitária Regional de Chapecó - UNOCHAPECÓ
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19/05/2005 15:06
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0018/2005 Data da Publicação: 18/05/2005 Número do Diário: 11671 Página: 98/100
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16/05/2005 15:08
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o autor, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 8,26, no prazo de 5 (cinco) dias.
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16/05/2005 14:48
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 06/06/2005
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13/05/2005 16:17
Aguardando publicação - Relação: 0018/2005 Teor do ato: I - Tendo em vista que nos dias 13 a 17 de junho de 2005 realizar-se-á nesta Comarca mutirão de conciliação promovido pelo Tribunal de Justiça, designo o dia 13/06/2005 às 16:40h para ter lugar a au
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13/05/2005 14:48
Ofício expedido - SAJ - Intimação para Comparecimento em Audiência - Partes/Advogados
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11/05/2005 16:52
Despacho designando audiência - I - Tendo em vista que nos dias 13 a 17 de junho de 2005 realizar-se-á nesta Comarca mutirão de conciliação promovido pelo Tribunal de Justiça, designo o dia 13/06/2005 às 16:40h para ter lugar a audiência conciliatória; II
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01/04/2005 16:59
Recebimento - SAJ
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01/04/2005 16:39
Despacho determinando citação/notificação - I - R.h.; II - Expeça-se mandado monitório.
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01/04/2005 14:45
Concluso para despacho - SAJ - Iniciais
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01/04/2005 14:36
Aguardando envio para o Juiz
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29/03/2005 14:28
Recebimento - SAJ
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28/03/2005 13:41
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2005
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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