TJSC - 5009493-85.2025.8.24.0036
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:02
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50477188820258240000/TJSC
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28/08/2025 13:44
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50477188820258240000/TJSC
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20/08/2025 16:44
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50477188820258240000/TJSC
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06/08/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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06/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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05/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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04/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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28/07/2025 14:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 43
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24/07/2025 19:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43<br>Oficial: GABRIEL BAPTISTA CARAPAJO
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24/07/2025 18:08
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
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23/07/2025 14:23
Juntada de Petição
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08/07/2025 10:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2025 11:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37<br>Data do cumprimento: 04/07/2025
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30/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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27/06/2025 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37<br>Oficial: NEURYTANIA MARIA DE ABRANTES NAGEL
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27/06/2025 13:46
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
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27/06/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/06/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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27/06/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5009493-85.2025.8.24.0036/SC AUTOR: MARINEIS STIPP TORQUATOADVOGADO(A): TATIANA CARDOSO (OAB SC019827)ADVOGADO(A): CAMILLA CARDOSO (OAB SC020862) DESPACHO/DECISÃO Diante da concessão da tutela de urgência nos autos do Agravo de Instrumento n. 5009493-85.2025.8.24.0036 e do depósito da caução, cumpra-se conforme determinado.
Expeça-se mandado de notificação da parte ré (já que a citação já foi determinada e o mandado ainda aguarda cumprimento) para que desocupe o imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que poderá evitar a rescisão do contrato e elidir a liminar de desocupação se, dentro dos 15 (quinze) dias concedidos para a desocupação do imóvel e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, na forma prevista no inciso II do art. 62 da legislação de regência. -
26/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 15:27
Despacho
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26/06/2025 13:03
Conclusos para despacho
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26/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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25/06/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/06/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/06/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.800,00
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25/06/2025 15:32
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10729040, Subguia 5605490 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 40,94
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25/06/2025 15:30
Link para pagamento - Guia: 10729040, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5605490&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5605490</a>
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25/06/2025 15:30
Juntada - Guia Gerada - MARINEIS STIPP TORQUATO - Guia 10729040 - R$ 40,94
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25/06/2025 09:55
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50477188820258240000/TJSC
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25/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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25/06/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5009493-85.2025.8.24.0036/SC AUTOR: MARINEIS STIPP TORQUATOADVOGADO(A): TATIANA CARDOSO (OAB SC019827)ADVOGADO(A): CAMILLA CARDOSO (OAB SC020862) DESPACHO/DECISÃO O pedido liminar restou indeferido (evento 7), o que deu ensejo à interposição de Agravo de Instrumento (evento 16) e, na sequência, a parte autora requereu a reconsideração da decisão, juntando documento que entende apto ao acolhimento do pleito (evento 17).
Contudo, sabe-se que é ônus da parte instruir o feito com todos os documentos necessários a comprovar suas alegações ou, não o fazendo, a juntada tardia deve ser devidamente justificada (CPC, art. 434 e art. 435).
No caso em tela, a despeito do anexo das mensagens que, em tese, demonstram a mora da parte ré, não houve qualquer justificativa para a juntada extemporânea, de modo que o requerimento não pode ser acolhido.
Ademais, não é este o meio processual adequado para a reforma da decisão.
Mantenho, assim, a decisão que indeferiu o pedido liminar.
Aguarde-se eventual reforma e o cumprimento do mandado de citação. -
24/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 16:44
Indeferido o pedido
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24/06/2025 09:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10702306, Subguia 5589785 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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23/06/2025 14:22
Conclusos para decisão
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23/06/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/06/2025 10:16
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50477188820258240000/TJSC
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23/06/2025 10:03
Link para pagamento - Guia: 10702306, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5589785&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5589785</a>
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23/06/2025 10:03
Juntada - Guia Gerada - MARINEIS STIPP TORQUATO - Guia 10702306 - R$ 685,36
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23/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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20/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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20/06/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5009493-85.2025.8.24.0036/SC AUTOR: MARINEIS STIPP TORQUATOADVOGADO(A): TATIANA CARDOSO (OAB SC019827)ADVOGADO(A): CAMILLA CARDOSO (OAB SC020862) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança ajuizada por Marineis Stipp Torquato contra Silvanete Fernandes, sede em que pretende a parte autora, liminarmente, seja a parte ré compelida a desocupar o imóvel objeto do contrato de locação celebrado entre as partes, em razão do inadimplemento dos aluguéis.
Brevemente relatado, passo a decidir.
I - A Lei n. 8.245/1991 prescreve que o contrato de locação poderá ser desfeito em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos (art. 9º, III) e, mais à frente, ao dispor sobre o procedimento da ação de despejo, fixa como requisitos para a concessão de liminar que: a) o contrato de locação celebrado entre as partes seja desprovido de garantias; b) haja prova da inadimplência do locatário; e c) o locador preste caução idônea, em valor correspondente a 03 meses de aluguel (art. 59).
No caso dos autos, a autora comprovou a existência do contrato de locação entabulado com a parte contrária (1.4), o qual não está garantido por qualquer das modalidades estipuladas no art. 37 da Lei n. 8.245/91.
Contudo, inexistem quaisquer elementos de prova capazes de demonstrar a suposta mora da locatária, pois não há envio de e-mails, carta com registro de recebimento ou mesmo notificação extrajudicial via WhatsApp, ainda que a locadora tenha pleno conhecimento do paradeiro da locatária.
Em caso análogo ao presente, colhe-se da jurisprudência: LOCAÇÕES.
AÇÃO DE DESPEJO COM PEDIDO LIMINAR, COBRANÇA DE ALUGUÉIS E DANOS MATERIAIS.
INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESPEJO LIMINAR. [...] ALEGADO INADIMPLEMENTO.
NÃO DEMONSTRAÇÃO.
AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO OU OUTRO MEIO HÁBIL.
NÃO PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO.
EXIGÊNCIA DO ART. 59, §1º, IX DA LEI 8.245/91. [...]DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4017849-78.2017.8.24.0000, de Biguaçu, rel.
Des.
Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-12-2017).
Por tais razões, indefiro a liminar pleiteada.
II - Cite-se a parte ré para que apresente resposta ao feito, em 15 (quinze) dias, ciente de que sua inércia poderá ensejar o reconhecimento de revelia.
Eventuais sublocatários deverão ser cientificados da ação, os quais poderão intervir no processo na qualidade de assistentes, nos termos do art. 59, § 2º, da Lei n. 8.245/91.
Intimem-se. -
18/06/2025 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: SAMEA GIULIANA LUZ MANSUR BENITIS
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18/06/2025 17:51
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
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18/06/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 17:04
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 7
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18/06/2025 17:04
Não Concedida a tutela provisória
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17/06/2025 16:35
Conclusos para decisão
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16/06/2025 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10640302, Subguia 5556217 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 578,54
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13/06/2025 14:08
Link para pagamento - Guia: 10640302, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5556217&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5556217</a>
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13/06/2025 14:08
Juntada - Guia Gerada - MARINEIS STIPP TORQUATO - Guia 10640302 - R$ 578,54
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13/06/2025 14:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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