TJSC - 5000474-59.2025.8.24.0940
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:46
Conclusos para decisão
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18/07/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/06/2025 13:47
Juntada de Petição
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10/06/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000474-59.2025.8.24.0940/SC EMBARGANTE: CONDOMINIO COMERCIAL DO BALNEARIO CAMBORIU SHOPPINGADVOGADO(A): RICARDO ANDERLE (OAB SC015055) DESPACHO/DECISÃO 1.
INTIMEM-SE as partes, na pessoa de seus respectivos procuradores, para, considerando os pontos controvertidos existentes nos autos, especificarem de forma detalhada as provas que pretendem produzir (CPC, arts. 319, IV, 348, 350 e 351), especialmente acerca do interesse na realização de provas testemunhal ou pericial, apontadas em cada caso a relevância e a pertinência do meio probatório ao deslinde do feito, no prazo comum de 30 dias, sob as penas da lei.
O rol de testemunhas deverá ser apresentado no mesmo prazo, em estrita observância aos arts. 450 e ss do CPC, sob pena de preclusão. 2.
ADVIRTO as partes de que o pedido de produção de prova pericial deverá indicar de forma específica o fato a ser provado; demonstrar de sua utilidade ao julgamento do feito; indicar a modalidade/especialidade necessária para a produção da prova; delimitar o objeto/coisa a ser periciada; especificar os pontos a serem esclarecidos pelo expert. 3.
Após, voltem os autos conclusos para decisão de saneamento e organização geral do processo, se assim for necessário.
Florianópolis/SC, data da assinatura digital. -
06/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 18:20
Determinada a intimação
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28/04/2025 13:37
Conclusos para decisão
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28/04/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/03/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/03/2025 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/02/2025 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/02/2025 20:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/02/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 18:10
Decisão interlocutória - documento anexado ao processo 50017125020248240940/SC
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05/02/2025 12:19
Conclusos para decisão
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05/02/2025 11:53
Distribuído por dependência - Número: 50017125020248240940/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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